DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3486 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no 
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. 
  
Art. 52 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária 
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades 
que integram os orçamentos, o seguinte: 
  
Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; 
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo 
por elemento; 
quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso 
financeiro. 
  
Art. 53 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de 
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para 
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova 
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal 
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações 
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço 
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o 
sistema eletrônico computadorizado. 
  
Art. 54 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo 
fixar 
convênios 
ou 
termos 
de 
cooperação 
com 
entidades 
representativas de classe, mediante apresentação do Convênio. 
  
Art. 55 – As ações vinculadas a Criança e ao Adolescente no âmbito 
do SUAS deverão ser vinculadas sobre as privações que afetam 
crianças e adolescentes e os desafios atuais, que incluem o 
agravamento da insegurança alimentar e da pobreza extrema, 
priorizando a alfabetização e as persistentes desigualdades raciais, 
combatendo a condição de pobreza e o acesso a direitos básicos, como 
educação, saneamento, água, alimentação, esporte, lazer, cultura, 
proteção contra o trabalho infantil, moradia e informação. 
  
Art. 56 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 
4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera 
municipal. 
  
Art. 57 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 58 – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, em de 19 junho de 
2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:1607D6F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 022/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 022/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024. 
  
―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO 
VIGENTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, a 
Sra., Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo, no uso de suas 
atribuições legais; 
FAÇO 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS 
APROVOU 
E 
EU 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Credito Adicional especial ao Orçamento do Município, no valor 
de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), nos termos 
do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, 
para dotação abaixo especificada: 
05.01 – Fundo Manutenção Desenvolvimento da Educação - 
FUNDEB 
27.813.0231.1047 – Construção Ampliação e Reforma de Areninhas. 
  
CÓDIGO 
ELEMENTO 
VALOR - R$ 
4.4.9.0.51.00 
Obras e Instalações 
1.800.000,00 
TOTAL 
1.800.000,00 
  
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo 
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas 
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. 
  
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei 
Plano 
Plurianual 
2022/2025 
do 
Governo 
Municipal 
de 
Quiterianópolis, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, 20 de junho de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:4D97B6BF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 012/2024, DE 20 DE JUNHO DE 
2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 012/2024, de 20 de junho de 2024. 
  
‗DISPÕE 
SOBRE 
A 
DECLARAÇÃO 
DE 
AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO 
À 
IMPLANTAÇÃO 
DE 
UMA 
CENTRAL 
MUNICIPAL DE RESÍDUOS, PELO MU-NICÍPIO 
DE QUITERIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.‘. 
  
CONSIDERANDO que a afetação de bem público consiste em se 
estabelecer uma finalidade pública ao imóvel público passível de 
afetação; 
  
CONSIDERANDO que afetação condiste na destinação conferida ao 
bem público, transformando-o em bem de uso comum do povo, uso 
especial ou em bem domini-cal, que pode ser feita por ato 
administrativo; 
  
CONSIDERANDO que o município de Quiterianópolis, visando 
criar uma Central Municipal de Resíduos, com a finalidade de 
implementar uma área de destinação para Coletas Seletivas Múltiplas, 
do imóvel com escritura de Cessão de Direito He-reditário, de folha 
073/74, do livro nº 03, de contrato e Atos Diversos, é registrada sob 
nº. 12, do livro C-01, folha 07 de Registro de Títulos e Documentos 
no cartório de Notas e Registros do município de Quiterianópolis – 
Ce. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com 
área de 7.980,02 M², 0,7980 hectares e 365,87 metros de perímetro, 
localizado em SÍTIO MALHADA, com as seguintes metragens e 
confrontações de acordo com planta e Memorial des-critivo em anexo. 
  
§1º - em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o 
terreno acima descrito, respeitado os limites da área de 0,7980 
hectares, caracterizado como Cen-tral Municipal de Resíduos, 
somente poderão ser desenvolvidas atividades relaci-onadas à 
destinação das Coletas Seletivas Múltiplas a serem implementadas 
pelo Município de Quiterianópolis/CE. 
  

                            

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