DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
mandato de Presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, com início em 01/02/2023 e término em 31/08/2025, 
sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.049606/2024-51, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51, da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº 0435/2017 – GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor FABIO ELDES PINTO SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula nº 30324315, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso 
MESTRADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ministrado pelo UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – PETROLINA/PERNAM-
BUCO, por 01 (um) ano a partir da publicação deste ATO, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não 
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato 
autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.008236/2024-01, e 
ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) FRANCISCO ANTONIO FREIRE DE SALES, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30352718, lotado(a) no(a) EEM DOUTOR JOÃO RIBEIRO RAMOS, no município 
de SOBRAL/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.051752/2024-47, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) MARTA MOURA DOS SANTOS, que ocupa o cargo de Professor, inte-
grante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 16008419, lotado(a) no(a) EEFM JOSÉ DE ALENCAR, no município de FORTALEZA/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
 Elmano de Freitas da Costa
 GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
 Sandra Maria Olimpio Machado
 SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 Eliana Nunes Estrela
 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo 10051.003082/2022-16 
– NUP e 10051011984/2023-15 – NUP, e, com fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 
01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO, do servidor FRANCISCO 
NARCELIO PINHEIRO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, classe B, nível II, matrícula n° 404.847-1-X, integrante 
do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Superin-
tendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o mandato de Secretário-Geral no Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará 
– SINPOL/CE, com início em 02/08/2023 e término em 31/08/2025, sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.054523/2024-84, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº 0435/2017 – GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 

                            

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