DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXXII - gerenciar as atividades das Unidades Administrativas Regionais na
análise
dos
relatórios parciais
de
pesquisa,
visando
subsidiar as
decisões sobre
requerimentos de prorrogação do prazo dos trabalhos de pesquisa;
XXXIII - gerenciar e supervisionar as atividades das Unidades Administrativas
Regionais na análise dos relatórios finais de pesquisa, dos relatórios de reavaliação de
reservas e dos relatórios visando o aditamento de nova substância; e
XXXIV 
- 
analisar 
e 
emitir
parecer 
sobre 
os 
requerimentos 
de
aerolevantamentos para a exploração mineral, orientando a autorização do Ministério da
Defesa, bem como sobre os requerimentos de reconhecimento geológico.
Art. 91. À Coordenação de Gestão do Fechamento de Mina compete:
I - elaborar e gerenciar o planejamento e a execução das análises técnicas
referentes aos Planos de Fechamentos de Minas - PFM (Resolução ANM nº 68 de 30 de
abril de 2021 ou normativo que a suceder), cadastro e classificação de minas
abandonadas e paralisadas, requerimentos para reaproveitamento de rejeitos e estéreis
(Resolução ANM nº 85 de 02 de dezembro de 2021 ou normativo que a suceder), do
Plano de Controle de Impacto Ambiental na Mineração - PCIAM (Portaria DNPM nº237 de
18 de outubro de 2011 - NRM - 01 - itens 1.5.1. j, 1.5.6., 1.5.6.1. e 1.5.6.2. ou normativo
que a suceder) e a Reabilitação de Áreas Pesquisadas, Mineradas e Impactadas (Portaria
DNPM nº 237 de 18 de outubro de 2011 - NRM - 21 ou normativo que a suceder) à qual
é parte integrante do PCIAM;
II
-
planejar, gerenciar
e
supervisionar
as
ações de
fiscalizações
de
acompanhamento e conclusão dos Planos de Fechamentos de Minas - PFM, das minas
abandonadas e paralisadas, dos requerimentos de reaproveitamento de rejeitos e dos
Planos de Controle Ambiental na Mineração;
III - analisar, acompanhar e verificar a execução dos Planos de Fechamento de
Minas (PFM¯s), propondo aprovação ou emissão de exigências para adequação, dos
relatórios parciais e/ou finais de execução dos PFM's para fins de avaliação de
conformidade, bem como em casos de extinção, caducidade ou renúncia ao título
minerário, nos termos das Resoluções específicas da ANM e dos art. 6º-A e 47-A do
Decreto Lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967;
IV - coordenar e supervisionar a execução das ações e atividades de
fiscalização das áreas objeto de renúncia ao título e ao descomissionamento de mina;
V - gerenciar as atividades de análise dos requerimentos de prorrogação do
início dos trabalhos de lavra, de suspensão temporária de lavra, de retomada dos
trabalhos e monitoramento do cumprimento das obrigações dos concessionários de minas
inativas e suspensas;
VI -
propor e
administrar contratos com
empresas de
consultoria e
universidades, visando a modernização e atualização de manuais de boas práticas e
atualizações do arcabouço regulatório em temas relacionados ao fechamento
e
reabilitação de minas;
VII - propor e supervisionar a criação de sistema informatizado para cadastro
e gestão de dados referentes a Planos de Fechamento de Minas (Sistema Integrado de
Controle de Planos de Fechamento de Minas - SIC-PFM);
VIII - coordenar e gerenciar o sistema informatizado para recebimento e
atualização de dados provenientes dos Planos de Fechamento de Minas, sob supervisão
da Coordenação de Sustentabilidade e Fechamento de Mina;
IX - gerir os dados e informações advindas do sistema, de modo a compilar
informações relevantes e que apoiem as tomadas de decisões da Coordenação;
X - gerar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação da evolução
dos trabalhos de fechamento e reabilitação de minas;
XI - desenvolver e atualizar ranking de prioridades, visando dar maior
eficiência às atividades fiscalizatórias;
XII - gerenciar e monitorar as informações recebidas no sistema, dando os
encaminhamentos necessários às demais Superintendências, quando for o caso;
XIII - propor e administrar contratos com empresas de Tecnologia da
Informação para o adequado desenvolvimento e atualização do sistema informatizado;
XIV - propor e articular
vistorias conjuntas com órgãos ambientais
conveniados, para averiguar a adequação e compatibilidade entre os PFM¯s, PCIAM¯s e
PRAD¯s na execução do controle e gestão ambiental exigidos pelos órgão ambientais e de
forma complementar pela ANM;
XV - supervisionar os procedimentos e processos para identificação e cadastro
de minas abandonadas;
XVI - supervisionar e gerenciar a elaboração de manuais para padronização de
procedimentos de fiscalização e análise de PFM¯s, cadastro de minas abandonadas,
reaproveitamento de rejeitos e estéreis e do PCIAM;
XVII - propor, administrar e executar Acordos de Cooperação Técnica e/ou
Convênios com órgãos ambientais, órgãos ligados a povos originários, Instituições de
pesquisas e organismos internacionais de excelência, em temas relacionados ao
fechamento de minas, minas abandonadas, controle ambiental na mineração, reabilitação
