DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17641),
cópias
dos
Programas
dos
Concursos, com os conteúdos programáticos das Provas Escrita e Didática, distribuídos em
10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que o candidato irá
concorrer.
6.20 O julgamento das pré-inscrições será realizado pela subunidade acadêmica
promotora do concurso, que designará uma Comissão de Avaliação composta de 3 (três)
docentes efetivos para proceder à análise e emitir parecer sobre o deferimento ou não das
pré-inscrições dos candidatos, conforme previsto na Resolução nº 120 - CONSUN, de
04/11/2009, para fins de averiguar comprovação dos requisitos exigidos na inscrição
(subitem 6.6) para o cargo, área e subárea de conhecimento de cada Concurso.
6.21 Será indeferida a pré-inscrição:
a) Paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado
no subitem 1.2;
b) Efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
c) Em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
6.22 Ao candidato cuja pré-inscrição tenha sido indeferida é assegurado o
direito a recurso, dirigido ao Conselho da Unidade Acadêmica correspondente, dentro do
prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultados das
inscrições
deferidas
e
indeferidas,
no
site
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_
docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17641).
6.23 O recurso deverá ser endereçado ao correio eletrônico da Unidade
Acadêmica onde o candidato esteja solicitando sua pré-inscrição, indicado no Anexo
Único.
6.24 O resultado do julgamento dos recursos será enviado ao e-mail do
candidato, indicado no ato de sua inscrição.
6.25 A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e
convertidas em inscrições definitivas (homologadas) constituirá matéria de Edital Próprio, a
ser divulgado no sítio da UFMA na Internet (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/
progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17641).
7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, que
regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril
de 2018, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso.
7.2 Para pleitear a isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá atender a
uma das seguintes condições:
a) Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional;
b) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
7.3 A isenção deverá ser solicitada, no período de 24/06/2024 a 25/06/2024,
mediante preenchimento de campo destinado a este fim, no próprio requerimento de
Inscrição disponível no sítio https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf (Aba Concursos -
Concursos Abertos).
7.4 Deverão ser anexados, entre os documentos de inscrição, para fins
comprobatórios de direito à isenção:
a)
Certidão de
inscrição
no Cadastro
Único,
emitida
através do
sítio
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante, na hipótese especificada no subitem 7.2,
alínea "a".
b) Cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME, na hipótese
especificada no subitem 7.2, alínea "b".
7.5 Os documentos especificados no item 7.4, se recebidos após o prazo
definido no item 7.3 serão indeferidos.
7.6 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.
7.7 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados por Comissão instituída
pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terão seus resultados divulgados no sítio da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/
progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17641), na data provável de
28/06/2024.
7.8 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na hipótese especificada no subitem
7.2 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
7.9 As informações prestadas durante a inscrição referentes à isenção de taxa
serão de inteira responsabilidade do candidato, estando ele sujeito às sanções previstas em
lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
7.10 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
7.11 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.3 deste Edital.
d) Comprovar renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo
nacional, seja qual for o motivo alegado;
e) Não anexar entre os documentos de inscrição a Certidão do CadÚnico ou a
cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME.
7.12 O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização
da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato
beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste
Ed i t a l .
7.13 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de
isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro
realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
7.14 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
7.15 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição e anexar o comprovante entre os documentos de
inscrição, obedecendo ao prazo determinado conforme o subitem 1.2.
8 DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
8.1 Finalizado o prazo para inscrição no concurso para provimento de cargo de
uma determinada área e verificada a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta
com novo prazo.
8.2 A reabertura das inscrições para uma nova classe e/ou regime de trabalho,
distintos daqueles estabelecidos no Anexo Único deste Edital, deverá ser justificada e
expressamente autorizada pelo Reitor.
9. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
9.1 Os concursos serão realizados na UFMA, em datas a serem divulgadas
através
do
endereço
eletrônico
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/
progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17641), com previsão de início de
realização em 19/08/2024.
9.1.1 Compete às Subunidades Acadêmicas a definição do período de realização
das atividades do Concurso.
9.2 A composição da Comissão Examinadora, a relação dos candidatos com
inscrição deferida, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades
dos Concursos, conforme o subitem 9.1, constituirão matéria de Edital Próprio, a ser
divulgado
no
sítio
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/
progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17641).
9.3 A composição da Comissão Examinadora para o concurso obedecerá ao
disposto no art. 14 da Resolução nº 120, de 04/11/2009, CONSUN.
9.4 Considerando as restrições orçamentárias federais, não haverá emissão de
passagens, pagamento
de diárias ou
qualquer tipo
de reembolso, para
fins de
deslocamento do membro da Comissão Examinadora designado como componente externo
da UFMA, devendo, portanto, a participação do mesmo se dar preferencialmente de forma
remota, respeitadas as demais condições exigidas neste edital.
9.5 Fica resguardada a emissão de passagens, diárias e/ou reembolso para fins
de deslocamento e participação do membro externo da Comissão Examinadora, suportadas
por recursos oriundos de projetos, programas ou outras verbas específicas geridas pela
subunidade acadêmica promotora do concurso.
9.6 É vedada a participação no Concurso, em qualquer fase, modalidade, órgão
ou instância, de membros da Comissão Examinadora que sejam cônjuges, companheiros,
sócios, parentes e afins até o terceiro grau, ou ainda que tenham amizade íntima ou
inimizade notória com algum dos candidatos.
9.7 Poderá qualquer candidato inscrito no concurso solicitar impugnação, de
um ou mais membros da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e
assinada por ele, devidamente acompanhada de provas, dentre elas a prévia indicação de
testemunhas, junto ao Conselho da Unidade Acadêmica onde ocorrerá o concurso, no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital com a
composição da Comissão Examinadora.
