DOMCE 24/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3487 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               119 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO FINAL EDITAL 001/2024 – PNAB FOMENTO AS QUADRILHAS JUNINAS – SELEÇÃO DE PROJETOS 
 
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL 
  
A Prefeitura Municipal de Cariús, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús, torna público o presente 
resultado final do edital Nº 001/2024 da Lei 14.399/2022 (Politica Nacional Aldir Blanc) Edital de Fomento as Quadrilhas Juninas, para seleção de 
projetos culturais para firmar termo de execução cultural e convoca os representantes legais abaixo relacionados para assinatura do termo de 
execução cultural no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data de homologação desse resultado, na sede da Secult situada na Rua Agostinho de 
Paula Brito Nº 5, Centro, Cariús, nos horários de 08:00 as 11:00 e de 13:00 as 17:00 horas, o não comparecimento implica em sansões previstas no 
referido edital. 
  
INSCRIÇÃO 
COLETIVO 
REPRESENTANTE LEGAL 
CPF 
DO 
REPRESENTANTE 
CATEGORIA 
COLOCAÇÃO 
SITUAÇÃO 
05 
QUADRILHA 
JUNINA 
RAÍZES DO SERTÃO 
FRANCISCO RAUL PEREIRA DA 
SILVA 
068.075.413-09 
QUADRILHA JUNINA DA 
DIVERSIDADE 
1º 
CLASSIFICADO 
02 
QUADRILHA 
JUNINA 
ENCANTOS DA VILA 
GABRIELE LOPES SILVA 
076.227.663-05 
QUADRILHA 
JUNINA 
INFANTO JUVENIL 
2º 
CLASSIFICADO 
03 
QUADRILHA 
JUNINA 
CAIPU SONHO JUNINO 
FRANCISCO RILEY 
PEREIRA 
FRANCELINO 
032.659.383-79 
QUADRILHA 
JUNINA 
INFANTO JUVENIL 
3º 
CLASSIFICADO 
01 
QUADRILHA 
JUNINA 
REBOLIÇO CEARENSE 
VINICIUS BATISTA SAMPAIO 
049.265.151-56 
QUADRILHA 
JUNINA 
ADULTA 
4º 
CLASSIFICADO 
04 
QUADRILHA 
JUNINA 
ARRAIÁ 
DO 
CUMPADE 
ADAHIL 
FRANCISCO JOSÉ NEVES 
108.900.653-57 
QUADRILHA 
JUNINA 
INFANTO JUVENIL 
5º 
CLASSIFICADO 
  
Cariús, 21 de junho de 2024. 
  
FRANKLIM SILVA FERREIRA 
Secretário de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús 
Portaria de Nomeação Nº154/2023-GAB 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:F606AA50 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 037, DE 21 DE JUNHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO 
MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO O Decreto Nº 071, de 27 de setembro de 2023 (publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 
29/09/2023. Edição 3304), que homologa o resultado final do concurso público da Prefeitura Municipal de Iguatu, regido pelo Edital Nº 001 - 2021 – 
Retificado, para o cargo de Guarda Civil Municipal; 
  
CONSIDERANDO todos os Decretos de convocação para o cargo de Guarda Civil Municipal, já publicados pelo Poder Executivo Municipal, 
alusivos ao certame em tela; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados no concurso público, citados e relacionados nos Anexos I, II e III, partes integrantes deste 
Decreto, para comparecerem, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de procuração pública, na Divisão de Recursos Humanos da 
Prefeitura do Município de Iguatu, de 08:00 às 11:30 horas, munidos das documentações citadas nos Anexos IV e V, conforme as datas a seguir 
especificadas: 
  
I – 22/07/2024 – Candidatos relacionados no Anexo I – 1ª turma; 
  
II – 25/11/2024 – Candidatos relacionados no Anexo II – 2ª turma; 
  
III – 16/12/2024 – Candidatos relacionados no Anexo III – 3ª turma. 
  
Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação especificada no Anexo IV para tomar posse no cargo. 
  
§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no Anexo V, deve ser apresentada preenchida na data de comparecimento do candidato 
convocado. 
§ 2º Apenas serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo IV, que tenham sido realizados nos 30 (trinta) dias anteriores às respectivas 
datas de apresentação da documentação, conforme especificado no art. 1º deste Decreto. 
  

                            

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