DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANM;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições
que lhes forem conferidas;
V - executar as decisões tomadas de forma conjunta pela Diretoria Colegiada;
VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na
legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANM;
VII - pautar e decidir, de forma colegiada nos termos deste Regimento Interno, os
assuntos de interesse e administração geral, pessoal e de serviços da ANM;
VIII - gerenciar as ações executadas pelas unidades administrativas regionais e
superintendências que estejam sob sua governança, nos termos do Capítulo V deste Título; e
IX - tomar decisões ad referendum da Diretoria Colegiada, nos termos do Art. 24
deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes dos cargos de Diretoria na ANM, em
caso de descumprimento do regimentalmente previsto, as sanções previstas no Capítulo V, do
Título IV, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
CAPÍTULO VII
MODELO DE GOVERNANÇA
Art. 37. As unidades organizacionais do Plano Tático da ANM serão organizadas em
Eixos Temáticos, visando à otimização da administração pela Diretoria Colegiada, conforme
especificado a seguir:
I - Eixo Temático "Gestão Institucional" - composto pela Superintendência
Executiva Superintendência de Gestão Administrativa, Superintendência de Desenvolvimento
e Gestão Estratégica de Pessoas, Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação,
Assessoria de Comunicação Institucional e Assessoria Parlamentar;
II - Eixo Temático "Governança Regulatória" - composto pela Superintendência de
Regulação e Monitoramento de Mercado;
III - Eixo Temático "Gestão de Títulos" - composto pela Superintendência de
Outorga de Títulos Minerários;
IV - Eixo Temático "Eficiência Arrecadatória e Distributiva" - composto pela
Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
V - Eixo Temático "Segurança Institucional" - composto pelas Superintendências de
Fiscalização e de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração.
§1° O Eixo Temático "Gestão Institucional" será de responsabilidade exclusiva do
Diretor-Geral, que não participará do sistema de rodízio dos demais Eixos Temáticos.
§2º Os Eixos Temáticos previstos nos incisos II a V do caput serão submetidos a um
sistema de rodízio entre os demais Diretores, que estarão vinculados a cada Eixo Temático por
12 (doze) meses.
§3º O rodízio obedecerá ao critério de sorteio entre os Diretores Titulares, não
podendo o vinculado repetir o Eixo Temático anteriormente supervisionado dentro do mesmo
mandato.
Art. 38. As Unidades Regionais Descentralizadas da ANM serão agrupadas por
Diretivas Regionais da seguinte forma:
I - Diretiva Regional Sul-Sudeste - Gerências Regionais da ANM nos estados do
Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - Diretiva Regional Norte - Gerências Regionais da ANM nos estados do
Amazonas, Amapá, Pará e Roraima;
III - Diretiva Regional Nordeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de
Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e
Sergipe;
IV - Diretiva Regional Centro-Oeste - Gerências Regionais da ANM nos estados de
Rondônia, Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; e
V - Diretiva Regional MG - Gerência Regional da ANM em Minas Gerais.
§1º O agrupamento por Diretivas Regionais visa estabelecer modelo de
governança mais eficaz, com Diretores designados a atuar como interlocutores das unidades
regionais junto à alta gestão, não causando prejuízo às competências dos Gerentes
Regionais.
§2º As Diretivas Regionais serão submetidas a um sistema de rodízio entre os cinco
Diretores, que estarão vinculados a cada Diretiva Regional por 12 (doze) meses, coincidentes
com o rodízio estabelecido pelo § 1º do Art. 27, definidos por sorteio e não permitida a
repetição de supervisão pelo Diretor em uma mesma Diretiva no mesmo mandato.
§ 3º Na primeira escolha, os Diretores efetuarão a distribuição das Diretivas
Regionais por consenso, dispensado o sorteio de que tratam os parágrafos anteriores.
