DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
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podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados
Icapuí-CE, 19 de junho de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:EA9DA7E3
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
019/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 19/06/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: KAIRÓS WIND
CNPJ/CPF: 42.166.169/0001-66
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 047/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA INSTALAÇÃO DE TORRE ANEMOMÉTRICA, SITUADO
NA
COMUNIDADE
DE
SERRA
DE
MUTAMBA,
DE
RESPONSABILIDADE DA KAIRÓS WIND, INSCRITO NO CNPJ:
42.166.169/0001-66.
CONDICIONANTES:
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados
Icapuí-CE, 19 de junho de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:40FE98BC
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 005/2024 – IMFLA
VALIDADE ATÉ: 19/06/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: KAIRÓS WIND
CNPJ/CPF: 42.166.169/0001-66
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 048/2024
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA PAVIMENTAÇÃO
DE ACESSO, LOCALIZADO NA SERRA DO MAR, ICAPUÍ-CE,
DE RESPONSABILIDADE DA KAIRÓS WIND, INSCRITO NO
CNPJ: 42.166.169/0001-66.
CONDICIONANTES:
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade
Icapuí-CE, 19 de junho de 2024
ANDÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:1DB50759
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ERRATA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – AVISO DE ERRATA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
0000920240517000120. Objeto: Contratação de Empresa para
prestação de serviços de Transporte Escolar dos alunos do ensino
Infantil, ensino Fundamental e ensino Médio da Rede de Ensino do
Município de Iguatu-CE. Errata quanto as cláusulas: 4.2 do Termo de
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