DOEAM 18/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 18 de junho de 2024
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BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183147#16#186777/>
Protocolo 183147
<#E.G.B#183148#16#186778>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 12 de setembro de 2017, acatando a
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução
n.º 044/2019-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 00051/2017-CRD, que recomendou a aplicação da pena de
demissão ao servidor NARCISO MOREIRA COELHO FILHO, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00086/2024-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.013101.003251/2023-07, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o
artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986,
NARCISO MOREIRA COELHO FILHO, Matrícula n.º 182.995-5A, do cargo
de Assistente Técnico, PNM-ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183148#16#186778/>
Protocolo 183148
<#E.G.B#183150#16#186780>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 01 de setembro de 2023, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0078/2023-CRD/
SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º
00016/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao
servidor CLAUDOMIRO BATISTA SALES, em razão de valer-se do cargo
para lograr proveito pessoal;
CONSIDERANDO,
ainda,
a
manifestação
da
Procuradoria
Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00044/2024-PPC/
PGE, opinando pela demissão, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.013101.004317/2023-86, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 149, incisos IX, X, artigo 150, inciso VI,
artigo 161, inciso XII, combinado com o artigo 156, inciso III, da Lei n.° 1.762,
de 14 de novembro de 1986, CLAUDOMIRO BATISTA SALES, Matrícula
n.o 201.658-3A, do cargo de Técnico de Áreas de Exatas de Tecnologia, do
Quadro Permanente da Universidade do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183150#16#186780/>
Protocolo 183150
<#E.G.B#183151#16#186781>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o
Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar Sumário, Tombo n.º
13.18.01.06.10010/18 da Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu
pela culpabilidade do servidor RODRIGO PINHEIRO WILKENS MARINHO,
por ter incorrido na infração prevista no artigo 11, XXXIV, da Lei n.º 3.278,
de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 0034/2023-GS/SSP, do Secretário
de Estado de Segurança Pública, à época, que acolheu integralmente o teor
do relatório conclusivo da Comissão Processante, ratificando a penalidade
de demissão;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer de Chefia n.º 00078/2024-PPC/PGE, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.025085/2023-90 resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.º 3.278, de 21
de julho de 2008, RODRIGO PINHEIRO WILKENS MARINHO, Matrícula n.º
244.364-3A, do cargo de Assistente Operacional, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183151#16#186781/>
Protocolo 183151
<#E.G.B#183152#16#186782>
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 28 de fevereiro de 2023, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0001/2023-CRD/SEAD,
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00016/2021-
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor
FABRÍCÍO DE SOUZA LIMA, em razão da falta injustificada ao serviço por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00103/2024- PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.013101.002528/2023-84, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o
artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986,
FABRÍCÍO DE SOUZA LIMA, Matrícula n.° 192.933-0A, do cargo de Agente
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#183152#16#186782/>
Protocolo 183152
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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