DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.036141/2024-79,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de
1984 alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871,
de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JULIANA PEREIRA BEZERRA, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 4788831X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar
do curso DOUTORADO EM BIOLOGIA ANIMAL, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, pelo período de 04 de Abril
de 2024 a 04 de Abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da
dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) menciona-
do(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia,
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Emanuelle Grace Kelly Santos de Oliveira
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo 30001.001888/2024-34 – NUP,
com fundamento nos arts. 30, inciso XIV e 365, da Lei Federal nº 4.737, de 15 julho de 1965, combinados com os arts. 1º, 2º e 9º, da Lei nº 6.999, de 07
de junho de 1982, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do servidor FELIPE KOKAY FARIAS, Matrícula funcional nº 480029-1-9, ocupante do
cargo de Professor Nível I, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará -SEDUC para prestar serviços, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE), junto a Seção de Programas Institucionais- SEPRI/CEJEC, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 15 de abril de 2024 até 14 de abril de 2025,
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza aos, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0786/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CAERÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.081861/2024-99, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com
o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O
AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CANIGGIA CARNEIRO PEREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível M, matrícula(s) nº 30279115, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta portaria, sem ônus para o Estado,
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 109, 2024, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 46011.000531/2024-50 PORTARIA 070/2024. Onde
se lê: Dotação Orçamentaria: 46100003.04.122.423.21150.15.339039.1.5009100000.0 (4395) Leia-se: Dotação Orçamentária: 46100003.04.122.423.21150
.15.339092.1.5009100000.0 (1284019) ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de junho de 2024.
João Jorge Lima Pereira
DIRETOR EM EXERCÍCIO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CEIPS Nº36, de 30 de abril de 2024.
APROVA AS ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DA FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do
Decreto Estadual nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando o artigo 101, § 2º disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, o artigo
4º, § 1º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 15ª Reunião Extraordinária do CEIPS, realizada em
30/04/2024. RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar as seguintes modificações da Política de Investimentos dos recursos da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará -
Cearaprev, referente ao exercício de 2024:
I – Alteração do item 14, estratégia de alocação dos recursos do Fundo Previdenciário - PREVID entre os diversos seguimentos de aplicação,
conforme os limites definidos na Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, conforme Anexo Único desta resolução;
II – Alteração no item 17 – Plano de Contingência:
● Excessiva exposição à riscos ou potenciais perdas:
A Diretoria de Investimentos, a partir de monitoramento mensal das estratégias, observará o risco da carteira e identificará caso haja evolução desse
risco. Se houver uma exposição muito alta a algum tipo de risco ou se forem detectadas mudanças incomuns ou aumento nos níveis de risco, será solicitado
parecer técnico da Consultoria de Investimentos sobre os riscos envolvidos, assim como será elaborado por parte da Diretoria de Investimentos estudo
técnico que norteei as decisões a serem tomadas. Em seguida, será convocada uma reunião com o Comitê de Investimentos para analisar e realizar ajustes
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