DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.9 Quadro 4 - Prova Prática
. ETAPA
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
AG E N T ES
AV A L I AÇ ÃO
PRAZO
ÍNDICE DE APROVEITAMENTO
. 3
Prova Prática
OCD e OCS
Prova prática durante um controle de
dopagem
O candidato terá 6 meses para aceitar e realizar a prova
prática, a contar da data de notificação do resultado da
prova escrita - Etapa 2
01 Declaração de Participação em Prova Prática com conceito
aprovado emitida pelo OCD supervisor
6.3.10 A certificação do candidato a OCD e/ou OCS terá efeito ao final do processo das 3 etapas do Processo de Certificação com o índice de "aprovado", observado os demais
critérios estabelecidos neste Edital e a publicação do nome do candidato no Diário Oficial da União.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
7.1 Os candidatos aprovados em todas as fases do Curso de Certificação deverão apresentar os seguintes documentos à ABCD, via e-mail, no formato pdf, quando solicitados para
o endereço eletrônico: educacacao@abcd.gov.br;
7.1.1 Documento de identidade válido em território nacional;
7.1.2 Documento que conste o número do CPF;
7.1.3 Documento que conste o número do PIS/PASEP;
7.1.4 Comprovante de residência do ano de 2024;
7.1.5 Certidão de nada consta criminal da Justiça Federal;
7.1.6 Certidão de nada consta criminal da Justiça Estadual;
7.1.7 Cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência Social (INSS);
7.1.8 Curriculum vitae; e
7.1.9 No caso de servidor público, apresentar a declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de
comprometimento das atividades atribuídas.
7.2 Além dos documentos previstos no item 7.1, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1 Para os interessados à certificação como OCD:
7.2.1.1 Diploma de formação acadêmica em nível superior na área de saúde ou certificado em nível de pós-graduação na área de antidopagem.
7.2 Para os interessados à certificação como OCS:
7.2.2.1 Diploma de formação acadêmica em nível superior na área de saúde ou certificado em nível de pós-graduação na área de antidopagem;
7.2.2.2 Comprovar capacidade técnica com previsão legal para a prática da flebotomia (coleta de sangue) em humanos, por meio da inscrição no conselho profissional
respectivo;
7.2.2.3Declaração pessoal de capacidade para a prática de flebotomia nos termos do instrumento convocatório e nos Procedimentos Técnicos da ABCD em vigor (Ver Anexo
I);
7.3 Será aceito como comprovante de escolaridade o Diploma de Conclusão de Curso reconhecido pelo MEC, registro profissional ou equivalente válido no Brasil;
7.4 A não entrega de quaisquer dos documentos listados acima, tornará o candidato inabilitado para a certificação.
8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
8.1 A ABCD verificará o cumprimento do disposto no item 7, para seguir com a publicação dos nomes dos aprovados no Curso de Certificação no Diário Oficial da União, condição
sine qua non para o candidato aprovado tornar-se um agente de controle de dopagem.
8.2 Não terão os nomes publicados no DOU, os candidatos que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou que os apresentem em desconformidade com os
requisitos deste edital.
8.3 Fica garantido o direito de interposição de recursos, de acordo com o item 10 deste edital.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 A ABCD publicará no seu site (www.abcd.gov.br), após o encerramento da inscrição, a lista dos candidatos aptos a participarem do Curso de Certificação de Agentes de
Controles de Dopagem, comprometendo-se em divulgar, também, a programação detalhada do Curso.
9.2 O processo de certificação de Oficial de Controle de Dopagem e Oficial de Coleta de Sangue consiste em curso teórico e prático, compreendendo a participação em aulas
teóricas, prova escrita e prova prática, conforme descrito no item 6.
9.3 A certificação do interessado depende do cumprimento de todas as etapas do processo de certificação, conforme previsto neste Edital e nos Procedimentos Técnicos - ABCD,
além da utilização de critérios objetivos de seleção, na forma dos artigos 3º, 4º e 5º da Resolução nº 01 de 25/04/2024.
9.4 A certificação terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
9.5 A ABCD credenciará aqueles que atendam aos requisitos de qualificação e documentais e prazos dispostos no edital de credenciamento vigente ou que será lançado
futuramente.
9.6 A ABCD manterá publicado em seu site a lista nominal dos Oficiais de Controle de Dopagem e Oficiais de Coleta de Sangue com certificação válida.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
10.1 A ABCD publicará no seu site (www.abcd.gov.br) no prazo de até 16/10/2024 a relação de candidatos aprovados nas Etapas 1 e 2, ou seja, os aptos a realizarem a Etapa
3.
10.2 Os interessados poderão recorrer do resultado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, após a divulgação dos Resultados.
10.3 Os recursos referente ao item 6.2 (Prova Escrita) deverão ser encaminhados por correio eletrônico à Coordenação de Educação (educacao@abcd.gov.br) em até 10 (dez) dias
úteis da publicação do resultado, no campo assunto do e-mail identificá-lo como "RECURSO - Prova Escrita". A ABCD terá até 10(dez) dias úteis para reconsiderá-lo a partir da publicação
da lista dos aptos a seguirem para Etapa 3.
