DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
Designar a senhora LEYDIANE VIEIRA CHAGAS, Assessora
Especial A, Mat. 4654, CPF 675.844.973-49, RG 232733893 SSP-CE,
residente à Av. Manoel de Castro, nº 212, Centro – Morada Nova,
lotada na Secretaria de Administração, para efetuar viagem a
Fortaleza-CE, para participar do “2º Congresso Brasileiro da 14.133”,
no Hotel Gran Mareiro, na Rua Oswaldo Araújo, nº 100 – Praia do
Futuro, nos dias 12 a 14 de junho do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009,
e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de
451,50 (quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos),
referente a 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 150,50 (cento e
cinquenta reais e cinquenta centavos), correspondente aos dias em que
a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na
cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 11 de junho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:F3EB627D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – EXTRATO DO PRIMEIRO
ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA N.
002/2022
Delegação do serviço de iluminação pública, nos termos do art. 1º e
seguintes do Decreto Municipal nº 095/2021, de 22 de dezembro de
2021, artigos 6º, 10 e 12, da Lei municipal nº 2.091, de 06 de
dezembro de 2021; art. 84, VIII, da Lei Orgânica Municipal de
Tabuleiro do Norte; e art. 30, inciso V, e 175, da Constituição Federal.
Processo Administrativo n. PA 0001/2022 – SEOSP.
PODER DELEGANTE: Município de Tabuleiro do Norte, CE.
ENTE
DELEGADO:
COMPANHIA
DE
INTELIGÊNCIA
URBANA E SERVIÇOS S.A.
OBJETO: ALTERAR O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO
TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA; ALTERAR O ANEXO 4
DO TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA, QUE TRATA SOBRE
O
SISTEMA
DE
MENSURAÇÃO
DE
DESEMPENHO;
CANCELAR AS CONTRAPRESTAÇÕES DOS MESES DE
NOVEMBRO DE 2022 E DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2023;
ALTERAR O ANEXO 5, RELATIVO AO CÁLCULO DO FATOR
DE DESEMPENHO (FD) ALINHANDO COM O PERÍODO DE
ADAPTAÇÃO DESCRITO NO ANEXO 4; ALTERAÇÃO DA
CLÁUSULA 34.3.2.2. NO TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA;
REAJUSTE DO VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO
MENSAL PARA R$ 231.009,69 (DUZENTOS E TRINTA E UM
MIL, NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS),
OBSERVADO O CÁLCULO DO IPCA.
VIGÊNCIA: 13/05/2024 a 31/05/2052.
DATA DE ASSINATURA: 13/05/2024.
HOLTAUSEN RUFINO DE SOUZA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E2B50E39
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 274/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar a senhora FABIENE RODRIGUES DE SOUSA, Diretora
de Planejamento Estratégico e Geoprocessamento, Mat. 6393, CPF
657.570.763-72, RG 325061297 SSP-CE, residente à Rua Joaquim
Ch. Sobrinho, nº 128, São Francisco – Morada Nova, lotada na
Secretaria de Administração, para efetuar viagem a Fortaleza-CE, para
participar do “2º Congresso Brasileiro da 14.133”, no Hotel Gran
Mareiro, na Rua Oswaldo Araújo, nº 100 – Praia do Futuro, nos dias
12 a 14 de junho do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009,
e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de
359,10 (trezentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), referente a
03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 119,70 (cento e dezenove
reais e setenta centavos), correspondente aos dias em que a servidora
acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de
Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 11 de junho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:959F410B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 373, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Regulamenta a Lei nº 1.444, de 03 de maio de 2024,
que concede subvenção social à Federação das
Associações do Município de Várzea Alegre - CE -
FAMUVA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “a”, e considerando o disposto na
Lei nº 1.444, de 03 de maio de 2024,
DECRETA:
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de subvenção social à
Federação das Associações do Município de Várzea Alegre - CE -
FAMUVA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.205.71/0001-51, conforme
autorizado pela Lei nº 1.444, de 03 de maio de 2024.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - Subvenção social: transferência de recursos financeiros pelo Poder
Executivo Municipal à FAMUVA para a realização de manutenção e
ampliação nos sistemas de abastecimento de água no Município de
Várzea Alegre – CE;
II - Parcela: cada uma das porções em que é dividido o valor total da
subvenção para pagamento mensal;
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