DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do 
Processo nº 42001.001189/2024-73 e o presente edital tem como fundamento:
a) A Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
b) A Lei Complementar Estadual n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178/2018, Lei Complementar Estadual nº 213/2020 e Lei 
Complementar Estadual nº 256/2021;
c) Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, atualizado pelo Decreto Estadual nº 32.872, de 04 de novembro de 2018;
d) A Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); e
e) As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
1. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital, selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SESPORTE para execução 
do PROJETO FELIZIDADE
2.2.
OBJETO
ENDEREÇO
META
VALOR TOTAL
REFERÊNCIA
12 MESES
Projeto Felizidade
Castelão 01 ( no entorno da Arena Castelão, ao lado da Areninha do Castelão)
Castelão 02 ( no entorno da Arena Castelão, ao lado da Areninha do Castelão)
Vila Social de Messejana (Avenida Washington Soares, 8130 - próximo ao Liceu)
Vila Social do Canindezinho (Avenida Osório de Paiva, 6200 )
Vila Social do Genibaú (Rua 30 de Maio, 44 – Genibaú)
03 Núcleos a definir endereço na Região da Grande Fortaleza.
400 idosos
R$ 228.337,00
Setembro de 2024 e Setembro de 2025
2.3. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte – SESPORTE, por meio 
do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo:
42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01- 569796 
2. DA JUSTIFICATIVA 
O envelhecimento populacional é um fenômeno social vivenciado em todos os países, é um processo natural do ser humano, onde ocorrem alterações bioló-
gicas,sociais e psicológicas associadas à passagem do tempo. No entanto, os impactos provenientes desse processo de envelhecimento pode variar de acordo 
com fatores internos e externos, como por exemplo estilo de vida, características do meio em que vivem,condições de saúde e comportamentos adotados.
Incentivar um evelhecimento ativo para população necessita de investimento em políticas públicas que atendam ás vulnerabilidades desse público. 
E conforme a Lei nº. 10.741, de 1ª de outubro de 2003, no Capitulo II, inciso 1 e parágrafo 4 do Estatuto do Idoso: “É obrigação do Estado e da sociedade, 
assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos 
na Constituição e nas leis.” Bem como, assegurar o direito à “prática de esportes e de diversões.” E ainda reforça no Cap V art. 20 O idoso tem direito a 
educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
É nesse sentido que o governo do estado do Ceará com vistas a garantir o direito ao esporte e lazer contempla nas políticas governamentais pressupostos que 
enfatizem o desenvolvimento local,social e da cidadania, promoção da saúde, qualidade de vida, e o entretenimento como propulsores da felicidade, conforme 
os objetivos estratégicos do PPA 2024-2027.E através do programa esporte e lazer para a população, que tem o objetivo de democratizar o esporte como meio 
de integração da população na convivência social, através do apoio e realização de projetos e eventos esportivos tendo como público-alvo crianças, adolescentes, 
jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência atuando em todas as regiões do Estado, visando a integração da população cearense na convivência social.
O referido programa descreve que a prática de atividades esportivas deve ser incorporada ao cotidiano das pessoas para que seja alcançada uma melhoria na 
qualidade de vida. Dessa forma, as medidas que têm eficácia para aumentar o nível de atividade física devem ser voltadas para a estrutura que contenham 
programas e projetos de esporte e lazer, particularmente em áreas sociais vulneráveis, se quisermos atingir os níveis de atividade físicas necessários para 
conquistar indicadores de saúde desejáveis.
E dessa forma Secretaria da Secretaria do Esporte – SESPORTE com missão de conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam 
políticas públicas de esporte em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se 
com as demais esferas de Governo realiza o projeto para a população idosa. O Projeto FelizIdade que tem por objetivo desenvolver atividades esportivas e 
de lazer com pessoas idosas (preferencialmente), residentes do Estado do Ceará, com vistas a garantir o direito ao esporte e lazer, promovendo a saúde, a 
qualidade de vida e o desenvolvimento local através da implantação de núcleos de esporte e lazer na Região da Grande Fortaleza, desenvolvendo atividades 
físicas sistemáticas e assistemáticas, e proporcionando a integração social e o lazer.
1. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal 
nº 13.019/2014 e suas alterações, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão 
de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda 
com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos 
apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento 
estabelecidos no ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA deste Edital;
d) Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não 
possuindo a Sesporte ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias 
à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.3. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras 
despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SESPORTE.
1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 04 integrantes, designados através da 
portaria nº 03/2023.
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação do 
ANEXO IX.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como 
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção 
configure conflito de interesse.

                            

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