DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.25 Para a Prova Prática, será sorteado um único ponto para todos os
candidatos, sendo permitido aos mesmos, o prazo máximo de 2 (duas) horas, para que
requisitem à Comissão Examinadora, insumos e/ou material necessário à execução da
prova, que terá duração máxima de 5 (cinco) horas;
10.26 Cada membro da Comissão Examinadora poderá arguir o candidato após
a prova, atribuindo, posteriormente, nota de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em
formulário identificado, na forma do Anexo IV da Resolução 120.
10.27 No julgamento da Prova Prática, o examinador levará em consideração o
domínio teórico e técnico do tema sorteado, o planejamento da execução do experimento,
a habilidade no manejo do instrumental e a capacidade de síntese do relatório.
10.28 A Subunidade Acadêmica à qual a vaga está associada definirá uma ou
mais linhas de pesquisa para que o candidato possa construir sua proposta de projeto.
10.29 A definição referente a área sobre a qual deverá versar o projeto de
pesquisa, bem como sobre linhas de pesquisa será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão
de 
Pessoas, 
após 
o 
término 
das 
inscrições, 
no 
endereço 
eletrônico
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/
progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17641).A etapa relacionada ao
Projeto de Pesquisa constará de defesa, seguida de arguição.
10.30 O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue no mesmo horário e local da
prova didática, em três vias, datadas e assinadas.
10.31 O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 15 páginas, excluindo-se as
referências, e conter estritamente os seguintes elementos textuais: Título, Introdução,
Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados e Impactos Esperados e Referências.
10.32 O candidato terá tempo máximo de 30 (trinta) minutos para realizar a
defesa do Projeto de Pesquisa, facultados a cada examinador, 10 (dez) minutos para
arguição, e igual tempo para o candidato se manifestar e responder.
10.33 O sorteio da ordem para a defesa dos Projetos de Pesquisa será feito
após a realização da Prova Didática, em local e horário divulgados pela Comissão
Examinadora e deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes
legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.
10.34 A avaliação do Projeto de Pesquisa será feita pela Comissão Examinadora,
cabendo a cada examinador atribuir nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em
formulário próprio identificado.
10.35 A nota final da defesa do Projeto de Pesquisa será a média aritmética das
notas atribuídas ao candidato por cada examinador, devidamente justificada na forma do
parágrafo seguinte, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete
inteiros).
10.36 Serão levados em consideração, para fins de pontuação da nota dos
candidatos, devidamente registrada, os seguintes aspectos quanto à avaliação dos
projetos:
a) Relevância e atualidade na área do concurso;
b) Impacto da execução e dos resultados esperados, na instituição e no curso
ao qual o concurso está associado;
c) Originalidade da proposta;
d) Conhecimento, experiência e publicações do autor na área ligada ao tema do
projeto;
e) Exequibilidade da proposta;
f) Metodologia a ser utilizada.
10.37 A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da
Resolução
n° 
120,
de 
04/11/2009,
CONSUN,
disponível 
no
sítio
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/
progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17641) e apensada a este Edital,
não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
10.38 O comparecimento do candidato às avaliações será registrado mediante
lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique.
10.39 A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação
e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este
Ed i t a l ;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
10.40 Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes
a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora.
11 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS, RECURSO ENTRE AS FASES E CLASSIFICAÇÃO
DOS CANDIDATOS.
11.6 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual a
cada candidato nas provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a prova de títulos.
11.7 A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada
pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão
Examinadora.
11.8 A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e
representará a avaliação final do seu Curriculum Vitae, feita coletivamente pela Comissão
Examinadora.
11.9 O candidato poderá interpor recurso após a divulgação dos resultados das
provas na página eletrônica do Concurso, que tratam o subitem 10.3.
11.10 O recurso interpõe-se por meio de requerimento dirigido à Comissão
Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, após divulgação dos
resultados na página eletrônica do Concurso, de cada prova que trata o subitem 10.3.
