DOMCE 21/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3486 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas 
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. 
Parágrafo Primeiro – Os Elementos de Despesas a serem anulados 
serão os seguintes: 
Secretaria de Planejamento e Finanças 
Dotação Orçamentária: 0601.04.123.0402.2.009 
Manutenção e Operacionalização das Ativ. da Secretaria de 
Planejamento e Finanças 
  
Código 
Elemento 
Valor 
3.3.90.40.00 
Serv. Tecnologia informação/comunic. – PJ 
319.935,00 
TOTAL 
  
319.935,00 
  
Valor total das anulações de R$ 319.935,00 (trezentos e dezenove mil, 
novecentos e trinta e cinco reais). 
  
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei 
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Quixadá, e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 20 
de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A8D63F32 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 19.06.001/2024 CESSÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL 
 
PORTARIA Nº 19.06.001/2024 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ (SEDUC). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica 
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do 
Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de fevereiro de 
2019. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) FRANCISCO AGEMER CHAGAS 
MARTINS, 
matrícula 
nº 
00814938, 
com 
o 
cargo 
de 
PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, para exercer cargo em 
comissão, junto a Secretaria da Educação do Estado do Ceará 
(SEDUC). 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 19/06/2024, com vigência até 
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de 
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os 
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em 
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as 
parcelas relativas ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da 
Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de 
fevereiro de 2019. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 19 de Junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:AA8A2E23 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 020/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 020/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
POR 
VIA 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO 
DE 
UMA 
ESTAÇÃO 
ELEVATÓRIA 
PARA 
INSTALAÇÃO 
DE 
UMA 
ADUTORA 
NO 
DISTRITO DE CUSTÓDIO. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com 
terreno rural com uma área de 60 m² (sessenta metros quadrados) e 
perímetro total de 32 m(trinta e dois metros), com medidas e 
confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição 
no vértice AB01 de seguintes coordenadas 9448710.84E 479290.38S, 
com azimute 263°59‘31‖ até a vértice AB02 de coordenadas 
479284.41E 9448710.21S, por onde perfaz 6m (seis metros) ao 
OESTE (à esquerda), com azimute 173°59‘24‖ até vértice AB03 de 
coordenadas 479285.46E 9448700.26S, por onde perfaz 10m (dez 
metros) ao SUL (fundo)), com azimute 83°59‘31‖ até a vértice AB04 
de coordenadas 479291.42E 9448700.89S, por onde perfaz 6m (seis 
metros) ao LESTE (à direita), com azimute 353°59‘24‖ até a vértice 
AB01 de coordenadas 9448710.84E 479290.38S, por onde perfaz 
10m (dez metros) ao NORTE (frente), finalizando assim está 
descrição. 
Todas 
as 
coordenadas 
aqui 
descritas 
estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de 
coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema 
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como 
DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no 
registro 
no 
CAR: 
CE-2311306-
A8B7.222E.E763.4370.A0AD.C418.6BF9.CC9D, 
declarado 
de 
utilidade pública pelo Decreto nº 008/2024 de propriedade do Erasmo 
Cordeiro dos Reis, inscrito com CPF sob o nº 560.907.653-68 e 
Francisca Barbosa dos Reis, inscrita com CPF sob nº 785.428.983-20. 
  
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para construção de 
uma estação elevatória para instalação de uma adutora localizada no 
Distrito do Custódio, constituindo-se de grande relevância e interesse 
público. 
  

                            

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