DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
0909 00OM 0001
Indenização a Servidores em Exercício em Localidades de Fronteira (Lei
nº 12.855, de 2013) - Nacional
28 846
3.202.290
F
3-
ODC
1
90
0
1000
3.202.290
TOTAL - FISCAL
3.202.290
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.202.290
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de
Legislação Específica
409.086.210
Operações Especiais
0903 00NR
Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal
28 845
35.000.000
0903 00NR 0053
Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845
35.000.000
F
1 - P ES
1
90
0
1000
35.000.000
0903 0312
Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal
28 845
374.086.210
0903 0312 0053
Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845
374.086.210
F
1 - P ES
1
90
0
1000
374.086.210
TOTAL - FISCAL
409.086.210
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
409.086.210
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO
PORTARIA SEPLAN/MPO Nº 191, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Manual de Gestão do PPA 2024-2027 e os prazos e processos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 e no art. 6º do Decreto nº
12.066, de 18 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Manual de Gestão do PPA 2024-2027 contendo, entre outros, as instruções para o monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual referente ao ciclo 2024-2027.
Parágrafo único. O Manual estará disponível na página do PPA, no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do endereço eletrônico
http://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/plano-plurianual.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, o Manual de que trata o art. 1º será atualizado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento sempre que necessário.
Art. 3º A Secretaria Nacional de Planejamento, no exercício de suas competências de gestão do PPA 2024-2027, poderá convidar os setoriais dos Ministérios e órgãos do Governo Federal
e as unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento para apoiar o alcance dos seguintes objetivos:
I - viabilizar o alcance das metas dos Programas Finalísticos e a superação das restrições identificadas no monitoramento do PPA
II - monitorar as prioridades e agendas transversais previstas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024; e
III - analisar e propor medidas que fortaleçam a gestão para resultados, observando os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade da ação governamental, com base nos indicadores e metas do PPA;
Art. 4º O monitoramento das prioridades e agendas transversais será coordenado pela SEPLAN/MPO, em conjunto com o órgão principal de cada prioridade e agenda transversal, conforme a seguinte relação:
I - Prioridades:
a) Combate à fome e redução das desigualdades - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
b) Educação básica - Ministério da Educação;
c) Saúde: atenção primária e atenção especializada - Ministério da Saúde
d) Neoindustrialização, trabalho, emprego e renda - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério do Trabalho e Emprego; e
e) Combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
II - Agendas Transversais:
a) Crianças e adolescentes - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
b) Mulheres - Ministério das Mulheres;
c) Igualdade racial - Ministério da Igualdade Racial;
d) Povos indígenas - Ministério dos Povos Indígenas; e
e) Meio ambiente - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. O monitoramento da prioridade Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC será efetuado nos termos do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023.
Art. 5º Definir prazos de captação no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) das informações referentes ao monitoramento, avaliação e revisão do primeiro ano,
conforme anexo à presente portaria.
Parágrafo único. Os prazos para captação das informações dos próximos anos de vigência do PPA 2024-2027 serão anualmente definidos pela SEPLAN/MPO.
Art. 6ºA Secretaria Nacional de Planejamento, em parceria com a Secretaria Geral da Presidência da República, apresentará, no mínimo anualmente, as informações do monitoramento
do PPA à sociedade civil organizada.
Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA
ANEXO
Tabela 1 - Monitoramento do PPA 2024-2027, ano base 2024
Fechamento do SIOP
Reabertura do SIOP
. Semestral
02/08/2024
09/09/2024
. Anual
21/02/2025
21/03/2024
Tabela 2 - Avaliação dos Programas e Revisão do PPA 2024-2027, ano base 2024
Início da captação
Encerramento
. Avaliação dos Programas
24/02/2025
14/03/2025
. Revisão
24/03/2025
04/04/2025
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA SOF/MPO Nº 189, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério
dos Transportes, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria
SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no que concerne ao Ministério dos
Transportes, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXO
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
3106
Transporte Rodoviário
55.492.841
Projetos
3106 163Q
Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais 26 782
55.492.841
3106 163Q 6500
Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais -
No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário -
Calamidade Pública)
26 782
55.492.841
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