DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - supervisionar a implementação e manutenção do Cadastro Nacional de
Barragens 
de
Mineração 
(CNBM), 
em 
consonância
com 
a 
PNSB
e 
normas
complementares, bem como estruturar controle semelhante para pilhas de mineração;
VI - supervisionar o encaminhamento das informações sobre a segurança das
barragens de mineração à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, para
compor o Relatório de Segurança de Barragens e para atualização do Sistema Nacional de
Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), na forma fixada pela PNSB;
VII - supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades voltadas ao
cumprimento da legislação federal e normas complementares para a segurança de
barragens, pilhas de mineração, com base na definição de ritos procedimentais e índices
de desempenho;
VIII - supervisionar, orientar e avaliar a execução das ações e atividades de
fiscalização da gestão de segurança das barragens, pilhas de mineração e exercidas pelos
agentes e órgãos descentralizados da ANM, para o fiel cumprimento da PNSB, normas
complementares e manuais de procedimentos;
IX - articular-se com os demais órgãos e entidades externas nos assuntos
relacionados a barragens e pilhas de mineração;
X - promover a capacitação dos agentes fiscalizadores e a integração com
entidades externas relacionados a barragens e pilhas de mineração;
XI - apresentar à Diretoria Colegiada proposta de planejamento anual da
fiscalização e de gestão da segurança das barragens e pilhas de mineração, gerenciar os
resultados operacionais e informar resultados;
XII - manter estreita comunicação com a diretoria colegiada da ANM para
deliberação quanto à representação da ANM junto a conselhos, câmaras técnicas,
comissões, comitês, grupos de trabalho, fóruns, congressos e seminários, e instituições
governamentais e privadas, relacionadas à segurança de barragens, pilhas de mineração,
e temas correlatos;
XIII - responder às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e
outras referentes à prestação de contas aos órgãos de controle e de esclarecimentos à
sociedade, no âmbito de suas atribuições;
XIV - desenvolver e gerenciar estudos, projetos, programas e trabalhos
técnicos na área de segurança de barragens, pilhas de mineração, necessários ao
aperfeiçoamento das ações de fiscalização e de gestão de informações de segurança de
barragens e de pilhas de mineração;
XV - informar à autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA e ao órgão de proteção e defesa civil a ocorrência de desastre ou
acidente nas barragens, pilhas de mineração sob sua competência, bem como qualquer
incidente que possa colocar em risco a segurança da estrutura;
XVI - encaminhar à Diretoria Colegiada da ANM para a apreciação e decisão
em segunda instância, recursos administrativos interpostos contra decisões de primeira
instância no âmbito de sua atribuição;
XVII - apreciar e decidir em segunda instância, recursos administrativos
interpostos contra decisões referentes às alternativas elencadas no §1° do artigo 18-A da
Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, aplicado às barragens em instalação ou operação
com comunidade na ZAS;
XVIII - avaliar e recomendar a instauração de procedimento de caducidade de
títulos à Superintendência competente, conforme Resolução específica da ANM; e
XIX - supervisionar os procedimentos relacionados ao planejamento estratégico
e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens, pilhas de mineração.
Parágrafo Único. Ato do Superintendente de Geotecnia de Barragens e Pilhas
de Mineração disporá sobre as competências e atribuições das Unidades Organizacionais
de níveis hierárquicos menores ou iguais às Divisões.
Art. 70. À Coordenação de Monitoramento Remoto de Barragens e Pilhas de
Mineração compete:
I - coordenar e gerenciar os sistemas em segurança de barragens e pilhas de
mineração no âmbito da ANM, visando a gestão dos dados recebidos via sistemas
informatizados;
II - coordenar, apoiar e supervisionar a análise das informações advindas dos
sistemas informatizados de segurança de barragens e pilhas de mineração, em conjunto
com as equipes descentralizadas de segurança de barragens e pilhas de mineração;
III - coordenar o desenvolvimento e a manutenção das funcionalidades dos
sistemas de segurança de barragens e pilhas de mineração, no âmbito da ANM;
IV - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de
Acesso à Informação (LAI) e outras referentes à prestação de contas aos órgãos de
controle e de esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de
atuação da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração;
V
- propor,
subsidiar
e
supervisionar o
desenvolvimento,
manutenção,
aperfeiçoamento e aplicação de sistemas informatizados para fiscalização e gestão da
informação de segurança de barragens e pilhas de mineração, nas sua área de
atuação;
VI- implementar, gerir e aperfeiçoar
os sistemas informatizados de
monitoramento remoto de barragens e pilhas, promovendo sua integração ao SNISB ou
a outros sistemas previstos em lei;
VII - elaborar e compilar, em articulação com as demais coordenações da
Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração, as informações a
serem encaminhadas à ANA sobre o Relatório de Segurança de Barragens;
VIII - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Segurança de Barragens e
Pilhas de Mineração.
