DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3486 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
001/2024E. Objeto: a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR, 
DO TIPO- ORE3-MECÂNICO, PARA O TRANSPORTE 
ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA 
DE ENSINO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA CAMINHO DA 
ESCOLA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ. Dotação 
Orçamentária: 
01.08.02.12.361.0231.2 
Elemento 
da 
Despesa: 
4.4.90.52.00. Fundamento Legal: Art. 86, parágrafo 3º, inciso I da Lei 
nº 14.133/21 Justificativa: Para o atendimento aos estudantes da rede 
pública municipal de ensino. Declaração de Dispensa em 18 de junho 
de 2024, por Daiane de Oliveira Carlos. Agente de Contratação. 
Autorização de Contratação e Ratificação em 18 de junho de 2024. 
CONTRATADA: ON-HIGHWAY BRASIL LTDA S/A inscrita no 
CNPJ sob nº 36.519.422/0001-15. valor total de R$ 469.499,00 
(quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove 
reais) Vigência de 320 dias a partir da data de sua assinatura.  
  
CICERO RICARDO FERREIRA LIMA– 
Secretário da Educação de Potengi de Potengi/CE; 18 de junho de 
2024  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:9A3E90EE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº. 
01/2024-SS. 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº. 
01/2024-SS. A secretaria municipal de saúde de Potengi/CE, Estado 
do Ceará, torna público que, em cumprimento aos preceitos contidos 
na Lei nº. 14.133/21, estaremos recebendo os envelopes, a partir do 
dia 24 de junho de 2024, das 08:00 às 11:00 horas, até 31/12/2024, na 
Secretaria de Saúde, localizada na Rua Manoel Monteiro, n°, Centro 
Administrativo de Potengi-CE, haverá o CREDENCIAMENTODE 
PESSOAS JURÍDICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
MÉDICOS 
DE 
EXAMES 
CLÍNICOS 
DIVERSOS, 
ACOMPANHAMENTOS DE NÍVEL MÉDICO SUPERIOR, COM 
A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS, CIRURGIAS 
DE 
MÉDIA 
E 
ALTA 
COMPLEXIDADE 
HOSPITALAR, 
COMPLEMENTAR 
AO 
SUS, 
INCLUINDO 
TODOS 
OS 
EQUIPAMENTOS E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DOS 
PROCEDIMENTOS E PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOAS 
FÍSICAS 
OU 
JURÍDICAS, 
ORGANIZADOS 
EM 
COOPERATIVAS, PARA 
A REALIZAÇÃO DE EXAMES 
CLÍNICOS, SEM INSUMOS E EQUIPAMENTOS, VISANDO A 
COMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DE 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA,NO AMBITO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL MAIS SAÚDE, DE INTERESSE DA SECRETARIA 
DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE. A 
contratação dos profissionais e empresas prestadoras de serviços será 
de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 
Maiores informações e edital poderão ser obtidos na sala de licitações, 
no site da Prefeitura, https://potengi.ce.gov.br/ e na Secretária 
Municipal de Saúde.  
  
20 de junho de 2024, Potengi-CE.  
  
ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA –  
Secretário de Saúde.  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:339D1E3D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 015/2024, DE 19 JUNHO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 015/2024, DE 19 JUNHO DE 2024. 
  
EMENTA: ―Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 
2025 e dá outras providências. ‖ 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, a 
Sra., Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo, no uso de suas 
atribuições legais; 
  
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
§ 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do 
Município para 2025: 
  
As prioridades e metas da administração pública municipal; 
a organização e estrutura dos orçamentos; 
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e 
suas alterações 
as disposições relativas à dívida pública municipal; 
as disposições relativas às despesas do município com pessoal e 
encargos sociais; 
as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; 
as disposições finais. 
  
§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo 
método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de 
Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e 
consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei 
Federal n.º 4.320/64. 
  
Anexo I, Especificação da Receita; 
adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; 
adendo IV, Especificação da Despesa; 
anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e 
estrutura; 
quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI. 
  
Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2022 A 2025, 
estabeleceu as prioridades e as metas para o exercício de 2025, sendo 
esta Lei regra estabelecida para elaboração da Lei Orçamentária 2025, 
podendo o orçamento incorporar as adequações necessárias. 
§ 1º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes 
integrantes desta lei terão precedência na alocação de recursos nos 
orçamentos para o exercício de 2025, não constituindo as últimas em 
limite à programação das despesas, deverão ser preenchidos de acordo 
com as metas estabelecidas no Manual de Demonstrativos Fiscais – 
MDF da Secretaria do Tesouro Nacional: 
Anexos de Riscos Fiscais – ARF - Tabela 1 - Demonstrativo dos 
riscos fiscais e providências; 
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 1 - Demonstrativo 1 – metas 
anuais; 
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 2 - Demonstrativo 2 – 
avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; 
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 3 - Demonstrativo 3 – metas 
fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios 
anteriores; 
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 4 - Demonstrativo 4 – 
evolução do patrimônio líquido; 
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 5 - Demonstrativo 5 – 
origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 6 - Demonstrativo 6 – 
avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS; 
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 7 - Demonstrativo 7 – 
estimativa e compensação da renúncia de receita; 
Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 8 - Demonstrativo 8 – 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; 
  
§ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, 
dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de 
casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA 
MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo Municipal, 
através de Decreto, autorizado para adequá-la os sistemas 

                            

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