DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3487 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados 
  
Icapuí-CE, 19 de junho de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:EA9DA7E3 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
019/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 19/06/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: KAIRÓS WIND 
CNPJ/CPF: 42.166.169/0001-66 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 047/2024 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA INSTALAÇÃO DE TORRE ANEMOMÉTRICA, SITUADO 
NA 
COMUNIDADE 
DE 
SERRA 
DE 
MUTAMBA, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA KAIRÓS WIND, INSCRITO NO CNPJ: 
42.166.169/0001-66. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados 
  
Icapuí-CE, 19 de junho de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:40FE98BC 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 005/2024 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 19/06/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: KAIRÓS WIND 
CNPJ/CPF: 42.166.169/0001-66 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 048/2024 
  
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA PAVIMENTAÇÃO 
DE ACESSO, LOCALIZADO NA SERRA DO MAR, ICAPUÍ-CE, 
DE RESPONSABILIDADE DA KAIRÓS WIND, INSCRITO NO 
CNPJ: 42.166.169/0001-66. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência 
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade 
  
Icapuí-CE, 19 de junho de 2024 
  
ANDÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:1DB50759 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ERRATA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – AVISO DE ERRATA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
0000920240517000120. Objeto: Contratação de Empresa para 
prestação de serviços de Transporte Escolar dos alunos do ensino 
Infantil, ensino Fundamental e ensino Médio da Rede de Ensino do 
Município de Iguatu-CE. Errata quanto as cláusulas: 4.2 do Termo de 

                            

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