DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
constituem a área de competência legal do Conselho Regional de Corretores de Imóveis
- 1ª Região - RJ. Contratada: CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA .
CNPJ: 28.208.528/0001-70. Valor total: Aditivo de R$ 6.083,76 (seis mil e oitenta e três
reais e setenta e seis centavos), perfazendo o valor total mensal de R$ 58.109,06
(cinquenta e oito mil, cento e nove reais e seis centavos). Vigência: 23/04/2024 a
23/05/2024. Base Legal: Art. 61, p. u. da Lei nº 8.666/1993.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024.
MARCELO SILVEIRA DE MOURA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 19ª
R EG I ÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo administrativo nº 43/2023
Contrato administrativo nº 23/2024
Contratante: Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso. CNPJ/MF
14.921.282/0001-74. Contratado: MULTIFESTA ATACADO E DISTRIBUIDORA, pessoa jurídica
de direito privado inscrito no CNPJ nº 09.599.590/0001-95, objeto: Contratação de água de
20 litros e vasilhames vazios para o CRECI/MT em Campo Novo do Parecis/MT, data de
assinatura: 15.05.2024, valor global: R$ 1.682,00 (Hum mil, seiscentos e oitenta e dois
reais), vigência: 15.05.2024 a 15.05.2025. fundamento: art. 74, II da lei 14.133/2021.
Cuiabá, 19.06.2024. Claudecir Roque Contreira. Presidente.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso. CNPJ/MF
14.921.282/0001-74. Informa a abertura de pregão eletrônico para adquirir itens de
informática. Abertura das propostas dia 05.07.2024 às 10h (horário de Brasilia). através do site:
www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível em: www.crecimt.gov.br e no
www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações, de 2ª à 6ª, das 13h às 17h, no Setor de
Compras e Licitações, fone: (65) 3313-4800 ou e-mail: licitacao@crecimt.gov.br.
Cuiabá, 19 de junho de 2024
CLAUDECIR ROQUE CONTREIRA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 23ª
R EG I ÃO
EDITAL DE DECISÃO
O CRECI - 23ª REGIÃO/PI faz saber a tantos quantos virem o presente edital, ou dele
tiverem conhecimento, especialmente aos autuados, abaixo relacionados, os quais não foram
localizados em seus endereços, ou esses são desconhecidos ou incertos, ou os quais não foram
localizados ou se recusaram a receber, que a CEFISP - Comissão de Ética e Fiscalização
Profissional - julgou os processos disciplinares, oriundos de auto de infração, da seguinte
maneira: Ilaurierica Fernandes de Carvalho CRECI 1616 PFPI - Proc. n° 2022.23.20004505 -
Decisão: advertência verbal; Adailton de Andrade Tavares CRECI 2031 PFPI - Proc. nº
2020.23.20003288 - Decisão: advertência cumulada com multa no valor de 02 (duas)
anuidades; Fernando da Silva Rodrigues CRECI 542 PJPI- Proc. n° 2022.23.20004343 - Decisão:
advertência cumulada com multa no valor de 02 (duas) anuidades; Jephison Araujo da Silva
CRECI 291 PJPI - Proc. nº 2020.23.20003251 - Decisão: advertência cumulada com multa no
valor de 02 (duas) anuidades; Jesus Jose Nogueira Junior CRECI 1629 PFPI - Proc. nº
2022.23.20004180 - Decisão: advertência cumulada com multa no valor de 02 (duas)
anuidades; Park Soluções Imobiliárias LTDA - EPP CRECI 255 PJPI - Proc. nº 2022.23.20004054 -
Decisão: advertência cumulada com multa no valor de 02 (duas) anuidades; Premium