IX - coordenar a elaboração dos relatórios semestrais referentes às campanhas
de entrega, pelos regulados, das Declarações de Condição de Estabilidade (DCE) e
Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO) de barragens e de
pilhas de mineração, na periodicidade definida em norma;
X - supervisionar e monitorar a execução do gerenciamento das informações
recebidas e constantes nos sistemas informatizados de gestão da segurança de barragens
e pilhas de mineração da ANM e das providências delas decorrentes, pelas demais
equipes descentralizadas de segurança de barragens e pilhas de mineração;
XI - promover a interação dos usuários dos sistemas informatizados de
segurança de barragens e pilhas de mineração, em sua área de atuação;
XII - atuar em articulação com as demais áreas da Superintendência de
Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração no mapeamento de necessidades de
correções ou ações evolutivas nos sistemas informatizados de monitoramento remoto de
segurança de barragens e pilhas de mineração, em sinergia com suas respectivas áreas de
atuação;
XIII - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento
estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens e pilhas de
mineração;
XIV - elaborar e apresentar à Superintendência de Geotecnia de Barragens e
Pilhas de Mineração as estatísticas relacionadas aos dados gerados nos sistemas em
segurança de barragens de mineração, no âmbito da ANM.
XV - decidir sobre recursos contra decisões feitas em primeira instância no
âmbito de sua atribuição, recomendando ao Superintendente o envio à Diretoria
Colegiada da ANM, para a apreciação e decisão em segunda instância, nos casos de não
reconsideração da decisão; e
XVI - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua
competência, em articulação com as atribuições das Divisões a ela subordinadas.
Art. 71. À Coordenação de
Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em
Barragens de Mineração, compete:
I - planejar, coordenar e apoiar a operacionalidade das competências
fiscalizatórias da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração das
novas barragens de mineração em construção e de descaracterização das barragens de
mineração alteadas pelo método de montante, em articulação com a Divisão de
Fiscalização de Barragens
em Descaracterização e em Construção,
e as demais
coordenações, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANM e de acordo
com o estabelecido pela Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de
Mineração;
II -
supervisionar o
acompanhamento, pelas
divisões subordinadas,
da
evolução de novos projetos de barragens de mineração, assim como os processos de
descaracterização e fechamento de barragens de mineração;
III - gerir e monitorar o cumprimento do planejamento das atividades de
fiscalização dos processos de construção de novas barragens, descaracterização e
fechamento, executadas pelas equipes das divisões subordinadas;
IV - requerer dados e informações para fins da atividade de fiscalização da
segurança dos processos de construção de novas barragens, descaracterização ou
fechamento, no âmbito das atribuições da Coordenação;
V - supervisionar e apoiar ações realizadas pelas equipes das divisões
subordinadas, no âmbito das atribuições da Coordenação;
VI - apoiar a Divisão da Coordenação na elaboração e atualização regular de
suas respectivas rotinas, por meio da elaboração de formulários e procedimentos
relacionados às suas atribuições regimentais;
VII - elaborar e apresentar à Superintendência de Geotecnia de Barragens e
Pilhas de Mineração as estatísticas e relatórios relacionados às barragens de mineração
em processo de descaracterização e fechamento, bem como de novos projetos de
barragens de mineração;
VIII - apoiar a Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de
Mineração na elaboração e atualização regular de suas respectivas rotinas, por meio da
elaboração de manuais de atividades e procedimentos relacionados às suas atribuições
regimentais;
IX - apoiar, quando necessário, a Coordenação de Assuntos Estratégicos de
Barragens e Pilhas de Mineração na elaboração de respostas às demandas baseadas na
Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos de
controle e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições, sempre que
requisitado pela Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração;
X - acompanhar, articular e atuar com as demais áreas competentes para a
contratação e gestão de termos de compromisso ou similares no âmbito de suas
atribuições e que sejam de interesse da Superintendência de Geotecnia de Barragens e
Pilhas de Mineração;
XI - acompanhar, articular e atuar nos acordos de cooperação técnica firmados
pela ANM, no interesse da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de
Mineração;
XII - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento
estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração,
sempre que requisitado pela Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de
Mineração;
XIII - determinar as correções e aplicar as sanções das irregularidades
verificadas em ação fiscalizatória, conforme disposto em instruções e procedimentos de
fiscalização, em articulação com as atribuições da Divisão de Contencioso de Barragens e
Pilhas de Mineração;
XIV - adotar procedimentos de interdição, paralisação, embargo ou suspensão
de barragens sob sua competência, quando em desacordo com as normas vigentes,
conforme disposto em instruções e manuais de procedimentos de fiscalização;
XV - decidir a respeito
da aplicação dos expedientes administrativos
decorrentes das informações provenientes dos sistemas informatizados e das ações
fiscalizatórias de campo, tais como notificações, interdições, ofícios de exigência, autos de
infração não pecuniários, defesas e pedidos de reconsideração, no âmbito de atuação da
Coordenação;
XVI - decidir sobre recursos contra decisões feitas em primeira instância no
âmbito de sua atribuição, recomendando ao Superintendente o envio à Diretoria
Colegiada da ANM, para a apreciação e decisão em segunda instância, nos casos de não
reconsideração da decisão; e
XVII -
auxiliar, em
sua área
de competência,
na implementação
dos
instrumentos da PNSB.