10.4 Os recursos referente ao item 6.3 (Prova Prática) deverão ser encaminhados por correio eletrônico à Coordenação de Operações em até 10 (dez) dias úteis da publicação
do resultado (operacao@abcd.gov.br), no campo assunto do e-mail identificar como "RECURSO - Prova Prática". A ABCD terá até 10 (dez) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para
análise da Coordenação-Geral de Operações, que terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para decidir, a contar do recebimento do respectivo processo.
10.5 Não serão aceitos recursos por via postal ou fax, nem fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
10.6 Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
10.7 Caso sejam interpostos mais de um recurso pelo mesmo interessado, no prazo previsto no edital, será admitido apenas o primeiro deles.
10.8 Ao recurso não será conferido efeito suspensivo.
10.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato a OCD, OCS e OCD/OCS acompanhar os resultados das Etapas do Processo de Certificação no site da ABCD:
www.abcd.gov.br.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
11.1 A ABCD publicará a relação nominal dos agentes certificados com prazo de validade de 2 (dois) anos no Diário Oficial da União.
11.2 Uma vez publicada a relação dos Agentes de Controle de Dopagem certificados (OCD, OCS e OCD/OCS), estes poderão requerer seu credenciamento nos termos do Edital
vigente disponível no sítio eletrônico da ABCD: www.abcd.gov.br.
11.3 Os Oficiais de Controle de Dopagem e os Oficiais de Coleta de Sangue certificados deverão se submeter ao processo de credenciamento para a realização de missões de
controle de dopagem em território nacional pagas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD.
11.4 Os Agentes de Controle de Dopagem certificados e credenciados estarão aptos a prestarem os serviços de controle de dopagem de responsabilidade da Autoridade Brasileira
de Controle de Dopagem (ABCD).
11.5 Os Agentes de Controle de Dopagem certificados e não credenciados estarão aptos a prestarem os serviços de controle de dopagem sob a responsabilidade de outras
Autoridades de Teste que não a da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).
11.6 Os agentes públicos da ativa poderão participar do presente chamamento, no entanto, deverão comprovar a inexistência de incompatibilidade de horários e de
comprometimento das atividades atribuídas; além da ciência que não poderão receber pagamento dos recursos públicos da União pelos serviços prestados.
11.7 O credenciamento será concedido por tempo indeterminado, desde que o Oficial continue atendendo aos requisitos estabelecidos pela ABCD.
11.8 Os requisitos e demais critérios para o credenciamento serão definidos pela ABCD, em edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial da União.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O presente edital de chamamento será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da ABCD na internet.
12.2 O presente chamamento público poderá ser revogado, a qualquer tempo, por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.3 Quando necessário, a ABCD poderá solicitar aos interessados, a qualquer momento, outros documentos complementares ao pedido.
12.4 Todos os custos decorrentes da elaboração dos pedidos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público no Processo de Certificação dos
Agentes de Controle de Dopagem serão de inteira responsabilidade dos participantes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
12.5 A ABCD não se responsabiliza pelo envio online de pedidos de inscrição e recursos.
12.6 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no presente Edital em dia de expediente normal do Ministério do Esporte. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.7 A Certificação ABCD para OCD, OCS e OCD/OCS não gera qualquer vínculo empregatício entre os OCD/OCS certificados e a administração pública federal.
12.8 O OCD, OCS e OCD/OCS certificado e credenciado estará subordinado às normas de prática, ética e confidencialidade pertinentes à função, tais como Padrão Internacional
para Testes e Investigações e Padrão Internacional para a Proteção da Privacidade e das Informações Pessoais da AMA/WADA.
12.9 Os assuntos que serão abordados durante o Processo de Certificação, item 6.1.5 poderão ser consultados para estudo, no site da ABCD: https://www.gov.br/abcd/pt-br.
12.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados oficiais referentes a este Chamamento Público, divulgados
integralmente no endereço eletrônico da ABCD.
12.11 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a ABCD, enquanto estiver participando do Chamamento, até a data de divulgação
do resultado final, por meio do endereço eletrônico: educacao@abcd.gov.br.
12.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Educação e Coordenação-Geral de Operações da ABCD.
12.13 Outras informações poderão ser obtidas via e-mail: educacao@abcd.gov.br.
13. DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília - DF para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas
administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilégio que seja.
ADRIANA TABOZA DE OLIVEIRA
Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem
DECLARAÇÃO PESSOAL DE CAPACIDADE PARA A PRÁTICA DE FLEBOTOMIA
Eu, ____________________________________________________, portador do CPF nº _________________________, emprego, estado civil, declaro para fins de cumprimento
dos requisitos previsto no Edital nº 01/2024, que trata da seleção de Agentes de Controle de Dopagem, neste caso, Oficial de Coleta de Sangue; declaro que tenho capacidade técnica com
previsão legal para a prática da flebotomia (coleta de sangue) em humanos, por meio da inscrição no conselho profissional ___________________________________ e nº da inscrição
____________________________________________.
Acrescentar experiências profissionais.
______________________________, __________ de ________________ de 2024.
_________________________________________________________________
NOME

                            

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