10 DO CONCURSO
10.1 As atividades presenciais dos Concursos serão realizadas nas Cidades onde
as Subunidades Acadêmicas às quais as vagas estão associadas se localizam, ou, em outras
localidades conforme conveniência da Instituição, tendo como referência o horário oficial
local.
10.2 Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas
na Resolução n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009 e suas alterações, que dispõe sobre os
procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do certame, sobre
as provas escrita, didática, prática (se for o caso), de defesa do projeto de pesquisa (se for
o caso) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização dos
Concursos.
10.3 Os Concursos de que trata o presente Edital constarão das seguintes
provas, a serem realizadas de acordo com o disposto na Resolução n° 120, de 04/11/2009,
CO N S U N :
PROVA ESCRITA, de caráter teórico, eliminatório e classificatório; (1ª etapa do
Concurso)
b)
PROVA
DIDÁTICA,
de
caráter
prático-pedagógico,
eliminatório
e
classificatório;
c) JULGAMENTO DE TÍTULOS, de caráter classificatório;
d) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório;
e) PROJETO DE PESQUISA, de caráter eliminatório e classificatório.
10.4 Cada uma das provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a de
títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.5 As provas descritas nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 10.3, são de
caráter obrigatório a todas as classes da carreira do magistério superior previstas no
concurso de que trata o presente edital;
10.6 A prova Prática, descrita na alínea "d" do subitem 10.3, é de caráter
optativo a critério da subunidade acadêmica ao qual a (s) vaga (s) está (ão) associada
(s);
10.7 O Projeto de Pesquisa, descrito na alínea "e" do subitem 10.3, é de caráter
obrigatório para as vagas abertas para regime de trabalho de 40h com dedicação exclusiva,
em qualquer classe da carreira do magistério superior. Para as vagas abertas para regime
de trabalho de 40h sem dedicação exclusiva ou regime de trabalho de 20h, o Projeto de
Pesquisa é de caráter optativo, a critério da subunidade acadêmica ao qual a (s) vaga (s)
está (ão) associada (s);
10.8 A realização das provas obedecerá a seguinte sequência: Prova Escrita,
Prova Didática, Prova Prática (se for o caso), Defesa do Projeto de Pesquisa (se for o caso)
e Prova de Títulos, e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior,
considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética
inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de
caráter apenas classificatório.
10.9 A prova escrita terá igual teor para todos os candidatos e constará de
dissertação sobre tema sorteado do programa elaborado pela subunidade acadêmica
promotora do concurso, constituída com 10 (dez) tópicos, conforme preconiza o art. 11 da
Resolução n° 120/2009 - CONSUN, de 04/11/2009.
10.10 O tema da prova escrita integrante do programa será sorteado no
momento em que anteceder a sua realização pelo candidato escolhido por indicação de
seus pares.
10.11 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de tempo mínimo de 3
(três) e máximo de 4 (quatro) horas, a critério da Comissão Examinadora, para a realização
da prova, período no qual o candidato não poderá consultar material bibliográfico ou
anotações pessoais.
10.12 Os candidatos aprovados na prova escrita, primeira etapa do concurso,
serão classificados até o limite máximo das vagas especificadas no Anexo II do DECRETO Nº
9.739, de 28 de março de 2019, conforme exemplificado na tabela abaixo:
. Quantidade de vagas previstas no edital por cargo
Número máximo de candidatos aprovados
. 1
5
. 2
9
. 3
14
. (...)
(...)
10.13 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, na
prova escrita, de que trata o Anexo II do DECRETO Nº 9.739, ainda que tenham atingido
nota mínima 7,0 (sete), estarão automaticamente reprovados no concurso.
10.14 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados,
que trata o subitem 10.15, será considerado reprovado nos termos do § 3ºart. 39 do
DECRETO Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.15 A Prova Didática (oral), realizada em sessão pública, constará de aula
expositiva ou de natureza teórico-prática, destinada a aferir o desempenho e o
conhecimento didático do candidato, bem como seu domínio do conteúdo da disciplina.
10.16 O tema da aula da prova didática será sorteado 24 (vinte e quatro) horas
antes de sua ocorrência e será comum a todos os candidatos, desde que o número destes
não ultrapasse a 6 (seis), momento em que também será realizado o sorteio da ordem de
apresentação dos candidatos.
10.17 Ultrapassado o limite definido no item 10.16, serão constituídos tantos
grupos de candidato quantos forem necessários e sorteado novo tema para cada novo
grupo de candidatos constituído, excluídos os já sorteados.
10.18 Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora
o respectivo plano de aula antes do início desta.
10.19 O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da prova
didática, previsto no subitem 10.18, não será desclassificado por esse motivo, observadas,
contudo, as disposições contidas nos parágrafos 8° e 11 do artigo 24 e no anexo IV da
resolução n° 120/2009-CONSUN.
10.20 A prova didática, realizada em sessão pública, constará de uma aula com
duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco)
minutos, que será gravada para fins recursal.
10.21 É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público
presente na sessão por qualquer meio.
10.22 É vedada ao candidato a possibilidade de assistir a aula didática do seu
concorrente, exceto quando já tiverem realizado.
10.23 A prova de títulos ocorrerá em data posterior às provas discriminadas no
subitem 10.3, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas, de
acordo com o critério estabelecido no art. 22 da Resolução n° 120, de 4 de novembro de
2009, CONSUN.
10.24 A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída
coletivamente pela Comissão Examinadora, de acordo com os valores estipulados no Anexo
II da Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN.
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