DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400085
85
Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art.
8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os
processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais
Programáticas:
I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da
Atenção Primária à Saúde;
III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
Município
IBGE
PROGRAMA DE TRABALHO
.
10.305.5123.20AL
Vigilância em Saúde
10.301.5119.219A
Atenção Primária à Saúde
10.302.5118.8585
Atenção em Média e Alta
Complexidade
.
GO
Santa Isabel
521935
R$ 1.199,00
R$ 21.000,00
R$ 31.279,00
.
GO
São Luís de Montes Belos
522010
R$ 9.108,00
R$ 74.550,00
R$ -
.
MG
Carmópolis de Minas
311450
R$ 5.069,00
R$ 60.021,00
R$ -
.
MG
Carvalhos
311480
R$ 1.197,00
R$ 23.870,00
R$ 200,00
.
MG
Cônego Marinho
311783
R$ 1.992,00
R$ 16.984,00
R$ -
.
MG
Córrego Fundo
311995
R$ 1.654,00
R$ 10.000,00
R$ -
.
MG
Curvelo
312090
R$ 20.906,00
R$ 105.000,00
R$ 88.320,00
.
MG
Diamantina
312160
R$ -
R$ 18.122,00
R$ 73.735,00
.
MG
Entre Rios de Minas
312390
R$ 6.152,00
R$ 41.680,00
R$ 4.516,00
.
MG
Lagoa Santa
313760
R$ 25.988,00
R$ 206.147,00
R$ 13.160,00
.
MG
Lambari
313780
R$ -
R$ 20.000,00
R$ -
.
MG
Perdigão
314970
R$ 3.179,00
R$ 20.000,00
R$ -
.
MG
Três Corações
316930
R$ 20.742,00
R$ 151.458,00
R$ -
.
PR
Campo Mourão
410430
R$ 27.178,00
R$ 204.481,00
R$ 47.104,00
.
PR
Rolândia
412240
R$ 11.945,00
R$ 103.592,00
R$ 149.493,00
.
RS
Iraí
431050
R$ 1.662,00
R$ 24.554,00
R$ -
.
SP
Boituva
350700
R$ 9.792,00
R$ 54.166,00
R$ 16.678,00
.
SP
Botucatu
350750
R$ 23.330,00
R$ 232.504,00
R$ -
.
SP
Guararema
351830
R$ 7.054,00
R$ -
R$ 2.916,00
.
SP
Iacri
351920
R$ 1.015,00
R$ 21.148,00
R$ -
.
SP
Pederneiras
353670
R$ -
R$ -
R$ 13.765,00
.
SP
Tambaú
355330
R$ 3.665,00
R$ 43.795,00
R$ -
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 609, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de início da
vigência da Resolução Normativa ANS nº 585, de 18
de agosto de 2023.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IV e art.11, IV, da
Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05
de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21,
de 26 de janeiro de 2022, adota ad referendum da Diretoria Colegiada - DICOL, em 21 de
junho de 2024, a seguinte Resolução Normativa e determina a sua publicação.
Art. 1º O art. 29 da Resolução Normativa ANS - RN nº 585, de 18 de agosto de
2023 passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 29. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 31 de dezembro de 2024
e será revisitada em 24 meses de sua vigência" (NR).
Art.
2º Esta
Resolução Normativa
entrará em
vigor na
data de
sua
publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
PORTARIA ANS Nº 9, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -
ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição
Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de
julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do
Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de
2022, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 10 de junho de 2024 a liquidação extrajudicial
da GAMEC - GRUPO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL DO CEARÁ EIRELI, Registro ANS
cancelado nº 34.759-1 e CNPJ nº 05.676.572/0001-09, que foi decretada pela Resolução
Operacional nº 2.688, de 25 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30
de agosto de 2021, tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo
judicial nº 0270758-72.2023.8.06.0001 em curso perante a 1ª Vara Empresarial, de
Recuperação de Empresas e de Falências do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.329, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 391424
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE
PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM
PROTEÍNA LÁCTEA EXTENSAMENTE HIDROLISADA
25351.724958/2023-35 / 665770194
4071 - Registro de fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas /
1191258/23-8
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
25351.737850/2021-41 / 665770176
456 - Alteração de Rotulagem / 0637052/24-2
--------------------------------------
PRODIET NUTRIÇAO CLINICA LTDA / 08.183.359/0001-53
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
25351.784178/2023-44 / 663200031
4057 - Registro de fórmula padrão para nutrição enteral / 1299271/23-5
--------------------------------------
SÓBASICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA / 05.802.880/0001-33
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL - ARROZ
25351.327830/2021-65 / 639140003
457 - Inclusão de Marca / 0300758/24-3
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.330, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 391324
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
AUDACCI INDÚSTRIA DE PRODUTOS NUTRACÊUTICOS LTDA - ME / 17.632.650/0001-52
SUPLEMENTO ALIMENTAR COM BACILLUS COAGULANS, COLÁGENO TIPO II, CÁLCIO E
VITAMINA D EM COMPRIMIDOS
25351.235362/2024-46
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
0569815/24-0
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.370, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao
art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NÉLIO CÉZAR DE AQUINO
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
----------------------------

                            

Fechar