DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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64
Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - extinção de 1 (um) Cargo Comissionado de Assistência I (CAS I);
IV - extinção de 19 (dezenove) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I);
V - extinção de 22 (vinte e dois) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II);
VI - extinção de 76 (setenta e seis) Cargos Comissionados Técnicos III (CCT III);
VII - extinção de 48 (quarenta e oito) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT IV);
VIII - extinção de 56 (cinquenta e seis) Cargos Comissionados Técnicos V (CCT V);
IX - extinção de 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva II (CGE II);
X - extinção de 12 (doze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva III (CGE III);
XI - extinção de 8 (oito) Cargos Comissionados de Gerência Executiva IV (CGE IV);
XII - criação de 4 (quatro) Cargos Comissionados Executivos 15 (CCE-15);
XII - criação de 11 (onze) Funções Comissionadas Executivas 15 (FCE-15);
XIII - criação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo 14 (CCE-14);
XIV - criação de 3 (três) Funções Comissionadas Executivas 13 (FCE-13);
XV- criação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo 12 (CCE-12);
XVI - criação de 9 (nove) Funções Comissionada Executiva 12 (FCE-12);
XVII - criação de 14 (catorze) Funções Comissionadas Executivas 11 (FCE-11);
XVIII - criação de 49 (quarenta e nove) Funções Comissionadas Executivas 10 ( FC E - 1 0 ) ;
XIX - criação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo 10 (CCE-10);
XX - criação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo 9 (CCE-9);
XXI - criação de 2 (duas) Funções Comissionada Executiva 9 (FCE-9);
XXII - criação de 56 (cinquenta e seis) Funções Comissionadas Executivas 8 (FC E - 8 ) ;
XXIII - criação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo 8 (CCE-8);
XXIV - criação de 2(duas) Funções Comissionadas Executivas 7 (FCE-7);
XXV - criação de 7 (sete) Funções Comissionadas Executivas 6 (FCE-6);
XXVI - criação de 6 (seis) Funções Comissionadas Executivas 5 (FCE-5);
XXVII - criação de 75 (setenta e cinco) Funções Comissionadas Executivas 4 (FC E - 4 ) ;
XXVIII - criação de 26 (vinte e seis) Funções Comissionadas Executivas 3 (FCE-3); e
Parágrafo único. As alterações nos quantitativos e distribuição dos cargos
constam no Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados
Técnicos da ANM, na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 140. As atividades da ANM serão desenvolvidas de acordo com planos e
programas atualizados periodicamente.
Parágrafo único. Para conferir maior eficiência às atividades, a ANM poderá
utilizar 
sistemas 
e 
tecnologias, 
incluindo 
a 
atribuição 
para 
atividades 
de
aerolevantamento.
Art. 141. A coordenação será exercida em todos os níveis da administração,
especialmente quanto ao acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e
atividades.
Art. 142. Todas as unidades organizacionais deverão manter colaboração
recíproca e intercâmbio de informações, a fim de permitir, da melhor forma, a consecução
dos objetivos da ANM.
Art. 143. As Gerências Regionais da ANM nos estados estão subordinadas às
orientações técnicas das Superintendências e normativas da Diretoria Colegiada da
ANM.
Art. 144. No interesse da Administração e da gestão por resultados, o
representante máximo da Unidade Administrativa Regional decidirá sobre a competência
em situações de superposição de atribuições entre os setores subordinados a ele.
Art. 145. A Comissão de Ética da ANM, instituída em caráter permanente e
composta por servidores efetivos com mandato fixo, tem como atribuições atuar em matérias
da ética pública, conflito de interesses e nepotismo, conforme regimento interno específico,
submetendo os autos à apreciação da Diretoria Colegiada para a tomada de decisão.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Comissão de Ética
observará as orientações normativas e estará sujeita à supervisão técnica do Órgão
Central de Gestão da Ética da Administração Federal.
Art. 146. Serão alvo de Resolução específica da ANM os procedimentos
referentes a penalidades e sanções, tais como:
I - advertência;
II - multa;
III - caducidade do título;
IV - nulidade ex officio de alvará de pesquisa;
V - cancelamento do título;
VI - multa diária;
VII - suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração;
VIII - apreensão de minérios, bens e equipamentos;
IX - embargo de obra ou atividade;
X - demolição de obra;
XI - interdição; e
XII - sanção restritiva de direitos.
