DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3486
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS - DISPENSA DE
LICITAÇÃO
N°
2024.06.06.02
A
SECRETARIA
DA
INFRAESTRUTURA tornam público o interesse da Administração
em obter propostas de eventuais interessados na Dispensa de Licitação
N° 2024.06.06.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
PARA
PAVIMENTAÇÃO
EM
PARALELEPIPEDO DO ACESSO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
DAS
PEDREIRAS
(VILA
ESPERANÇA)
NO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, DE INTERESSE DA SECRETARIA
DA INFRAESTRUTURA, tudo conforme especificações contidas no
Projeto Básico, projeto executivo de engenharia e no Modelo de
Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes
endereços
eletrônicos:
https://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoese
https://www.comprasacopiara.com.br/.
Os
interessados
deverão
encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao menor
preço encontrado até o momento, através do portal de compras:
https://www.comprasacopiara.com.br/ até o dia 28 de junho de 2024,
serão aceitas até as 14h do mesmo dia.
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:8F76F0C1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.132/2024 - ACOPIARA-CE. 20 DE JUNHO DE
2024.
PORTARIA Nº 1.132/2024 ACOPIARA-CE. 20 DE JUNHO DE
2024.
AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE EM CARGO
INACUMULÁVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o requerimento de vacância de cargo formulado
pelo servidor efetivo MARDONIO CUNHA DE MEDEIROS,
ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme termo
de posse datado de 20 de abril de 2016, e o Parecer jurídico nº
164/2024, de lavra da PGM.
RESOLVE:
Art. 1º - AFASTAR o Sr. MARDONIO CUNHA DE MEDEIROS,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº
2007078562-1, inscrito no CPF sob o nº 047.931.563-98, com
matrícula
nº
00660909,
do
cargo
efetivo
de
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE conforme termo de posse datado de
20 de abril de 2016, nos termos do Art. 44, V, da Lei Municipal nº
1.205//2003 – Estatuto dos Servidores Públicos de Acopiara-CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, em 20
de Junho de 2024.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:4C6EE918
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°926/2024
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES
PARA
A
ELABORAÇÃO
E
EXECUÇÃO
DA
LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do
art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º,
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de
Altaneira, relativas ao exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - A organização e estrutura dos orçamentos;
III - As disposições sobre a Reserva de Contingência;
IV - As diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos
orçamentos e suas alterações;
V - As disposições sobre os créditos suplementares e especiais;
VI - As disposições sobre as transferências públicas;
VII - Os ajustamentos do Plano Plurianual;
VIII - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal
e Encargos sociais;
IX – As disposições sobre a legislação tributária do Município;
X - Os dispositivos relativos ao controle e transparência; e
XI - As disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal
para o exercício de 2025 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a
2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto
público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas
em ações compondo os respectivos programas de trabalho.
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em
limite à programação da despesa.
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da
qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com
qualidade e ênfase para a educação, a assistência social, a saúde, a
segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a
competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade
fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse
social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações
que visam:
I - Aumentar a capacidade de investimento e promover o
aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e
melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a
qualidade dos serviços prestados à sociedade;
II - Promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o
desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das
oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade
ambiental e da economia verde;
III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas
públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de
base territorial sustentável;
IV - Promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica,
criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos
bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança,
cultura e esporte no âmbito do Município;
V - Promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos
industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base
local;
VI - Desenvolver o planejamento governamental;
VII- Melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos
orçamentários;
VIII - Realizar ações na área social que visem à prevenção contra a
prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às
drogas e recuperação de dependentes químicos;
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