DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3486
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de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Parágrafo Primeiro – Os Elementos de Despesas a serem anulados
serão os seguintes:
Secretaria de Planejamento e Finanças
Dotação Orçamentária: 0601.04.123.0402.2.009
Manutenção e Operacionalização das Ativ. da Secretaria de
Planejamento e Finanças
Código
Elemento
Valor
3.3.90.40.00
Serv. Tecnologia informação/comunic. – PJ
319.935,00
TOTAL
319.935,00
Valor total das anulações de R$ 319.935,00 (trezentos e dezenove mil,
novecentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Quixadá, e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 20
de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A8D63F32
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 19.06.001/2024 CESSÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 19.06.001/2024
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
LOTADO
NO
QUADRO
FUNCIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ (SEDUC).
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do
Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de fevereiro de
2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) FRANCISCO AGEMER CHAGAS
MARTINS,
matrícula
nº
00814938,
com
o
cargo
de
PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, para exercer cargo em
comissão, junto a Secretaria da Educação do Estado do Ceará
(SEDUC).
§ 1º A presente cessão terá início em 19/06/2024, com vigência até
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as
parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da
Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de
fevereiro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 19 de Junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:AA8A2E23
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 020/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DECRETO Nº 020/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
POR
VIA
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO
DE
UMA
ESTAÇÃO
ELEVATÓRIA
PARA
INSTALAÇÃO
DE
UMA
ADUTORA
NO
DISTRITO DE CUSTÓDIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com
terreno rural com uma área de 60 m² (sessenta metros quadrados) e
perímetro total de 32 m(trinta e dois metros), com medidas e
confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição
no vértice AB01 de seguintes coordenadas 9448710.84E 479290.38S,
com azimute 263°59‘31‖ até a vértice AB02 de coordenadas
479284.41E 9448710.21S, por onde perfaz 6m (seis metros) ao
OESTE (à esquerda), com azimute 173°59‘24‖ até vértice AB03 de
coordenadas 479285.46E 9448700.26S, por onde perfaz 10m (dez
metros) ao SUL (fundo)), com azimute 83°59‘31‖ até a vértice AB04
de coordenadas 479291.42E 9448700.89S, por onde perfaz 6m (seis
metros) ao LESTE (à direita), com azimute 353°59‘24‖ até a vértice
AB01 de coordenadas 9448710.84E 479290.38S, por onde perfaz
10m (dez metros) ao NORTE (frente), finalizando assim está
descrição.
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de
coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no
registro
no
CAR:
CE-2311306-
A8B7.222E.E763.4370.A0AD.C418.6BF9.CC9D,
declarado
de
utilidade pública pelo Decreto nº 008/2024 de propriedade do Erasmo
Cordeiro dos Reis, inscrito com CPF sob o nº 560.907.653-68 e
Francisca Barbosa dos Reis, inscrita com CPF sob nº 785.428.983-20.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para construção de
uma estação elevatória para instalação de uma adutora localizada no
Distrito do Custódio, constituindo-se de grande relevância e interesse
público.
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