§ 1º. Os casos em que a Resolução se mostre omissa serão tratados conforme
previsões para aplicação das sanções já previstos neste Regimento Interno até que sejam
abarcados pelo dispositivo citado.
§ 2º. Nos casos que venham a permitir interpretação dúbia quanto às
competências para aplicação de penalidades e sanções, vigorará o previsto na Resolução
específica da ANM que versa sobre o assunto.
Art. 147. Permanecem válidos os atos exarados pela ANM anteriormente à
vigência deste Regimento.
Art. 148. Os casos omissos deste Regimento serão apreciados e decididos pela
Diretoria Colegiada.
Art. 149. Ficam revogadas:
I - Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, e suas subsequentes alterações:
a) Resolução ANM nº 107, de 12 de junho de 2022;
b) Resolução ANM nº 108, de 14 de junho de 2022;
c) Resolução ANM nº 110, de 29 de junho de 2022;
d) Resolução ANM nº 112, de 14 de julho de 2022;
e) Resolução ANM nº 117, de 21 de outubro de 2022;
f) Resolução ANM nº 126, de 2 de dezembro de 2022;
g) Resolução ANM nº 128, de 9 de fevereiro de 2023;
h) Resolução ANM nº 152, de 2 de abril de 2024; e
i) Resolução ANM nº 158, de 6 de maio de 2024.
II - Portaria ANM nº 1.311, de 16 de março de 2023, publicada no Boletim
Interno Eletrônico de 16 de março de 2023.
Art. 150. Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de agosto de 2024.
TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor-Geral Substituto
ANEXO I À MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 13037263, DE 27 DE MAIO DE 2024
DEMONSTRATIVO DE CARGOS, NÍVEIS E SIGLAS
.
EIXO
UNIDADE ORGANIZACIONAL
SIGLA
CARGO
.
DIRETORIA E
A S S ES S O R A M E N T O
DIRETO
DIRETOR-GERAL
DG
CD I
.
ASSESSORIA DO DIRETOR-GERAL
FC E - 1 1
.
ASSESSORIA DO DIRETOR-GERAL
FC E - 1 1
.
ASSESSORIA 
TÉCNICA
DO 
DIRETOR-
GERAL
FC E - 1 0
.
DIRETOR - GABINETE "A"
CD II
.
ASSESSORIA DA DIRETORIA COLEGIADA
CCE-15
.
ASSESSORIA TÉCNICA
DA DIRETORIA
CO L EG I A DA
FC E - 1 0
.
DIRETOR - GABINETE "B"
CD II
.
ASSESSORIA DA DIRETORIA COLEGIADA
CCE-15
.
ASSESSORIA TÉCNICA
DA DIRETORIA
CO L EG I A DA
FC E - 1 0
.
DIRETOR - GABINETE "C"
CD II
.
ASSESSORIA DA DIRETORIA COLEGIADA
FC E - 1 5
.
ASSESSORIA TÉCNICA
DA DIRETORIA
CO L EG I A DA
FC E - 1 0
.
DIRETOR - GABINETE "D"
CD II
.
ASSESSORIA DA DIRETORIA COLEGIADA
FC E - 1 5
.
ASSESSORIA TÉCNICA
DA DIRETORIA
CO L EG I A DA
FC E - 1 0
.
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
GAB-DG
CCE-15
.
ASSESSORIA TÉCNICA
FC E - 1 0
.
SECRETARIA GERAL
SG
FC E - 1 2
.
SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO
FC E - 1 1
.
ASSESSORIA TÉCNICA
FC E - 7
.
A S S ES S O R I A
CCE-8
.
SETOR DE PUBLICAÇÃO OFICIAL
SEPUB
FC E - 3
.
OUVIDORIA
OUV
FC E - 1 5
.
SERVIÇO 
DE
ATENDIMENTO 
AO
USUÁRIO
S EAU
FC E - 6
.
CO R R EG E D O R I A
CO R
FC E - 1 2
.
AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL
AIG
FC E - 1 2
.
PROCURADORIA 
FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
PFE
FC E - 1 3
.
SUBPROCURADORIA 
FEDERAL
ES P EC I A L I Z A DA
SPFE
FC E - 8
.
ASSESSORIA TÉCNICA
CCE-10
.
SETOR DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO
SETA J
FC E - 3
.
DIVISÃO 
DE 
ASSUNTOS
A D M I N I S T R AT I V O S
DIADM
FC E - 7
.
SETOR 
DE 
ASSUNTOS
A D M I N I S T R AT I V O S
S EA D M
FC E - 3
.
