DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3486
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incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 52 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades
que integram os orçamentos, o seguinte:
Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo
por elemento;
quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso
financeiro.
Art. 53 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o
sistema eletrônico computadorizado.
Art. 54 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo
fixar
convênios
ou
termos
de
cooperação
com
entidades
representativas de classe, mediante apresentação do Convênio.
Art. 55 – As ações vinculadas a Criança e ao Adolescente no âmbito
do SUAS deverão ser vinculadas sobre as privações que afetam
crianças e adolescentes e os desafios atuais, que incluem o
agravamento da insegurança alimentar e da pobreza extrema,
priorizando a alfabetização e as persistentes desigualdades raciais,
combatendo a condição de pobreza e o acesso a direitos básicos, como
educação, saneamento, água, alimentação, esporte, lazer, cultura,
proteção contra o trabalho infantil, moradia e informação.
Art. 56 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº.
4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera
municipal.
Art. 57 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 58 – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, em de 19 junho de
2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:1607D6F0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 022/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 022/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.
―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO
VIGENTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, a
Sra., Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo, no uso de suas
atribuições legais;
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS
APROVOU
E
EU
SANCIONO
E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Credito Adicional especial ao Orçamento do Município, no valor
de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), nos termos
do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964,
para dotação abaixo especificada:
05.01 – Fundo Manutenção Desenvolvimento da Educação -
FUNDEB
27.813.0231.1047 – Construção Ampliação e Reforma de Areninhas.
CÓDIGO
ELEMENTO
VALOR - R$
4.4.9.0.51.00
Obras e Instalações
1.800.000,00
TOTAL
1.800.000,00
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei
Plano
Plurianual
2022/2025
do
Governo
Municipal
de
Quiterianópolis, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, 20 de junho de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:4D97B6BF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 012/2024, DE 20 DE JUNHO DE
2024.
DECRETO MUNICIPAL N° 012/2024, de 20 de junho de 2024.
‗DISPÕE
SOBRE
A
DECLARAÇÃO
DE
AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO
À
IMPLANTAÇÃO
DE
UMA
CENTRAL
MUNICIPAL DE RESÍDUOS, PELO MU-NICÍPIO
DE QUITERIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.‘.
CONSIDERANDO que a afetação de bem público consiste em se
estabelecer uma finalidade pública ao imóvel público passível de
afetação;
CONSIDERANDO que afetação condiste na destinação conferida ao
bem público, transformando-o em bem de uso comum do povo, uso
especial ou em bem domini-cal, que pode ser feita por ato
administrativo;
CONSIDERANDO que o município de Quiterianópolis, visando
criar uma Central Municipal de Resíduos, com a finalidade de
implementar uma área de destinação para Coletas Seletivas Múltiplas,
do imóvel com escritura de Cessão de Direito He-reditário, de folha
073/74, do livro nº 03, de contrato e Atos Diversos, é registrada sob
nº. 12, do livro C-01, folha 07 de Registro de Títulos e Documentos
no cartório de Notas e Registros do município de Quiterianópolis –
Ce.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com
área de 7.980,02 M², 0,7980 hectares e 365,87 metros de perímetro,
localizado em SÍTIO MALHADA, com as seguintes metragens e
confrontações de acordo com planta e Memorial des-critivo em anexo.
§1º - em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o
terreno acima descrito, respeitado os limites da área de 0,7980
hectares, caracterizado como Cen-tral Municipal de Resíduos,
somente poderão ser desenvolvidas atividades relaci-onadas à
destinação das Coletas Seletivas Múltiplas a serem implementadas
pelo Município de Quiterianópolis/CE.
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