DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 21 de
junho de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:4A947889
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 600 DE 20 DE JUNHO DE 2024.
CONCEDE
O
TÍTULO
DE
CIDADÃO
QUIXADAENSE
A
THALYSSON
FARIAS
BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pela luta em prol de seus estudos e formação profissional
além do trabalho desenvolvido em diferentes empresas comerciais e
instituições educacionais de Quixadá, fica concedido o Título de
Cidadão Quixadaense ao atual professor Thalysson Farias Bento,
natural de Quixeramobim.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 20 de Junho de 2024.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES
Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
1º Secretário.
DARLAN LOPES DA SILVA
2º Secretário.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:A0B89F4D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DECRETO Nº 022/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
POR
VIA
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO
DE
UMA
ESTAÇÃO
ELEVATÓRIA
PARA
INSTALAÇÃO
DE
UMA
ADUTORA
NO
DISTRITO DE CUSTÓDIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com
terreno rural com uma área de 126 m² (cento e vinte e seis metros
quadrados) e perímetro total de 46 m(quarenta e seis metros), com
medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua
descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 492387.92E
9447563.45S, com azimute 269°06’08” até a vértice AB02 de
coordenadas 492378.92E 9447563.31S, por onde perfaz 9m (nove
metros) ao OESTE (à esquerda), com azimute 179°05’58” até vértice
AB03 de coordenadas 492379.14E 9447549.31S, por onde perfaz
14m (quatorze metros) ao SUL (fundo)), com azimute 89°05’45” até a
vértice AB04 de coordenadas 492388.14E 9447549.45S, por onde
perfaz 9m (nove metros) ao LESTE (à direita), com azimute
359°05’08” até a vértice AB01 de coordenadas 492387.92E
9447563.45S, por onde perfaz 14m (quatorze metros) ao NORTE
(frente), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24,
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
registrado no Cartório de 2º Ofício de Quixadá/CE sob nº 2.080.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para construção de
uma estação elevatória para instalação de uma adutora localizada no
Distrito do Custódio, constituindo-se de grande relevância e interesse
público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem,
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15,
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente
Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 17 de junho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:88187975
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 18.06.004/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA Nº 18.06.004/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 022/2024,
que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação
amigável ou judicial, um terreno privado, para construção de uma
estação elevatória para instalação de uma adutora localizada no
Distrito do Custódio;
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo,
conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de
desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja
devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n°
0666130;
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n°
0919776 (Arquiteto);
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