11.11 O requerimento, de que trata o subitem 11.5, será encaminhado por
meio eletrônico ao e-mail correspondente da Subunidade Acadêmica promotora do
concurso, indicado no Anexo Único, obedecido o prazo estabelecido no edital.
11.12 O recurso, de que trata o subitem 11.4 deverá ser enviado pelo correio
eletrônico do próprio candidato, indicado no ato da inscrição e deverá indicar o número do
Edital e Área/Subárea do Concurso para
o qual concorre, sendo devidamente
fundamentado com a exposição clara dos motivos do pedido de reexame, razões, fatos e
circunstâncias justificadoras da inconformidade.
11.13 Compete à Comissão Examinadora proceder à análise e decisão sobre o
recurso, em até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar do encerramento do prazo
para interposição de recursos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
justificativa comprovada da Comissão Examinadora.
11.14
A Comissão
Examinadora
deverá
justificar o
deferimento
ou
indeferimento do recurso de forma explícita, clara e congruente, com a indicação dos fatos
e dos fundamentos da decisão.
11.15 Os resultados da análise de eventuais recursos serão encaminhados,
primeiramente, aos e-mails dos candidatos requerentes, e, posteriormente, publicados no
site 
da 
UFMA, 
no 
ambiente 
de 
Concursos 
e 
Seletivos 
para 
Docentes
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/
progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17641). 
É 
de 
inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados dos recursos de
que trata o subitem 11.10.
11.16 Não serão aceitos recursos interpostos via postal, via fax, ou outro meio
que não seja o especificado no item 11.6 deste Edital.
11.17 Não será aceito recurso apresentado fora do prazo ou de forma diferente
da estipulada neste Edital.
11.18 O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em
qualquer prova (etapa) do concurso e que tenha protocolado pedido de recurso no prazo
estabelecido no subitem 11.5 ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte,
de forma provisória, até a divulgação do resultado dos recursos.
11.19 Caso o recurso seja indeferido, a participação do candidato nas etapas
seguintes será
desconsiderada para todos os
efeitos, ficando assim
o candidato
reprovado.
11.20 Contra o resultado de recurso divulgado pela Comissão Examinadora não
caberá, em nenhuma hipótese, novo pedido de recurso.
11.21 Os registros encaminhados à Comissão Examinadora integrarão o
processo de Resultado Provisório do Concurso.
11.22 O resultado final do Concurso será obtido mediante média aritmética
simples resultante das médias das várias modalidades de provas realizadas, acrescidas da
nota dos títulos.
11.23 Para ser aprovado no concurso, cada candidato deverá alcançar média
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, nas provas por modalidade exigida para o
concurso.
11.24 Havendo mais de 01 (um) candidato aprovado, a Comissão Examinadora
indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos
candidatos. Em caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora efetuará o
desempate, observados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) Maior média na prova didática; maior média na prova escrita; maior média
na prova prática, quando houver; maior média na defesa do projeto de pesquisa, quando
houver; maior número de indicações de notas iguais ou superiores a 7 (sete), entre as
notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora;
b) Maior nota obtida na prova de títulos; maior número de pontos obtidos com
produção científica; maior número de pontos obtidos com experiência no Magistério
Superior, para as classes de Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar, quando se tratar de
Concurso para o Magistério Superior desta Universidade, e maior número de pontos
obtidos com experiência no Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica (ou de 1º
e 2º Graus), quando se tratar de Concurso para o Colégio Universitário;
c) Maior número de pontos obtidos como orientador do Programa de Iniciação
Científica - PIBIC;
d) Maior número de pontos obtidos como coordenador do Programa de
Educação Tutorial - PET;
e) Maior número de pontos obtidos com o exercício de Monitoria;
f) A maior idade entre os candidatos.