Imobiliária LTDA CRECI 491 PJPI - Proc. nº 2022.23.20004256 - Decisão: advertência cumulada
com multa no valor de 02 (duas) anuidades; Quaresma & Dantas Imobiliária LTDA CRECI 479
PJPI - Proc. nº 2022.23.20004254 - Decisão: advertência cumulada com multa no valor de 02
(duas) anuidades;
Rafael Goes Gonçalves
Arrebola CRECI
2871 PFPI -
Proc. nº
2022.23.20004251 - Decisão: advertência cumulada com multa no valor de 02 (duas)
anuidades; J.A. Rocha Filho Serviços LTDA CRECI 182 PJPI - Proc. n° 23.20002302/2019, Proc. n°
23.20002303/2019 e Proc. n° 23.20002304/2019 - Decisão: multa no valor de 03 (três)
anuidades; Masciela de Sousa Cerqueira CRECI 1932 PFPI - Proc. nº 2023.23.20005012 -
Decisão: advertência cumulada com multa no valor de 03 (três) anuidades; Cosmopolita
Imóveis LTDA CRECI 230 PJPI - Proc. nº 2022.23.20004726 - Decisão: advertência cumulada com
multa no valor de 04 (quatro) anuidades; Eduardo Barreto Imóveis LTDA - ME CRECI 348 PJPI -
Proc. nº 2017.23.20000193 - Decisão: advertência cumulada com multa no valor de 04 (quatro)
anuidades; Girliane Lisboa Tavares CRECI 2849 PFPI - Proc. nº 2021.23.20003999 - Decisão:
advertência cumulada com multa no valor de 04 (quatro) anuidades; Karoline Moura de
Carvalho Feitosa CRECI 1490 PFPI- Proc. n° 2020.23.20002924 - Decisão: multa no valor de 06
(seis) anuidades e suspensão de inscrição por 90 (noventa) dias; Marcelo de Joerio Imobiliária
LTDA CRECI 203 PJPI - Proc. nº 23.20002294/2019, Proc. nº 23.20002295/2019 e Proc. nº
23.20002296/2019 - Decisão: advertência cumulada com multa no valor de 06 (seis) anuidades.
A partir da data da Publicação deste edital, os notificados retros citados terão o prazo de 30
(trinta) dias para obtenção de vista do processo e apresentação de Recurso Voluntário ao
COFECI ou pedido de RECONSIDERAÇÃO o qual deverá ser protocolado na sede do CRECI 23ª
Região/PI, situado na Rua. Mato Grosso, 275 - Ilhotas, nesta Capital. E todos que foram
apenados com MULTA terão o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da Publicação deste
edital, para efetuar o seu pagamento com 50% de desconto, conforme disciplinam as
Resoluções COFECI nº 315/91 e nº 316/91.
Teresina-PI, 18 de junho de 2024.
PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE NOGUEIRA LIMA
Presidente
EDITAL
DECISÃO DO PLENÁRIO
O CRECI - 23ª REGIÃO/PI faz saber a tantos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento, especialmente aos autuados, abaixo relacionados, os quais não
foram localizados em seus endereços, ou esses são desconhecidos ou incertos, ou os quais
não foram localizados ou se recusaram a receber, que a 1ª Sessão de Julgamento da 2ª
turma Plenário 2023 julgou os processos disciplinares, oriundos de termo de representação
de natureza disciplinar, da seguinte maneira a: Gerencial Administradora de Imóveis Eireli -
ME CRECI 411 PJPI - Proc. nº 2022.23.20004074 - Decisão: Arquivamento de Processo sem
penalidade; Thiago Valentim Monteiro CRECI 2527 PFPI- Proc. 2021.23.20003654 - Decisão:
Arquivamento de Processo sem penalidade; Josiel dos Santos Moura CRECI 2341 PFPI - Proc.
nº 2023.23.20005104 - Decisão: Arquivamento de Processo sem penalidade; Adailton de
Andrade Tavares CRECI 2031 PFPI - Proc. nº 2017.23.20000241 - Decisão: Arquivamento de
Processo
sem penalidade;
Marcelo da
Silva Sousa
CRECI
2306 PFPI
- Proc.