Art. 72. À Coordenação de Barragens de Mineração, compete:
I - planejar, coordenar e apoiar a operacionalidade das competências
fiscalizatórias da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração de
todas as barragens de mineração, com exceção das novas barragens em construção e das
barragens alteadas pelo método de montante, em articulação com as Divisões de
Fiscalização de Barragens de Mineração e demais coordenações da SGBPM, em
conformidade com diretrizes estabelecidas pela ANM e de acordo com o estabelecido
pela Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração;
II - planejar as ações de fiscalização de barragens de sua responsabilidade,
juntamente com as Divisões de Fiscalização de Barragens de Mineração,
III - gerir e monitorar a execução do planejamento das ações de fiscalização
executadas pelas Divisões a ela subordinadas;
IV - supervisionar a aplicação dos procedimentos técnicos e administrativos
relacionados às fiscalizações efetuadas pelas Divisões de Fiscalização de Barragens de
Mineração;
V - decidir a respeito da aplicação dos expedientes administrativos sugeridos
pelas Divisões a ela subordinadas;
VI - decidir a respeito da alternativa técnica adequada, dentre as elencadas no
§1° do artigo 18-A da Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, aplicado às barragens em
instalação ou operação com comunidade na ZAS.
VII - prestar o apoio técnico em ações de fiscalização, decorrentes de
solicitações das equipes descentralizadas de segurança de barragens de mineração ou do
mapeamento de situações de maior complexidade;
VIII - apoiar, quando necessário, a Coordenação de Assuntos Estratégicos de
Barragens e Pilhas de Mineração na elaboração de respostas às demandas baseadas na
Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos de
controle e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições, sempre que
requisitado pela Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração;
IX - auxiliar, em sua área de competência, na implementação dos instrumentos
da PNSB;
X - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento
estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração;
XI - acompanhar, articular e atuar com as demais áreas competentes para a
contratação e gestão de termos de compromisso ou similares no âmbito de suas
atribuições e que sejam de interesse da Superintendência de Geotecnia de Barragens e
Pilhas de Mineração;
XII - acompanhar, articular e atuar nos acordos de cooperação técnica
firmados pela ANM, no interesse da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas
de Mineração;
XIII - avaliar e recomendar a instauração de procedimento de caducidade de
títulos à Superintendência competente, conforme Resolução específica da ANM; e
XIX - decidir sobre recursos contra decisões feitas em primeira instância no
âmbito de sua atribuição, recomendando ao Superintendente o envio à Diretoria
Colegiada da ANM, para a apreciação e decisão em segunda instância, nos casos de não
reconsideração da decisão.
Art. 73. À Coordenação de Pilhas de Mineração, compete:
I - planejar, coordenar e apoiar a operacionalidade das competências
fiscalizatórias da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração, em
articulação com as Divisões de Fiscalização de Pilhas de Mineração e demais áreas de
fiscalização das unidades administrativas regionais, em conformidade com diretrizes
estabelecidas pela ANM e de acordo com o estabelecido pela Superintendência de
Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração;
II - supervisionar a aplicação dos procedimentos técnicos e administrativos
relacionados às fiscalizações efetuadas pelas equipes descentralizadas de segurança de
pilhas de mineração;
III - apoiar, quando necessário, a Coordenação de Assuntos Estratégicos de
Barragens e Pilhas de Mineração na elaboração de respostas às demandas baseadas na
Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos de
controle e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de
atuação da Superintendência de Geotecnia de Barragens e Pilhas de Mineração;
IV - supervisionar as atividades de análise dos documentos concernentes à
segurança de pilhas executadas pelas equipes descentralizadas de segurança de pilhas de
mineração;
V - prestar o apoio técnico em ações de fiscalização, decorrentes de
solicitações das equipes descentralizadas de segurança de pilhas de mineração ou do
mapeamento de situações de maior complexidade;

                            

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