11.25 Encerrado o Concurso, a Comissão Examinadora lavrará a Ata respectiva,
contendo o registro de todos os acontecimentos, por ordem cronológica, desde o início dos
trabalhos até o seu encerramento, a qual deverá ser assinada por todos os seus
membros.
12 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS E DOS RECURSOS CONTRA
O RESULTADO PROVISÓRIO
12.1 A decisão final da Comissão Examinadora deverá ser submetida à
aprovação da respectiva subunidade acadêmica, que terá o prazo de até 3 (três) dias úteis
para deliberação.
12.2 O resultado, após aprovado pelo pleno da Assembleia Departamental ou
Colegiado de Curso, será submetido ao Conselho da Unidade Acadêmica respectivo, o qual
terá um período de até 3 (três) dias úteis para manifestar-se, facultados, nesse prazo,
pedidos
de
informação
ou
de esclarecimento
que
julgar
indispensáveis
ao
seu
pronunciamento.
12.3 Em caso de rejeição do resultado da Comissão Examinadora, serão
adotados os procedimentos descritos no art. 34 da Resolução nº 120/2009 - CONSUN, de
04/11/2009.
12.4 Homologado o Concurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica respectiva,
a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, no Diário Oficial da União (DOU), Edital com
o respectivo resultado provisório.
12.5 Do resultado provisório do concurso caberá recurso:
a) Em primeira instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo
de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital no DOU (subitem 12.4),
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis
9.784/1999 e 13.105/2015);
b) Em segunda e última instância, ao Conselho Universitário, no prazo de 3
(três) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, publicada no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia
do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015).
12.6 O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Expediente, Protocolo e
Arquivo (DEPA) da Universidade Federal do Maranhão, situada na Cidade Universitária Dom
Delgado, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio Marechal Castelo Branco, CEP: 65.080-
805, São Luís/MA.
12.7 Não havendo interposição de recurso contra o resultado provisório de que
trata o art. 35 da Resolução 120, de 04/11/2009, CONSUN, ou julgados os recursos
eventualmente interpostos com suporte no art. 36 da resolução supracitada, a Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas publicará, através de Edital, o resultado definitivo do Concurso no
Diário Oficial da União.
13 DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1 Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos.
13.1.1 O candidato deverá:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso público;
b) Apresentar o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação exigida
para o cargo e compatível com o perfil indicado no Anexo Único deste Edital, emitidos por
instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por
instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no
Brasil.
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar
em situação regular no país, por intermédio de visto permanente. No caso de ter
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do
art. 12 da Constituição Federal;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (somente para
brasileiros);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, contrariando os
dispositivos constitucionais;
g) Estar em gozo dos direitos políticos;
h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com
a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº
8.112/90;
i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no
art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;
j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
13.2 Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF ;
c) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para brasileiros, do sexo
masculino;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (1º e 2º turnos)
ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para
brasileiros;
e) Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
f) Certidão de Nascimento ou, se for o caso, Certidão de Casamento;
g) Comprovante de endereço;
h) Comprovante de Conta-Corrente;
i) Comprovante de Escolaridade Exigido para o exercício do cargo conforme
exigência contida no Anexo Único deste Edital.
j) Registro no Órgão de Classe e comprovante de quitação, para os cargos com
exigência em Edital;
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de identificação e contratos
de trabalho;
l) Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes;
m) Caso tenha outro cargo ou emprego, deverá apresentar declaração
fornecida pelo órgão ou empresa, especificando o cargo e a jornada semanal de trabalho
determinados no contrato de trabalho ou termo de posse, carga horária diária e o horário
de exercício das atividades;
n) No caso de possuir outro cargo ou emprego público, cuja acumulação seja
lícita, deverá apresentar, ainda, declaração do órgão constando se recebe ou não auxílio-
alimentação ou benefício semelhante;
o) Caso participe de comércio, na qualidade de acionista, cotista, comanditário,
ou na qualidade de comerciante, apresentar o Contrato Social da empresa.

                            

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