DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3486 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, 
fundamentada no art. 5º, alíneas ―h‖ e ―m‖, combinado com Art. 15, 
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar 
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente 
Decreto, por via amigável ou judicial. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura 
Municipal de Quixadá-CE. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 17 de junho de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9A584C38 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 021/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 021/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
POR 
VIA 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO 
DE UM DESSALINIZADOR NO DISTRITO DE 
JUATAMA. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com 
uma área de 90,00 m² (noventa metros quadrados) e perímetro de 
46,00 m(quarenta e seis metros), com medidas e confrontações 
seguintes – no vértice P1, de coordenadas N 9438433.58m e E 
496180.50m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; 
deste, segue confrontando com Manoel Bezerra Sobral, com os 
seguintes azimute plano e distância: 107°36'9" e 5.00; até o vértice 
P2, de coordenadas N 9438432.07m e E 496185.27m; deste, segue 
confrontando com Manoel Bezerra Sobral, com os seguintes azimute 
plano e distância:199°34'12" e 18.00; até o vértice P3, de coordenadas 
N 9438415.11m e E 496179.24m; deste, segue confrontando com 
Estrada Fazenda Arace, com os seguintes azimute plano e distância: 
287°36'9" e 5.00; até o vértice P4, de coordenadas N 9438416.62m e 
E 496174.47m; deste, segue confrontando com Manoel Bezerra 
Sobral, com os seguintes azimute plano e distância: 19°34'12" e 
18.00; até o vértice P1, de coordenadas N 9438433.58m e E 
496180.50m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e 
encontram- se representadas no sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 
projeção UTM. Registrado no Cartorio de 2º Ofício de Quixadá/CE 
sob nº 3523 de propriedade do Manoel Bezerra Sobral, inscrito com 
CPF sob o nº 024.404.823-15 e Maria Estela de Menezes Sobral, 
inscrita com CPF sob nº 421.780.373-72. 
  
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para instalação 
deum dessalinizador localizado no Distrito de Juatama, constituindo-
se de grande relevância e interesse público. 
  
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, 
fundamentada no art. 5º, alíneas ―h‖ e ―m‖, combinado com Art. 15, 
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar 
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente 
Decreto, por via amigável ou judicial. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura 
Municipal de Quixadá-CE. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 17 de junho de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:06E1D10F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 18.06.002/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 18.06.002/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 020/2024, 
que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação 
amigável ou judicial, um terreno privado, para construção de uma 
estação elevatória para instalação de uma adutora localizada no 
Distrito do Custódio; 
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, 
conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de 
desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja 
devidamente nomeados conforme atos específicos.  
  
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 
0666130; 
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n° 
0919776 (Arquiteto); 
III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA nº 352857 
(Engenheiro Civil); 
  
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida 
competência para avaliar um terreno rural com terreno rural com uma 
área de 60 m² (sessenta metros quadrados) e perímetro total de 32 
m(trinta e dois metros), com medidas e confrontações seguintes – ao 
NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes 
coordenadas 9448710.84E 479290.38S, com azimute 263°59‘31‖ até 
a vértice AB02 de coordenadas 479284.41E 9448710.21S, por onde 
perfaz 6m (seis metros) ao OESTE (à esquerda), com azimute 
173°59‘24‖ 
até 
vértice 
AB03 
de 
coordenadas 
479285.46E 
9448700.26S, por onde perfaz 10m (dez metros) ao SUL (fundo)), 
com azimute 83°59‘31‖ até a vértice AB04 de coordenadas 
479291.42E 9448700.89S, por onde perfaz 6m (seis metros) ao 
LESTE (à direita), com azimute 353°59‘24‖ até a vértice AB01 de 
coordenadas 9448710.84E 479290.38S, por onde perfaz 10m (dez 
metros) ao NORTE (frente), finalizando assim está descrição. Todas 
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e 
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no 

                            

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