DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
Diretor Financeiro do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará - SINPOL/CE, com início em 10/10/2022 e término em 31/08/2025, 
sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado 
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 10051.003082/2022-16, com 
fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 
10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor MARCOS EDSON MATOS CAVALCANTE, ocupante 
do cargo de Inspetor de Polícia Civil, classe B, nível I, matrícula n° 405.027-1-8, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, 
pertencente ao Grupo Operacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o 
mandato de Diretor de Comunicação do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, com início em 10/10/2022 e término 
em 31/08/2025, sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 10051.003082/2022-16, com funda-
mento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 10.577 
de 12 de novembro 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor CICERO RICARDO BEZERRA DO NASCIMENTO, ocupante 
do cargo de Escrivão de Polícia Civil, classe C, nível VII, matrícula n° 300.096-1-4, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, 
pertencente ao Grupo Operacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o 
mandato de Diretor Administrativo do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, com início em 14/10/2022 e término 
em 31/08/2025, sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 10051.003082/2022-16, com funda-
mento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 10.577 
de 12 de novembro 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor FELIPE MARTINIANO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de 
Inspetor de Polícia Civil, classe D, nível II, matrícula n° 301.227-0-4, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente 
ao Grupo Operacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o mandato de 
Diretor de Esporte, Lazer e Cultura do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, com início em 10/10/2022 e término 
em 31/08/2025, sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 10051.003082/2022-16, com funda-
mento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 10.577 de 
12 de novembro 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor JULIERME LIMA DE SENA, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia 
Civil, classe B, nível IV, matrícula n° 198.164-1-9, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Operacional 
Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o mandato de Vice-Presidente do Sindi-
cato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – SINPOL/CE, com início em 03/10/2022 e término em 31/08/2025, sem prejuízo de seu vencimento 
e demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 10051.003082/2022-16, com 
fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitucional n° 72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei n° 
10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor FRANCISCO ANTÔNIO BRITO MONÇÃO, ocupante 
do cargo de Escrivão de Polícia Civil, classe B, nível III, matrícula n° 198.313-1-0, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, 
pertencente ao Grupo Operacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer o 

                            

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