de áreas mineradas e em temas relacionados ao reaproveitamento de rejeitos e
estéril;
XVIII 
-
apresentar 
à 
Superintendência
de 
Fiscalização
proposta 
de
planejamento anual para fiscalização de Planos de Fechamento de Minas, minas
abandonadas, reaproveitamento de estéril e rejeitos e controle dos impactos ambientais
da mineração, gerenciar os resultados operacionais e informar resultados;
XIX - propor melhorias e modificações nas normas infralegais, quando
necessário, para atualização e modernização do arcabouço regulatório referente a análise,
fiscalização e conformidade dos PFM¯s, controle ambiental, reaproveitamento de rejeitos
e minas abandonadas e suspensas;
XX - propor, coordenar e desenvolver treinamentos e capacitação dos agentes
da Coordenação em temas relacionados à sustentabilidade na mineração, fechamento e
reabilitação progressiva de minas, reaproveitamento de rejeitos e estéreis e controle
ambiental na mineração;
XXI - representar a ANM junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões,
comitês, grupos de trabalho, fóruns, congressos e seminários, de instituições
governamentais e privadas, relacionadas à sustentabilidade na mineração, fechamento e
reabilitação de minas, reaproveitamento de rejeitos e estéreis e controle ambiental na
mineração;
XXII - propor, desenvolver e gerenciar estudos, projetos, programas e
trabalhos técnicos na área de sustentabilidade, fechamento de minas, reaproveitamento
de rejeitos/estéreis e controle ambiental na mineração, necessários ao aperfeiçoamento
das normatizações afetas aos temas, ações fiscalizatória e gestão de informações;
XXIII - elaborar proposta orçamentária referente às atividades de fiscalização
no âmbito da sua competência;
XXIV - propor à Superintendência descentralizações de recursos afetos a
competência da Coordenação;
XXV - propor à Superintendência a
aquisição de bens e serviços e
desenvolvimento de tecnologias de suporte, visando dar condições de operacionalidade às
atividades de análise e ações fiscalizatórias de sua competência; e
XXVI - assessorar o Superintendente de Fiscalização nas áreas de sua
competência.
Art. 92. Compete à Coordenação de Assuntos Estratégicos de Fiscalização de
Mineração:
I - elaborar respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação
(LAI)
e outras
referentes a
prestação de
contas aos
órgãos controladores
e
esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de atuação da
Superintendência de Fiscalização;
II - apoiar nas ações e controle dos Acordos de Cooperação Técnicas firmados
entre a ANM e demais entidades onde o tema seja aderente às competências da
Superintendência de Fiscalização;
III - apoiar a Superintendência de Fiscalização na elaboração de planos e
acompanhamento de execução das ações previstas em convênios e parcerias com outros
órgãos para melhoria da gestão de sua área de atuação;
IV - gerir e monitorar os grupos de trabalho responsáveis por propor
alterações normativas, guias, súmulas que versem sobre fiscalização de atividades
minerárias;
V - instruir respostas e prestar esclarecimentos solicitados pelas Assessoria de
Comunicação da ANM;
VI - representar a Superintendência de Fiscalização em eventos, reuniões e
encontros com demandantes externos, quando demandado pela superintendência;
VII -
fornecer tempestivamente
informações estatísticas
acerca de
seu
desempenho às unidades Superintendência de Fiscalização; e
VIII - propor soluções e alterações na organização interna da equipe da
Superintendência de Fiscalização.
Art. 93. Compete à Coordenação de Fiscalização da Lavra Não Autorizada:
I - gerenciar, supervisionar e orientar o levantamento de áreas de lavra não
autorizada;
II - receber e gerenciar as comunicações de lavra ilegal ou irregular advindas
por diferentes meios e instaurar processos administrativos para a adequada apuração;
III - supervisionar e gerenciar a elaboração de manuais para padronização de
procedimentos de fiscalização de lavra não autorizada;
IV - propor, coordenar e desenvolver treinamentos e capacitação dos agentes
da SFI em temas relacionados à identificação e fiscalização de locais com atividade de
lavra não autorizada;
V- propor à SFI a requisição do apoio dos demais órgãos da estrutura
organizacional para a mediação, conciliação e resolução de conflitos, quando
necessário;
VI - propor à SFI o planejamento anual da fiscalização da extração irregular e
de atendimento a denúncias de atividade ilegal de mineração e acompanhar a execução
orçamentária específica;
VII - propor e articular junto à SFI ações e projetos junto a outros Órgãos para
otimizar o levantamento e a fiscalização de áreas de lavra não autorizada;
VIII - acompanhar e articular
junto às unidades descentralizadas o
levantamento de áreas de lavra não autorizada;
IX - participar de operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de
substâncias minerais, ou de mediação de conflitos; e
X - gerar, compilar e dar tratamento aos dados referentes à sua área de
atuação.
