DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
F
3-
ODC
1
30
0
9202
1.883.152.176
0903 0045
Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF,
art.159)
28 845
6.433.370.315
0903 0045 0001
Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF,
art.159) - Nacional
28 845
6.433.370.315
F
3-
ODC
1
40
0
9201
6.433.370.315
0903 0046
Transferência da cota-parte dos Estados e DF exportadores na
arrecadação do IPI (CF, Art. 159)
28 845
377.614.774
0903 0046 0001
Transferência da cota-parte dos Estados e DF exportadores na
arrecadação do IPI (CF, Art. 159) - Nacional
28 845
377.614.774
F
3-
ODC
1
30
0
9203
377.614.774
0903 006M
Transferência do imposto territorial rural - ITR
28 845
84.280.429
0903 006M 0001
Transferência do imposto territorial rural - ITR - Nacional
28 845
84.280.429
F
3-
ODC
1
40
0
9206
84.280.429
0903 00H6
Transferência do imposto sobre operações financeiras Incidentes
sobre o ouro - IOF Ouro
28 845
10.441.738
0903 00H6 0001
Transferência do imposto sobre operações financeiras Incidentes
sobre o ouro - IOF Ouro - Nacional
28 845
10.441.738
F
3-
ODC
1
40
0
1219
10.441.738
0903 0C33
Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB
28 847
1.795.350.218
0903 0C33 0001
Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB - Nacional
28 847
1.795.350.218
F
3-
ODC
1
30
0
9201
1.209.088.374
F
3-
ODC
1
30
0
9202
470.788.043
F
3-
ODC
1
30
0
9203
94.403.693
F
3-
ODC
1
30
0
9206
21.070.108
TOTAL - FISCAL
10.584.209.650
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.584.209.650
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 237, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União nº 115, de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 96, onde se lê: "PORTARIA Nº 237,
DE 17 DE JUNHO DE 2024", leia-se: "PORTARIA Nº 257, DE 17 DE JUNHO DE 2024".
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO
DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA
DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
PORTARIA Nº 14.864, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O 
GERENTE
DE 
TÉCNICO
DE 
VIGILÂNCIA
DE 
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº
13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro
de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00058.023433/2024-53, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização
de Manutenção nº 197705-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção
IPANEMA SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO DE AERONAVES LTDA., a contar de
20 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 14.841, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que
lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 05 de
dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação
Civil - RBAC n°135 e 91 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.035682/2024-91, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Operador Aéreo - COA
nº 2004-06-4CGR-09-02, emitido em favor da sociedade empresária HCR TÁXI AÉ R EO,
CNPJ 01.287.467/0001-27, a contar de 14 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 14.843, DE 18 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°136
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00066.000620/2024-60, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2015-01-6IJS-05-02, emitido em 18 de junho de 2024, em favor da sociedade empresária
AGSAFRA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, (nome fantasia: HERINGER AVIACAO AGRICOLA) CNPJ
- 05.658.613/0001-34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.850, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 02 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00058.069167/2022-43, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de
certificado de habilitação técnica de piloto pertencente ao aeronauta CRISTIANO CRUVINEL
VIEIRA, detentor do CANAC 160969.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer
nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos
que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 140, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS 
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022495/2023-16,
resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
MARAVILHA TRANSPORTE MARÍTIMO E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
13.334.020/0001-40, constante no Termo de Autorização nº 2.141-ANTAQ, de 26 de
dezembro de 2023.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.397, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro
de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta
a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

                            

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