DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3486
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773, São Paulo, Catolé do Rocha, Paraíba, CEP 58.884-000, inscrita
no CNPJ 28.606.961/0001-63, através de seu representante legal, o
senhor Edvan Borges de Sousa, Empresário Administrador.
Enquadramento: Microempresa.
Processo nº: Dispensa Eletrônica nº 2024.05.24.01-PMI/SMS.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei
Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e os Decretos
Municipais nº 018/2023 e 008/2024. Termo de Contrato nº:
2024.06.19.01-PMI/SMS. Objeto: contratação de empresa para
serviço de recargas de oxigênio medicinal para atender as
necessidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), conforme
especificações e quantidades constantes do termo de referência. Valor
Global: R$ 16.494,75 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e quatro
reais e setenta e cinco centavos). Data de Assinatura: 19 de junho de
2024. Vigência: a partir de sua assinatura, até 31/12/2024. Dotação
Orçamentária: 0601.10.302.0008.2.039 (Manutenção da Unidade de
Pronto Atendimento – UPA); e Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
(Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica). Signatária: Margarida
Marleuda Gonçalves – (Secretária Municipal de Saúde).
Em 19 de junho de 2024, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:EDFD4C17
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE
CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JUCAS-CE E O
MUNICÍPIO DE IGUATU-CE
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE JUCAS,
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, doravante
denominada
CEDENTE,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
n.º
07.541.279/0001-60, com sede no Centro Administrativo, situado na
Rodovia CE 284 nº 1212, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Jose Edsonriva Souza Cunha, e do outro lado
MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, aqui denominado
CESSIONÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.810.468/0001-90, com
sede na Rua Guilardo Gomes de Araújo, s/n° – Esplanada II – CEP
63.505-005, Iguatu-CE, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Ednaldo de Lavor Couras, firmam o presente TERMO
DE CESSAO DE SERVIDOR MUNICIPAL, mediante as cláusulas
e condições a seguir especificadas, que mutuamente aceitam e
outorgam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente convênio está amparado pelas normas gerais consolidadas
pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Complementar Federal nº
101/2000, pelo disposto na Lei Municipal n.º 103/97 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jucás-CE e pelo art. 89 da Lei
Complementar Municipal de Iguatu nº 2.092, de 16 de maio de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a cessão da servidora MARIA
DERLÂNDIA DE ARAÚJO, matrícula nº 1003859, ocupante do
cargo de Guarda Civil Municipal, pertencente ao quadro de servidores
efetivos do Município de Jucás para desenvolver suas atividades na
Secretaria de Segurança Pública Municipal (SPM) do Município de
Iguatu – CE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS FINANCEIRO
O ônus da cessão será para o Município Cessionário de acordo com os
parâmetros
legais,
ficando
responsável
pelo
pagamento
de
vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais
vantagens do servidor cedido, como se em exercício estivesse em sua
repartição de origem.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos alocados para a execução deste convênio são provenientes
das fontes e dotações orçamentárias próprias dos respectivos
convenentes e por seus órgãos participantes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem atribuições comuns aos convenentes, a serem processadas
pelos respectivos órgãos:
I – Efetuar, ordinariamente, o pagamento do vencimento, salário e
demais vantagens do servidor cedido sem ônus para o convenente,
assegurando-lhes todos os direitos e vantagens dos respectivos cargos;
II – Ressarcir o convenente das despesas com a remuneração e
encargos dos servidores cedidos, quando assim ajustado;
III – Informar, até o 10º dia do mês subsequente, as folhas de
frequência do servidor cedido para fins de registro e controle e
afastamentos legais;
IV – Comunicar, com a antecedência necessária, a programação de
férias do servidor cedido, bem como seus afastamentos legais, na
forma da lei, sob pena de responsabilidade administrativa.
V - O setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a
frequência dos servidores acaso cedidos e encaminhará mensalmente,
aos Recursos Humanos do CEDENTE, as folhas de frequência dos
servidores.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O presente convênio vigorará pelo período de 02 (dois) anos,
contando-se seus efeitos a partir da data de sua assinatura, podendo,
no interesse das partes conveniadas, ser expressamente prorrogado por
igual período, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SETIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser reformulado ou alterado, em qualquer época,
mediante entendimento entre as partes conveniadas e através de
Termos Aditivos, devidamente homologados e assinados pelas
autoridades competentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Excetuam-se das disposições acima
pactuadas, as exclusões, substituições ou inclusões de novos
servidores, através de simples troca de correspondências entre as
partes convenentes, correspondências essas que, independentemente
de transcrição, farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA INTERPRETAÇÃO
As dúvidas de interpretação ou decorrentes de alguma omissão deste
Termo serão dirimidas, conjuntamente, pelas partes convenentes.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno
direito:
a) pela inadimplência de uma das partes;
b) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo
que o torne formal ou praticamente inexeqüível;
c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa
de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO – A infringência às normas legais ou
regulamentares do órgão cessionário pelo servidor cedido acarretará
seu retorno imediato, ao órgão de origem, motivadamente e por
escrito, com vistas à adoção das medidas cabíveis pelo órgão cedente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
A eficácia deste instrumento e seus aditivos ficará condicionada à
publicação do extrato deste termo em seus respectivos órgãos oficiais
de publicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
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