Art. 39. No exercício do papel de representante dos Eixos Temáticos e Diretivas
Regionais, o diretor, chamado "Diretor Supervisor", acumulará as seguintes competências:
I - praticar os atos de gestão de pessoas relativa aos superintendentes e gerentes
regionais sob sua supervisão, submetendo a tomada de decisão à Diretoria Colegiada, atuando
ainda como autoridade superior para as viagens das áreas sob sua responsabilidade, no
SCDP;
II - orientar as melhores práticas, alinhadas ao planejamento estratégico da ANM,
para o atendimento das metas estratégicas de sua supervisão;
III - receber as demandas oriundas dos gestores de sua área de supervisão,
orientar pelo melhor encaminhamento e efetuar a disseminação de conhecimento aos demais
Diretores, visando o melhor encaminhamento nas sessões deliberativas;
IV - definir pelas melhores soluções e encaminhamentos para as questões
levantadas pelos gestores de sua supervisão;
V - relatar, nas reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, as demandas de suas
áreas de supervisão, efetuando a relatoria dos tópicos e colhendo contribuições; e
VI - pautar, sob sua demanda individual, assuntos relativos à gestão de sua área de
supervisão, não se aplicando este inciso aos processos de cunho finalístico submetidos a
sorteio para relatoria e votos.
§ 1º. Os Diretores poderão chamar à ordem, dentro de Reuniões Administrativas
da Diretoria Colegiada, quaisquer assuntos referentes a outras áreas de supervisão, desde que
justificado, objetivando direcionamento através de deliberação colegiada.
§ 2º. As atribuições previstas neste artigo poderão ser objeto de delegação de
competências, a critério do Diretor Supervisor.
§ 3º. Eventuais conflitos entre os Diretores Supervisores na gestão de seus Eixos
Temáticos ou Diretivas Regionais serão decididos pela Diretoria Colegiada.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DA DIRETORIA COLEGIADA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO GABINETE DO DIRETOR-GERAL
Art. 40. Ao Gabinete do Diretor-Geral compete:
I - zelar e prestar assistência administrativa ao Diretor-Geral;
II - elaborar a agenda e organizar o expediente e os despachos do Diretor-Geral,
bem como acompanhar as matérias de seu interesse;
III - assessorar tecnicamente o Diretor-Geral no desempenho de suas funções;
IV - assistir o Diretor-Geral, os Diretores e os titulares das Unidades
Organizacionais da ANM quanto ao protocolo a ser observado nas cerimônias e eventos
oficiais e à organização e realização de eventos institucionais; e
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-
Geral.
§1º Ao Chefe de Gabinete incumbe as seguintes atribuições:
I - organizar e preparar matérias a serem submetidas à consideração do Diretor-
Geral;
II - coordenar e supervisionar os trabalhos dos Assessores Técnicos do Diretor-
Geral;
III - manter o arquivo das comunicações exaradas pelo Diretor-Geral e pelo
Ministro de Estado de Minas e Energia encaminhadas à ANM;
IV - organizar e controlar a agenda interna e externa do Diretor-Geral;
V - recepcionar e encaminhar os ofícios, convites, convocações e outros
expedientes de representação recebidos pela ANM ao conhecimento da Diretoria Colegiada;
e
VI - expedir as correspondências do Gabinete.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA-GERAL
Art. 41. À Secretaria-Geral compete:
I - prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada, auxiliando na
supervisão e execução das atividades administrativas, bem como no planejamento e
implementação de políticas e ações da ANM, encaminhando os assuntos para discussão e
deliberação nas respectivas reuniões da Diretoria Colegiada;
II - responder, naquilo que lhe compete, às consultas formuladas à Diretoria
Colegiada;
III - elaborar e publicar as pautas e as atas das reuniões deliberativas públicas
(ordinárias e extraordinárias) da Diretoria Colegiada;
IV - elaborar as pautas e as atas das reuniões deliberativas internas
(administrativas regulamentares) da Diretoria Colegiada;
V - organizar e gerir os circuitos deliberativos;
VI - organizar e manter a distribuição, por sorteio ou por prevenção, de
assuntos/matérias para a relatoria por um dos integrantes da Diretoria Colegiada;
VII - organizar e manter a distribuição, por sorteio ou por prevenção, dos
processos classificados como "Ordenamento Mineral: Mediação e Conciliação", para tratativas
do gabinete contemplado;
VIII - receber e processar o despacho de atos e correspondências da Diretoria
Colegiada;
IX - coordenar a elaboração, para fins de publicação e divulgação, das súmulas das
deliberações da Diretoria Colegiada;
X - concentrar o recebimento e resposta dos questionamentos advindos de órgãos
de controle interno e externo direcionados à Diretoria Colegiada, a não ser quando
direcionados especificamente aos gabinetes dos Diretores;
XI - providenciar a publicação oficial e, em conjunto com a Assessoria de
Comunicação Institucional, a divulgação das matérias relacionadas com a sua área de
competência;
XII - adotar ou propor medidas que visem à melhoria das técnicas e métodos de
trabalhos na sua área de competência;
XIII - zelar pela qualidade das normas publicadas pela ANM, bem como pela
uniformização de conceitos e procedimentos nelas expressos; e
XIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.
