DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
PORTARIA HFB Nº 380 DE 18 DE JUNHO DE 2024
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho
de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03
de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Homologar a renúncia das aposentadorias, a pedido, da servidora ELMA JORGE
AZAR DIB DIAS, em suas matrículas SIAPE: 0988964 e 06988964, aposentada pela Portaria
nº 194, de 21/01/1992, publicada no DOU nº 24, de 04/02/1992, ambas matrículas no
cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de servidores deste
Ministério da Saúde, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, por motivo de
inacumulabilidade, tendo em vista que a mesma passará a receber pensão militar pelo
Ministério da Defesa/ Comando da Marinha do Brasil e já possui outro benefício dos cofres
públicos (Previ-Rio), conforme art. 29, item "b" da Lei 3765/60 c/c art. 24, EC 103/24.
(Processo nº 33374.081970/2024-94)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
PORTARIA HFB Nº 383, DE 18 DE JUNHO DE 2024
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho
de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03
de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Alterar a portaria nº 2 de 06/01/2022, publicada no DOU nº 9 de 13/01/2022,
que aposentou a servidora LUCILÉA DO CARMO JORGE DA SILVA, matrícula nº 2532356,
para constar a seguinte alteração: onde lê-se: com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição 14/30, leia-se... com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
21/30, mantido os demais termos. (Processo nº 33374.076120/2024-74)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
PORTARIA HFB Nº 386, DE 19 DE JUNHO DE 2024
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho
de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03
de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve:
Conceder aposentadoria
voluntária a LUIZ CARLOS
RODRIGUES JUNIOR,
Matrícula SIAPE Nº 111.474-5, ocupante do cargo de Enfermeiro, Nível Superior, Classe "S",
Padrão "III", do quadro de servidores deste Ministério, lotado no Hospital Federal de
Bonsucesso, com fundamento no artigo 20, parágrafo segundo, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, incorporando-se 4% (quatro por
cento) de anuênio e as demais vantagens do cargo a que faz jus. (Processo nº
33374.074996/2024-86)
MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 96, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho sobre os Seminários de Saúde
Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de propor, articular
e formular proposta para a execução dos seminários regionais de saúde indígena.
Parágrafo único. A realização dos Seminários de Saúde Indígena tem por
objetivos discutir as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena sobre a
Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI para construção de um
plano de implementação das ações a partir dos territórios indígenas e verificar a forma de
provimento de profissionais na Saúde Indígena.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar proposta de metodologia a ser aplicada nos seminários;
II - coordenar a realização dos eventos; e
III - consolidar as propostas e os resultados dos seminários.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes
unidades da Secretaria de Saúde Indígena:
I - dois representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, sendo um
que o presidirá e o outro do núcleo de Comunicação;
II - um representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde
Indígena;
III - um representante do Departamento de Projetos e Determinantes
Ambientais da Saúde Indígena;
IV - um representante da Coordenação Geral de Gestão do Conhecimento, da
Informação do Monitoramento e da Avaliação;
V - um representante da Coordenação Geral de Demandas de Órgãos
Externos;
VI - um representantes da Coordenação Geral de Participação e Controle Social
da saúde Indígena;
VII - um representante da Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e
Monitoramento da Execução Financeira;
VIII - um representante da Coordenação Setorial de Gestão de Risco e
Integridade;
IX - um representante da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa; e
X - um representante da Coordenação de Projetos de Saúde Indígena.
§ 1º Cada membro do grupo de trabalho terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais,
sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados,
bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual
seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 3º Os membros do Grupo de trabalho e respectivos suplentes serão indicados
pelos titulares das unidades que representam e designados pelo Secretário de Saúde
Indígena.
Art. 4º Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e,
em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
membros.
§ 2º As deliberações do Grupo de Trabalho serão adotadas, preferencialmente,
por consenso ou, se não for possível, por maioria simples dos membros presentes.
§ 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial ou,
alternativamente, por videoconferência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de um ano, podendo ser prorrogado
por ato justificado do seu presidente.
Parágrafo único. Serão produtos a serem entregues pelo GT:
I - projeto contendo objetivos, público-alvo, metodologia e cronograma de
execução dos seminários de saúde indígena;
II - planilha com previsão de custos da realização dos seminários;
III - textos orientadores das discussões, por eixo de discussão;
IV - relatório final; e
V - consolidação das propostas discutidas.
