DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
Onde se lê:
2.Forma de participação
O evento da Audiência Pública irá ocorrer no dia 03/07/2024, Escola
de Saúde Pública de Iguatu – ESPI, Av. Deoclécio Lima Verde, SN –
Areias I, às 09h.
Lê-se:
2.Forma de participação
O evento da Audiência Pública irá ocorrer no dia 03/07/2024, nas
Faculdades Integradas do Ceará – Unific de Iguatu, Rua Júlio
Cavalcante, 1678-1734 - Areias I, Iguatu - CE, às 09h
Poderão participar desta Audiência Pública pessoas físicas ou
jurídicas interessadas na matéria.
Iguatu, CE. 21 de junho de 2024.
ANTÔNIO RUSVEL POSSIDONIO DE LACERDA
Secretaria de Infraestrutura
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:7D7037C4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CONCESSÃO LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU
AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado.
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45
PORTARIA Nº 098/2024
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu,
no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 2092/2014, de 16 de
dezembro de 2024, alterada pela Lei 2331/2016, de 21 de março de
2016, e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 1499/2024, de
01 de abril de 2024, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Ednaldo
de Lavor Couras;
Considerando o pedido administrativo formulado pelo servidor,
através de requerimento, de 17 de junho de 2024;
Considerando o que dispõe o artigo 87, parágrafo único, da lei 2092,
de 16 de dezembro de 2014, alterada pela lei 2331, de 21 de março de
2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração, pelo período de 05
(cinco) anos, a partir do dia 01 de julho de 2024, ao servidor PAULO
MAILSON VIEIRA DA MOTA, assistente de administração –
tecnologia da informação, matrícula nº 60186, e do Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF nº 872.365.163-68.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Iguatu/CE, 21 de junho de 2024.
Publicado por:
Francisco Fabio Alves
Código Identificador:80ECD931
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024
DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DO MANDATO DO
VICE
-
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
ITAIÇABA - CE, SENHOR IRANILSON LIMA
BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA –
CE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS:
CONSIDERANDO a Denúncia escrita com Pedido de Cassação
formalizada pelo cidadão itaiçabense Lauro Marciolino Solheiro
Junior em desfavor do Vice-Prefeito IRANILSON LIMA BEZERRA,
com o propósito de apurar a prática de condutas ilícitas que
caracterizam as infrações políticos-administrativas insculpidas nos
incisos VIII e X do art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967 e no art. 21, III
da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba;
CONSIDERANDO que a Denúncia foi recepcionada pelo Plenário
do Poder Legislativo de Itaiçaba e que foi instalada a Comissão
Processante do Processo de Cassação nº 01/2024 para apurar os fatos
articulados na Denúncia;
CONSIDERANDO que os consagrados Princípios do Contraditório e
da Ampla Defesa foram rigorosamente obedecidos e que o Decreto-
Lei nº 201/1967 foi totalmente respeitado;
CONSIDERANDO a votação dos vereadores presentes no plenário
da Câmara Municipal de Itaiçaba, em sessão extraordinária
regularmente convocada para a data de 20 de junho de 2024, iniciada
às 18:00 horas (dezoito horas), que decidiu, em votação nominal, por
9 (nove) votos favoráveis, por unanimidade de votos, pela
PROCEDÊNCIA dos fatos tipificados na Denúncia e no Parecer
Final da Comissão Processante do Processo de Cassação nº 01/2024
como infrações políticos-administrativas insculpidas nos incisos VIII
e X do art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967, que " Dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras
providências", e no art. 21, III da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica declarada a cassação do mandato eletivo do Vice -
Prefeito
Municipal
de
Itaiçaba,
Estado
do
Ceará,
Senhor
IRANILSON LIMA BEZERRA, em virtude do reconhecimento, por
unanimidade, da procedência dos fatos contidos na Denúncia do
Processo de Cassação nº 01/2024, como infrações políticos-
administrativas insculpidas nos incisos VIII e X do art. 4º do Decreto
Lei nº 201/1967 e no art. 21, III da Lei Orgânica Municipal de
Itaiçaba.
Parágrafo Único. Em decorrência da cassação, fica declarado VAGO
o cargo de Vice - Prefeito do Município de Itaiçaba – Estado do
Ceará.
Artigo 2º - Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 5º,
inciso VI do Decreto-Lei nº 201/1967, e encaminhe-se ao Executivo
Municipal para as devidas providências.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Plenário Osmar Silva Costa, 20 de junho de 2024.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Maria Mazarelo Gomes Legal
Código Identificador:4E95CD6F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº1906016/2024-GP DE 19 DE JUNHO DE 2024.
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