§1º Ao Secretário-Geral incumbe:
I - organizar as reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, lavrando-as em atas
próprias, assinadas pelos Diretores presentes;
II - protocolar, cadastrar e distribuir os documentos recebidos pela Diretoria
Colegiada, bem como autuar os processos administrativos;
III - distribuir as matérias para os Diretores de forma equitativa, quando por
sorteio, observado o princípio da publicidade;
IV - recepcionar e decidir acerca do cabimento, legitimidade e tempestividade dos
pedidos de sustentação oral em Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, levando ao
conhecimento dos Diretores;
V - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva
unidade e zelar pela qualidade dos serviços;
VI - exercer a gestão das áreas subordinadas à Secretaria Geral, distribuindo
atividades e gerenciando as atribuições a elas designadas; e
VII - expedir as correspondências da Diretoria Colegiada.
§ 2º Ato do Secretário-Geral definirá as competências das áreas a ele
subordinadas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 42. À Assessoria de Comunicação Institucional compete:
I - zelar pela imagem institucional da ANM;
II - elaborar e executar a Política de Comunicação Social e o Plano de Comunicação
da ANM;
III - assegurar a identidade visual da ANM em todas as suas iniciativas de
divulgação;
IV - coordenar as atividades relativas à produção editorial e às ações de
publicidade da ANM;
V - produzir e padronizar os materiais editoriais, publicitários e de divulgação
institucional, destinados às atividades de comunicação;
VI - assessorar e orientar a Diretoria Colegiada e demais unidades organizacionais
da ANM em seus relacionamentos com a imprensa, priorizando a indicação, capacitação e
acompanhamento aos porta-vozes em entrevistas;
VII - manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da ANM, inclusive redes
sociais (internet) e a rede interna (intranet), relacionado à sua esfera de atuação;
VIII - manter atualizada e pública a agenda das ações de divulgação, consultas e
audiências públicas, observando a compatibilidade de datas e horários;
IX - auxiliar a Diretoria Colegiada, os Diretores e demais autoridades da ANM
durante a transmissão das reuniões, sessões e audiências públicas;
X - produzir análises de cenário, relatórios, estudos, boletins informativos e
pareceres técnicos a respeito de matérias em tramitação nos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário que digam respeito às atividades desenvolvidas pela ANM;
XI - articular em conjunto com as demais agências reguladoras federais, ações
comuns para a governança e o fortalecimento da atividade regulatória e da cultura da
regulação;
XII - coordenar a realização de outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela Diretoria Colegiada.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 43. À Assessoria Parlamentar compete:
I - coordenar, supervisionar, acompanhar e assessorar a Diretoria Colegiada, os
Diretores e demais dirigentes da ANM em assuntos e tramitação de proposições de interesse
da ANM, do setor mineral e da indústria de transformação mineral junto aos órgãos e
entidades dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas do Governo.
II - assistir os Diretores e demais autoridades da ANM, quando em missão junto ao
Congresso Nacional, propondo estratégias de ações voltadas para a boa condução de matérias
legislativas do interesse da ANM;
III - coordenar as atividades de atendimento às correspondências, solicitações,
interpelações e requerimentos de informações provenientes dos poderes Legislativo e
Executivo em todas as esferas do governo;
IV - identificar, acompanhar e manter atualizadas informações sobre os projetos
de lei em tramitação nas comissões permanentes, especiais, temporárias e parlamentares de
inquéritos, e seus desdobramentos;
V - promover o esclarecimento e divulgação junto aos poderes Legislativo e
Executivo de temas relativos às atividades e aos interesses institucionais da ANM;
VI - promover articulação entre parlamentares e a ANM para proposições de
atividades de interesse comum;
VII - organizar, realizar e assessorar a participação da ANM nas audiências em
atendimento aos parlamentares e demais autoridades nas dependências da ANM ou junto ao
Congresso Nacional ou Poder Executivo, bem como nas audiências públicas, correlatas ao
setor mineral, realizadas pelo Congresso Nacional.
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