nº
2018.23.20001053 - Decisão: Multa pecuniária no valor de 03 (três) anuidades; Vogue
Imobiliária LTDA CRECI 407 PJPI - Proc. n° 2021.23.20003434, Proc. n° 2021.23.20003436,
Proc. n° 2021.23.20003438 e Proc. n° 2021.23.20003439 - Decisão: Advertência cumulada
com multa pecuniária no valor de 02 (duas) anuidades e cancelamento da inscrição da
pessoa jurídica, além de abertura de processo disciplinar em face da pessoa física
responsável; Etevaldo da Silva Sousa CRECI 1044 PFPI - Proc. nº 2021.23.20003557 - Decisão:
Multa pecuniária no valor de 06 (seis) anuidades e cancelamento da inscrição. A partir da
data da Publicação deste edital, os notificados retro citados terão o prazo de 30 (trinta) dias
para obtenção de vista do processo e apresentação de Recurso Voluntário ao COFECI o qual
deverá ser protocolado na sede do CRECI 23ª Região/PI, situado na Rua. Mato Grosso, 275
- Ilhotas, nesta Capital. E todos que foram apenados com MULTA terão o prazo de 15
(quinze) dias, a partir da data da Publicação deste edital, para efetuar o seu pagamento com
50% de desconto, conforme disciplinam as Resoluções COFECI nº 315/91 e nº 316/91.
Teresina-PI, 18 de junho de 2024.
PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE NOGUEIRA LIMA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 6ª REGIÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O CRECI 6ª REGIÃO - PR faz saber que foram lavrados, em face aos inscritos, os
termos de representação: i) MARCOS LEITE E CIA LTDA - J6191 e seu responsável técnico Sr.
MARCOS VINICIUS LEITE - F27.925 o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 056/2024, empresa por
infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo
eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20
inciso VII e VIII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou
obrigação legal entre outros; ii) MARCOS LEITE E CIA LTDA - J6191 e seu responsável técnico Sr.
MARCOS VINICIUS LEITE - F27.925 o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 038/2024, empresa por
infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo
eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20
inciso VII e VIII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou
obrigação legal entre outros; iii) MARCOS LEITE E CIA LTDA - J6191 e seu responsável técnico Sr.
MARCOS VINICIUS LEITE - F27.925, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 059/2024, empresa por
infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo
eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20
inciso VII e IX, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou
obrigação legal entre outros; iv) MARCOS LEITE E CIA LTDA - J6191 e seu responsável técnico Sr.
MARCOS VINICIUS LEITE - F27.925, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 060/2024, empresa por
infração ao art. 20, incisos I e VII da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo
eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20
inciso VIII e IX, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou
obrigação legal entre outros; v) MARCOS LEITE E CIA LTDA - J6191 e seu responsável técnico Sr.
MARCOS VINICIUS LEITE - F27.925, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 061/2024, empresa por
infração ao art. 20, incisos I e VII da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo
eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20
inciso VIII e IX, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou
obrigação legal entre outros; vi) MARCOS VINICIUS LEITE - F27.925, o TERMO DE
REPRESENTAÇÃO n°. 045/2024, corretor por infração ao art. 20, incisos I, VIII e IX, da Lei n°.
6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados,
entre outros.
Esta publicação se faz diante da impossibilidade de citação pessoal das partes aqui
indicadas, diante ao seu paradeiro ignorado, e desta publicação abre-se o prazo de 15 (quinze)
dias para apresentação de defesa escrita, a ser protocolado no atendimento online
https://atendimento.crecipr.conselho.net.br/#/novorequerimento, presencial na Sede do
CRECI/PR e/ou em uma das Sub-regionais ou via e-mail: cogep@crecipr.gov.br. Em caso de
revelia, será nomeado curador especial.
Curitiba-PR, 20 de junho de 2024.
