DOE 21/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº115  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
do CPF nº 037.852.923-41, matrícula nº 3000365-9. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 23 de maio de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 12, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 
47011.000432/2024-31. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: JEAN MARÇAL LIMA CUNHA, Superintendente 
Adjunto, e LUIS LYON SOARES CABRAL, socioeducador, matrícula nº 3000365-9. Fortaleza, 07 de junho de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADOR – FORTALEZA/CE
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDOS: OS DISCRIMINADOS NA RELAÇÃO ANEXA. OBJETO: Fica rescindido, a partir da data 
indicada no anexo único deste, em todas as suas cláusulas, os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado firmado entre as partes acima descritas, com 
lotação na Cidade de Fortaleza/CE, com respaldo legal no art. 12, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 
28 de dezembro de 2016, no Edital nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021, e com base no Pedido 
de Rescisão Contratual formulado pelo próprio interessado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 169, publi-
cada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e do Edital Nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de 
outubro de 2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: JEAN MARÇAL LIMA CUNHA – SUPERINTENDENTE 
ADJUNTO E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA. Fortaleza, 06 de junho de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS ADMITIDOS NA FUNÇÃO DE SOCIOEDUCADOR MASCULINO E FEMININO COM LOTAÇÃO NA CIDADE DE FORTALEZA/
CE QUE PEDIRAM RESCISÃO DE SEU CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 
ESTADUAL Nº169/2016.
SOCIOEDUCADOR MASCULINO – FORTALEZA
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
ADMISSÃO
RESCISÃO
PROCESSO
AMILTON SOUSA DO NASCIMENTO
3002556-3
SOCIOEDUCADOR
03/28/2022
06/05/2024
NUP 47011.003151/2024-30
FRANCISCO ANDRE GOMES COSTA
3002535-0
SOCIOEDUCADOR
03/29/2022
04/22/2024
NUP 47011.002273/2024-17
FRANCISCO DANIEL ALVES DE ALMEIDA
3000389-6
SOCIOEDUCADOR
07/01/2022
06/03/2024
NUP 47011.003109/2024-19
FRANCISCO PAULO SILVA NETO
3000626-7
SOCIOEDUCADOR
09/01/2022
06/04/2024
NUP 47011.003119/2024-54
FRANCISCO VALCENY GONCALVES
3000586-4
SOCIOEDUCADOR
09/01/2022
06/04/2024
NUP 47011.003118/2024-18
GIDEONE CASTRO DA SILVA
3002557-1
SOCIOEDUCADOR
03/29/2022
06/04/2024
NUP 47011.003128/2024-45
LUKAS BRAGA SALES
3000638-0
SOCIOEDUCADOR
09/01/2022
06/03/2024
NUP 47011.003105/2024-31
STARLEY FERREIRA
3001264-X
SOCIOEDUCADOR
12/01/2022
06/04/2024
NUP 47011.003126/2024-56
SOCIOEDUCADOR FEMININO – FORTALEZA
EVELANE PEREIRA PEIXOTO
3000388-8
SOCIOEDUCADOR
01/07/2022
06/06/2024
NUP 47011.003193/2024-71
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº017/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais 
que lhe confere a Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho 2016 e o Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, RESOLVE que fica rescindido, 
de forma unilateral, a partir de 13/06/2024, o Termo de Colaboração nº017/2022, firmado entre esta Superintendência e a Organização da Sociedade Civil 
Movimento Consciência Jovem - MCJ, com fins a gestão compartilhada do Centro Socioeducativo Padre Cícero, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, nos incisos I, II, IV e VII do §2º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, nos itens 16.3 e 16.6 da 
Cláusula Décima Sexta – Da Denúncia e da Rescisão do Termo de Colaboração nº 017/2022, e nos fatos narrados nos autos do NUP 47011.001943/2024-70 
(Apensos: 47011.004248/2023-89, 47011.003211/2024-14, 47011.003211/2024-14 e 47011.000719/2024-61). Fortaleza/CE, 17 de junho de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº019/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais 
que lhe confere a Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho 2016 e o Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, RESOLVE que fica rescindido, 
de forma unilateral, a partir de 13/06/2024, o Termo de Colaboração nº019/2022, firmado entre esta Superintendência e a Organização da Sociedade Civil 
Movimento Consciência Jovem - MCJ, com fins a gestão compartilhada do Centro Socioeducativo de Sobral, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 
31 de julho de 2014, nos incisos I, II, IV e VII do §2º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, nos itens 16.3 e 16.6 da Cláusula 
Décima Sexta – Da Denúncia e da Rescisão do Termo de Colaboração nº 019/2022, e nos fatos narrados nos autos do NUP 47011.001943/2024-70 (Apensos: 
47011.004248/2023-89, 47011.003211/2024-14, 47011.003211/2024-14 e 47011.000719/2024-61). Fortaleza/CE, 17 de junho de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
OBJETO: TERMOS DE COLABORAÇÃO Nº´s 017/2022 e 019/2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho 2016 e o e o Decreto 
Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, considerando a Decisão Administrativa proferida no processo NUP 47011.001943/2024-70, REVOGA o 
Termo de Intenção de Rescisão Amigável dos Termos de Colaboração nºs017/2022 e 019/2022, firmados com a OSC Movimento Consciência Jovem - 
MCJ, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12 de abril do ano em curso. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 17 de junho de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***

                            

Fechar