Art. 93-A. À Coordenação de Apreensão e Leilão de Bens apreendidos:
I - gerenciar o serviço de bens minerais apreendidos e as atividades
envolvendo seu desfazimento destes bens;
II - planejar, organizar, promover e controlar as atividades de apreensão,
leilão, destruição, doação a instituição pública de bens minerais, equipamentos,
armazenamento, transferência, guarda e custódia de bens minerais e equipamentos de
atividades de mineração ilegal e/ou clandestina;
III -
gerir as
atividades posteriores
à apreensão
de bens
minerais e
equipamentos, visando o seu desfazimento por leilão, destruição, doação a instituição
pública e outros formatos de alienação previstos em lei, assim como a gestão sobre o
armazenamento, transferência, guarda e custódia dos bens;
IV- planejar e coordenar os editais de desfazimento de bens minerais e
equipamentos apreendidos, na forma de resolução.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DAS SUPERINTENDÊNCIAS
Art. 94. Compete às Superintendências planejar, organizar, executar, controlar,
coordenar e avaliar os processos organizacionais e operacionais da ANM no âmbito das
suas competências, e, especialmente:
I - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada e as diretrizes
dos Planejamentos Estratégico e Operacional da ANM;
II - praticar e expedir, no âmbito de sua competência, os atos de gestão
administrativa;
III - atuar para que as áreas requisitantes que lhe são vinculadas registrem e
mantenham atualizados, em sistema especialmente disponibilizado para este fim, as
demandas de contratações de bens e serviços, assim como os contratos a serem
renovados, necessários para atender o exercício subsequente, relacionados às suas
competências regimentais;
IV - elaborar os termos de referência, projetos básicos e demais artefatos
relativos ao planejamento das contratações de bens e serviços relacionados às suas
atribuições;
V - aprovar Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Projetos
Básicos, bem como Planos de Trabalho de convênios e congêneres, relativos a demandas
de contrações vinculadas diretamente às suas atribuições regimentais;
VI - expedir Ordem de Fornecimento de Bens ou de Execução de Serviços
referentes ao início de contratações relativas às demandas relacionadas às suas
atribuições regimentais;
VII - atuar na gestão, fiscalização, acompanhamento e recebimento dos
objetos de contratação vinculados diretamente às suas atribuições regimentais;
VIII - propor a emissão de cartão de crédito corporativo e a concessão de
suprimento de fundos a agentes supridos, visando suprir demandas de sua área de
atuação, bem como aprovar as respectivas prestações de contas;
IX - propor a emissão de passagens e o pagamento de diárias, visando atender
demandas de sua área de atuação, bem como aprovar as respectivas prestações de
contas, atuando como proponente, quando for o caso, no SCDP;
X - submeter os atos, contratos e processos administrativos, bem como os
demais expedientes administrativos decorrentes do exercício da respectiva competência à
Diretoria Colegiada, quando sujeitos à deliberação privativa desta;
XI - controlar e realizar o orçamento no âmbito da Superintendência;
XII - gerenciar o processo de concessão de diárias de viagens e requisições de
passagens aéreas, através do SCDP;
XIII - elaborar relatórios estatísticos, financeiros e orçamentários, relativos às
despesas de passagens e diárias;
XIV - contribuir para a preservação do patrimônio natural, cultural e histórico,
e da memória da mineração, em cooperação com as instituições dedicadas à cultura
nacional, orientando a participação das empresas do setor;
XV - elaborar os projetos básicos relativos às contratações de bens e serviços
relacionados às suas atribuições;
XVI - acompanhar e prestar suporte às respectivas atividades meio e
finalísticas na Sede e nas unidades administrativas regionais;
XVII - propor atos normativos nas atividades de sua esfera de competência;
XVIII - propor a celebração de
convênios de cooperação técnica e
administrativa com órgãos e entidades governamentais, nacionais ou estrangeiros, tendo
em vista a descentralização e fiscalização eficiente do setor mineral;
XIX - divulgar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Institucional, os
instrumentos normativos e procedimentos vigentes;
XX - atuar como órgão gestor dos atos emanados pelas gerências regionais,
podendo revê-los desde que expressamente justificado;
XXI - elaborar os relatórios anuais de atividades das respectivas unidades
organizacionais e encaminhá-los à Assessoria Especial Executiva; e
XXII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela Diretoria
Colegiada.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, as Superintendências
poderão dispor de servidores lotados nas unidades administrativas regionais, conforme
procedimento definido em ato conjunto.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS SUPERINTENDENTES E TITULARES DE ÓRGÃOS
DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA VINCULADOS À DIRETORIA COLEGIADA
Art. 95. Os Superintendentes e os titulares dos Órgãos de Assistência Direta e
Imediata vinculados à Diretoria Colegiada têm as seguintes atribuições comuns:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades;
II - participar, quando convocado, das reuniões da Diretoria Colegiada, sem
direito a voto;
III - mapear, estruturar, organizar e disseminar as informações relativas aos
Processos de Trabalho de sua área de competência;
IV - administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de acordo com
as normas disciplinares e de gestão de recursos humanos da ANM; e

                            

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