DOEAM 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024
12
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183126#12#186756/>
Protocolo 183126
<#E.G.B#183127#12#186757>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida
nos
autos
do
Mandado
de
Segurança
n.º
4005714-
45.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido de liminar, para determinar a
promoção do Impetrante ALESSANDRO ANDRADE ROSA DOS SANTOS,
ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.006817/2024-08, resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 21 de abril de 2023, nos
termos do artigo 10, alínea b, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Major PM ALESSANDRO ANDRADE ROSA DOS SANTOS
(18541), Matrícula n.º 197.450-5 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do
Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183127#12#186757/>
Protocolo 183127
<#E.G.B#183128#12#186758>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4010548-28.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança, determinando a promoção do Impetrante ERIC
SIMÕES DE AZEVEDO ao posto de 2º Tenente, a contar de 01/04/2023,
com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.006113/2024-35, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar
de 01/04/2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da
Constituição do Estado do Amazonas, o Subtenente QPEBM ERIC SIMÕES
DE AZEVEDO (0391), Matrícula n.º 150.097-0 B, ao posto de 2º Tenente do
Quadro de Oficiais (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183128#12#186758/>
Protocolo 183128
<#E.G.B#183129#12#186759>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011300-97.2023.8.04.0000,
que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do
Impetrante FRANCISCO DAS CHAGAS NEGREIROS CASTILHO JÚNIOR,
à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022,
consoante o Quadro Especial de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º
228/2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03285/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.006493/2024-08, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FRANCISCO
DAS CHAGAS NEGREIROS CASTILHO JÚNIOR (14566), Matrícula n.º
155.381-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praça (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#183129#12#186759/>
Protocolo 183129
<#E.G.B#183130#12#186760>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000692-06.2024.8.04.0000,
que deferiu a medida liminar para determinar a promoção do Impetrante
ED SOUZA SARAIVA, à graduação de 3.º Sargento, a contar de 31 de
dezembro de 2023;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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