DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura
regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico-
Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do
art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação
Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citação
e tendo em vista o(a) interessado(a) encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA
o(a) Sr(a). FERNANDA DE CASTRO MACEDO, CPF nº 764.***.***-53, SIAPE nº 1163425,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos fatos e apresentar defesa,
providências essas necessárias ao prosseguimento do processo nº 10199.109513/2022-82,
que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 6º da
Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG.
O inteiro teor do processo, podem ser obtidos junto à Divisão de Benefícios e
Reposição ao Erário/COPAG/MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61)
2031-6016/2031-6479/3074, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico
jerri.souza@gestao.gov.br com cópia para diben.cgpag@gestao.gov.br.
Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o
pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na
Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999.
JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 159, X, a, e no art. 212
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o estabelecido pela
Resolução nº 52, de 13 de agosto de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, resolve:
Art. 1º Declarar aberto o AVISO DE REMOÇÃO GLOBAL DE PROMOTORIA Nº
02/2024, a pedido singular, destinado ao preenchimento de ofícios ministeriais.
§ 1º Os Ofícios Ministeriais a serem preenchidos são os seguintes:
.
Nº
Coordenadorias administrativas
Promotoria de justiça
.
01
Distrito Federal
4ª PJ de Execuções Penais
.
02
Distrito Federal
PJ da Pessoa com Deficiência
.
03
Distrito Federal
1ª PJ de Defesa do Patrimônio Público e Social
.
04
Distrito Federal
25ª PJ de Apoio Operacional
.
05
Planaltina
1ª PJ Criminal
§ 2º
Para o preenchimento
das vagas
que surgirem em
razão das
movimentações mencionados no § 1º deste artigo, os interessados deverão indicar, em
ordem de preferência, todas as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas.
§ 3º Não serão disponibilizados os ofícios que se encontrarem com remoção suspensa.
Art. 2º Os interessados em participar do concurso deverão apresentar pedido
singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação,
bem como eventuais alterações e desistências, por meio do Aviso de Remoção Eletrônico,
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da publicação deste edital.
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
EDITAL DE CITAÇÃO
O COORDENADOR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SENADO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regulamentares e considerando o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784
de 1999, resolve, CITAR pelo presente Edital o aposentado abaixo listado, que se encontra
em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da deliberação constante do
processo administrativo individual listado e da abertura do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste, nos termos do artigo 44 da Lei nº 9.784/99, para
apresentação de pedido de reconsideração à decisão da Secretaria de Gestão de Pessoas,
que determinou a transformação das incorporações de Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificável (VPNI - quintos/décimos), exercidas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001,
em Parcela Compensatória, em virtude da aplicação item 9.2.2 do Acórdão n° 1255/2020-
TCU/Plenário. A apresentação do pedido de reconsideração poderá ser feita via e-protocolo
(disponível
no
link https://www.senado.leg.br/e-protocolo/index.aspx), pelo e-mail:
pessoalinativo@senado.leg.br ou, ainda, ser entregue pessoalmente no Núcleo de
Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - NASEGP.
.
M AT R Í C U L A
NOME DO APOSENTADO
P R O C ES S O
A D M I N I S T R AT I V O
.
23118
MANOEL DA CRUZ SANTOS
00200.005841/2024-32
ROBERTO WILLIAN MARTINS SILVA
Art. 3º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e
desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no artigo anterior, até as
19 horas do último dia do prazo.
Art. 4º As opções solicitadas somente serão efetivadas após a emissão da
seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação de Remoção gravada com
sucesso", dentro do prazo do aviso.
Parágrafo único. O cancelamento das solicitações somente será efetivado após
a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação cancelada com
sucesso", dentro do prazo do aviso.
Art. 5º Havendo mais de um candidato à remoção será removido o de maior antiguidade.
Art. 6º Poderão participar do concurso de remoção apenas os membros em
situação de regularidade, atestada por lista da Corregedoria-Geral ou por certidão de
regularidade válida até o último dia do aviso.
Art. 7º A indisponibilidade no Sistema de Remoção Global por motivo técnico
acarretará prorrogação automática apenas se ocorrer por mais de dois minutos
ininterruptos na última hora do prazo do Aviso.
Parágrafo único. Na ocorrência do caput, o prazo do Aviso será prorrogado pelo
período de uma hora, a contar do término do prazo final do Aviso ou do restabelecimento
do sistema, o que ocorrer por último.
Art. 8º O aviso será encerrado ao término do prazo para apresentação de
requerimentos de remoção e seu resultado será divulgado na rede interna do MPDFT.
Art. 9º Após a divulgação do resultado do aviso na rede interna do MDPFT, será
admitido o requerimento de remoção para os ofícios que permanecerem vagos, a ser
formalizado por escrito para a Procuradoria-Geral de Justiça, prevalecendo a ordem
cronológica da entrega dos pedidos, o qual deverá ser instruído com certidão de
regularidade de serviços a ser fornecida pela Corregedoria-Geral.
Art. 10. As lotações nas Promotorias de Justiça decorrentes do resultado do
referido Aviso de Remoção Global serão efetivadas a partir do dia 1º de agosto de 2024,
conforme o disposto no artigo 2º da Resolução CSMPDFT nº 52, de 13 de agosto de 2004.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
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