DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3487 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 21 de 
junho de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:4A947889 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 600 DE 20 DE JUNHO DE 2024. 
 
CONCEDE 
O 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
QUIXADAENSE 
A 
THALYSSON 
FARIAS 
BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º. Pela luta em prol de seus estudos e formação profissional 
além do trabalho desenvolvido em diferentes empresas comerciais e 
instituições educacionais de Quixadá, fica concedido o Título de 
Cidadão Quixadaense ao atual professor Thalysson Farias Bento, 
natural de Quixeramobim. 
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 20 de Junho de 2024. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO 
Presidente. 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES 
Vice-Presidente. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 
1º Secretário. 
  
DARLAN LOPES DA SILVA 
2º Secretário.  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:A0B89F4D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 022/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 022/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
POR 
VIA 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO 
DE 
UMA 
ESTAÇÃO 
ELEVATÓRIA 
PARA 
INSTALAÇÃO 
DE 
UMA 
ADUTORA 
NO 
DISTRITO DE CUSTÓDIO. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com 
terreno rural com uma área de 126 m² (cento e vinte e seis metros 
quadrados) e perímetro total de 46 m(quarenta e seis metros), com 
medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua 
descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 492387.92E 
9447563.45S, com azimute 269°06’08” até a vértice AB02 de 
coordenadas 492378.92E 9447563.31S, por onde perfaz 9m (nove 
metros) ao OESTE (à esquerda), com azimute 179°05’58” até vértice 
AB03 de coordenadas 492379.14E 9447549.31S, por onde perfaz 
14m (quatorze metros) ao SUL (fundo)), com azimute 89°05’45” até a 
vértice AB04 de coordenadas 492388.14E 9447549.45S, por onde 
perfaz 9m (nove metros) ao LESTE (à direita), com azimute 
359°05’08” até a vértice AB01 de coordenadas 492387.92E 
9447563.45S, por onde perfaz 14m (quatorze metros) ao NORTE 
(frente), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no 
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, 
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, 
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, 
registrado no Cartório de 2º Ofício de Quixadá/CE sob nº 2.080. 
  
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para construção de 
uma estação elevatória para instalação de uma adutora localizada no 
Distrito do Custódio, constituindo-se de grande relevância e interesse 
público. 
  
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, 
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, 
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar 
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente 
Decreto, por via amigável ou judicial. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura 
Municipal de Quixadá-CE. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 17 de junho de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:88187975 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 18.06.004/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024 
 
PORTARIA Nº 18.06.004/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 022/2024, 
que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação 
amigável ou judicial, um terreno privado, para construção de uma 
estação elevatória para instalação de uma adutora localizada no 
Distrito do Custódio; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, 
conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de 
desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja 
devidamente nomeados conforme atos específicos.  
  
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 
0666130; 
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n° 
0919776 (Arquiteto); 

                            

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