Art. 6º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, que prestará o apoio técnico-
administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEBE NASCIMETO COSTA
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA/MS Nº 53, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
GM/MS Nº 126, de 10 de fevereiro de 2023, resolve:
Designar MARCO ANTONIO CUNHA SOLIMÕES, matrícula SIAPE 1436303, para
exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da
Seção de Recursos Logísticos, do Centro Nacional de Primatas, FCE 1.03, da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente.
RIVALDO VENANCIO DA CUNHA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SVSA Nº 32, DE 13 DE JUNHO DE 2024, publicada no Diário Oficial
da União Nº 116, de 19 de JUNHO de 2024, Seção 2, página 56, onde se lê "para exercer
a Função Comissionada Executiva de Chefe do Setor de Desenvolvimento Estratégico de
Pessoas, do Serviço de Gestão de Pessoas, do Instituto Evandro Chagas, FCE 1.02, código
32.0099, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente...", leia-se "para exercer a
Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, do Setor de
Desenvolvimento de Pessoas, do Centro Nacional de Primatas, FCE 4.01, da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SVSA Nº 41, DE 13 DE JUNHO DE 2024, publicada no Diário Oficial
da União Nº 116, de 19 de JUNHO de 2024, Seção 2, página 56, onde se lê "para exercer a
Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado da Seção de Transparência
e Conformidade Normativa, do Instituto Evandro Chagas, FCE 4.03, da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente...", leia-se "para exercer a Função Comissionada Executiva
de Assessor Técnico Especializado do Serviço de Gestão Técnica e Administrativa, do Instituto
Evandro Chagas, FCE 4.03, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SVSA Nº 41, DE 13 DE JUNHO DE 2024, publicada no Diário Oficial
da União Nº 116, de 19 de JUNHO de 2024, Seção 2, página 56, onde se lê "para exercer a
Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado da Seção de Transparência
e Conformidade Normativa, do Instituto Evandro Chagas, FCE 4.03, da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente..", leia-se "para exercer a Função Comissionada Executiva de
Assessor Técnico Especializado do Serviço de Gestão Técnica e Administrativa, do Instituto
Evandro Chagas, FCE 4.03, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SVSA Nº 43, DE 13 DE JUNHO DE 2024, publicada no Diário Oficial
da União Nº 116, de 19 de JUNHO de 2024, Seção 2, página 56, onde se lê "para exercer
a Função Comissionada Executiva de Assessora Técnica Especializada, do Instituto Evandro
Chagas, FCE 4.03, código 32.0101, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente,
ficando dispensado do referido cargo, SILVIO ROGÉRIO CORRÊA COSTA..", leia-se "para
exercer a Função Comissionada Executiva de Assessora Técnica Especializada, do Serviço de
Recursos Logísticos, Orçamento e Finanças, do Instituto Evandro Chagas, FCE 4.03, código
32.0101, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, ficando dispensado do referido
cargo, SILVIO ROGÉRIO CORRÊA COSTA."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SVSA Nº 46, DE 13 DE JUNHO DE 2024, publicada no Diário Oficial
da União Nº 116, de 19 de JUNHO de 2024, Seção 2, página 57, onde se lê "para exercer
a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, do Centro Nacional de
Primatas, FCE 4.01, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente..", leia-se "para
exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, do Serviço de
Gestão Administrativa, do Centro Nacional de Primatas, FCE 4.01, da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente."
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 137, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no
uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28
de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Designar, a partir de 13/06/2024, a servidora MARA JANE CAVALCANTE CHAGAS
PASCOAL, Matrícula SIAPE nº 1583669, para exercer o encargo de substituta eventual do
Cargo Comissionado de Coordenador- CCT IV na Coordenadoria de Gestão de Tecnologias
em Saúde (COGEST/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO).
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 139, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no
uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28
de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Designar, no período de 15/07/2024 a 19/07/2024, a servidora VANESSA
VENTURA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 2074097, para exercer o encargo de substituta
eventual do Cargo Comissionado de Ouvidor - CGE II na Ouvidoria da ANS (OUVID).
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

                            

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