DIVISÃO DE ASSUNTOS DE COBRANÇA
D I AC
FC E - 8
.
SETOR DE ASSUNTOS DE COBRANÇA
S ECO B
FC E - 3
.
DIVISÃO DE ASSUNTOS MINERÁRIOS
DIAM
FC E - 8
.
SETOR DE ASSUNTOS MINERÁRIOS
S EA M
FC E - 3
. EIXO TEMÁTICO GESTÃO
INSTITUCIONAL
ASSESSORIA 
DE 
COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL
A S CO M
FC E - 1 3
.
ASSESSORIA DE PORTAIS
ASPOR
CCE-9
.
ASSESSORIA PARLAMENTAR
ASPAR
CCE-15
.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
SPE
FC E - 1 5
.
DIVISÃO DE GESTÃO DA INTEGRIDADE,
RISCOS E CONTROLES INTERNOS
DIRCI
FC E - 8
.
COORDENAÇÃO 
DE
GESTÃO 
DO
DESEMPENHO DA CADEIA DE VALOR E
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
CO GT D
FC E - 1 0
.
COORDENAÇÃO 
DE 
PLANEJAMENTO
ES T R AT ÉG I CO
CO P ES
FC E - 1 0
.
COORDENAÇÃO 
DE
PROJETOS
INSTITUCIONAIS
CO P R I
FC E - 1 0
.
DIVISÃO DE OPERAÇÕES
DIOPE
FC E - 8
.
SUPERINTENDÊNCIA DE
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
STI
FC E - 1 5
.
ASSESSORIA TÉCNICA
FC E - 1 3
.
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E
SUPORTE 
EM
TECNOLOGIA 
DA
I N FO R M AÇ ÃO
CO I S T I
FC E - 1 0
.
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
E MANUTENÇÃO DE
SISTEMAS DA
I N FO R M AÇ ÃO
CO D ES I
FC E - 1 0
.
DIVISÃO 
DE
SEGURANÇA 
DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DISIC
FC E - 8
.
SUPERINTENDÊNCIA 
DE 
GESTÃO
A D M I N I S T R AT I V A
SGA
FC E - 1 5
.
ASSESSORIA TÉCNICA
FC E - 5
.
ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
FC E - 1 0
.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
D I P LO F
FC E - 8
.
COORDENAÇÃO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
CO N I N F R A
FC E - 1 0
.
DIVISÃO DE PROJETOS, NORMAS E REFORMAS
DIPNOR
FC E - 8
.
COORDENAÇÃO NACIONAL DE LICITAÇÕES
CO N L I C
FC E - 1 0
.
DIVISÃO NACIONAL DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES
D I N P L AC
FC E - 8
. SERVIÇO DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES
S EG P L AC
FC E - 4
.
SERVIÇO DE ORÇAMENTAÇÃO E CUSTOS DE CONTRATAÇÕES
S EO R C
FC E - 4
. DIVISÃO 
NACIONAL
DE 
LICITAÇÕES
E 
CONTRATAÇÕES
DIRETAS
DINLIC
FC E - 8
.
SERVIÇO DE GESTÃO DE LICITAÇÕES
S EG L I C
FC E - 4
.
DIVISÃO NACIONAL DE AGENTES DE CONTRATAÇÕES
D I N AC
FC E - 8
. COORDENAÇÃO NACIONAL DE
CONTRATOS, CONVÊNIOS E
CO N G Ê N E R ES
CO N C
FC E - 1 0
. DIVISÃO NACIONAL DE GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
D I N G AC
FC E - 8
. DIVISÃO NACIONAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E
S A N ÇÕ ES
DINPAS
FC E - 8
. DIVISÃO DE GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES DA SEDE
D I G A FC - D F
FC E - 8
.
COORDENAÇÃO NACIONAL DE LOGÍSTICA
CO N LO G
FC E - 1 0
.
SERVIÇO NACIONAL DE DIÁRIAS E PASSAGENS
SENDP
FC E - 4
. SERVIÇO NACIONAL DE GESTÃO DE SERVIÇOS GERAIS E APOIO
A D M I N I S T R AT I V O
SENSGA
FC E - 4
.
SERVIÇO NACIONAL DE GESTÃO DE FROTA
SENFRO
FC E - 4
.
SERVIÇO NACIONAL DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
SENAP
FC E - 4
.
SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO DA SEDE
SETAL-DF
FC E - 4

                            

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