LUIZ CELSO CASTEGNARO
Presidente
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimam-se os inscritos, diante da impossibilidade de intimação pessoal, por
estarem em local incerto e não sabido, quanto as seguintes decisões: i) PAF 490/18 - CRK
EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME - J6053 - decisão: CEFISP CURITIBA TURMA II em
09/05/2023, aplicação da sanção de advertência; ii) PAD 019/20 - MAURICIO MITSUO
YONAMINE - F26.521 - decisão: 3ª TJ em 13/09/2023, sanção de multa de 02 (duas) anuidades;
vii) PAD 003/20 - WELLINGTON DAVID CORDEIRO DOS SANTOS - F19.685 - decisão: 3ª TJ em
15/09/2023, pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades; viii) PAD 068/19
MARCELO PIEKARSKI & CIA LTDA - J5246 e seu responsável técnico Sr. MARCELO PIEKARSKI -
F15.311 - decisão: 3ª TJ em 15/09/2023 (maioria), pela sanção de multa de 02 (duas)
anuidades para empresa e 02 (duas) anuidades para o responsável técnico. Desta publicação
abre-se o prazo de 30 dias para recolhimento da sanção se for a de multa, e ou a interposição
de recurso ao COFECI quanto às sanções aplicadas, a ser protocolado no atendimento online
https://atendimento.crecipr.conselho.net.br/#/novorequerimento, presencial na Sede do
CRECI/PR e/ou em uma das Sub-regionais ou via e-mail: cogep@crecipr.gov.br .
Curitiba-PR, 20 de junho de 2024.
LUIZ CELSO CASTEGNARO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90013/2024 - UASG 926461
Aquisições de materiais de expediente para o Conselho Regional de Educação
Física - 14° Região, conforme Edital e seus anexos da Dispensa de Licitação n° 90013/2024.
O Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região CREF14/GO-TO, por meio
do seu presidente, torna público o resultado da Dispensa Eletrônica do CREF14/GO-TO nº
90013/2024 conforme especificado abaixo:
Empresa: Digital Papelaria e Informática LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
09.254.386/0001-32, no valor de R$ 9.950,00 (nove mil, novecentos e cinquenta reais).
Data da sessão: 17/05/2024
MARCELO DE CASTRO SPADA RIBEIRO
Presidente CREF 001934-G/GO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COREN-MA Nº 214/2024
Referente Ao Processo Ético-Disciplinar nº 13/2023; Denunciante: Conselho Regional de
Enfermagem do Maranhão
DENUNCIADO (a): Sra. KAROLINE COSTA SILVA, Coren-MA n° 708.791-TE
Através da Portaria Coren-MA nº 0305, de 25 de março de 2024 que dispõe
sobre designação da Comissão de Instrução. CONSIDERANDO o disposto no Artigo 36 da
Resolução Cofen nº 706/2022. Em razão de endereço incerto ou não localizado, fica
intimado (a) por meio do Diário Oficial da União-DOU, a Sra. KAROLINE COSTA SILVA ,
Coren-MA n° 708.791-TE, através da Comissão de Instrução do Processo Ético Disciplinar-
CIPE, do Processo Ético nº 013/2023, para querendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias, a respeito da documentação juntada aos autos do PE em tela, oriunda de resposta ao
Ofício Coren-MA nº 289/2024 encaminhada pelo Centro de Ensino Universitário do
Maranhão (UNICEUMA). Ressalta-se que, para acesso à documentação supracitada, solicitar
no e-mail: processo.etico@corenma.gov.br. Informamos ademais, que decorrido o prazo e
não havendo
resposta, a
CIPE dará
continuidade aos
trâmites necessários
para
prosseguimento deste processo.
JOÃO ANDERSON LOPES SOARES
Coordenador da CIPE
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO
SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024
O Coren/MS (UASG 925797) torna público aos interessados a realização do Pregão
Eletrônico nº 90008/2024. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de higiene,
limpeza, copa e cozinha para Sede e Subseções do Coren/MS, conforme condições e exigências
estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Edital disponível: a partir de 21/06/2024 nos
seguintes endereços: Avenida Monte Castelo, 269, Monte Castelo - das 08:00h às 12:00h e das
13:00h
e
16:00h,
Campo
Grande/MS,
sede
do
Coren/MS,
sitio:
http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-ms/transparencia/licitacoes/
e
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/. Tel. (67) 3323-3129/3109. Envio das Propostas:
até 08/07/2024. Abertura das Propostas: 08/07/2024, às 10h (horário de Brasília). Todas as
operações serão realizadas no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br.
FRANCISCO DE SOUZA ROSA
Pregoeiro do COREN/MS
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