DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA CC 0033/2024-DETRAN O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ANA MARCIA DE
MELO AMARAL , ocupante do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Técnico, símbolo DAS-3, para ter exercício no(a), Superintendente , unidade
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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PORTARIA CC 0034/2024-DETRAN O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ATHILA VIEIRA LIMA,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Núcleo Técnico e de Sinalização de Trânsito , unidade
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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PORTARIA CC 0035/2024-DETRAN O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR BRUNO MAWTOVANNI ALCANTARA
BARROSO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Supervisão das
Regionais, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 18
de junho de 2024.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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PORTARIA Nº599/2024 – DETRAN-CE.
DISPÕE SOBRE NOVO LAYOUT DE IDENTIDADE VISUAL DE TODOS CREDENCIADOS, NO ÂMBITO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, e, CONSI-
DERANDO que a Administração Pública tem como pilar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com
o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988; CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito
Brasileiro, que dispõe sobre a regulamentação dos credenciamentos, bem como a competência dos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados
para, no âmbito de sua circunscrição, credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida
em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar a identidade visual dos credenciados junto ao DETRAN/CE, bem
como coibir a utilização indevida da marca institucional deste Departamento Estadual de Trânsito; RESOLVE:
Art. 1° Implementar novo layout de identidade visual para todos credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, visando regula-
mentar e padronizar a marca institucional do Detran/CE, coibindo, assim, seu uso indevido.
§ 1° O novo layout de identidade visual de que trata o caput, deverá seguir obrigatoriamente os parâmetros contidos no Anexo Único desta Portaria.
§ 2° Os sítios eletrônicos dos credenciados contendo a marca institucional do Detran/CE, deverão se readequar, adaptando-se ao disposto nesta Portaria.
§ 3° A inobservância ao contido neste dispositivo poderá ensejar no descredenciamento junto ao Detran/CE.
Art. 2° Fica determinado o prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, para a readequação das fachadas dos estabele-
cimentos credenciados, bem como de outros locais, além de materiais impressos e/ou digitais, como também qualquer tipo de identificação física ou digital
que eventualmente contenha a marca oficial do Detran/CE.
Art. 3° Os materiais impressos e/ou digitais citados no artigo anterior, incluem:
I – Camisas e camisetas.
II – Adesivos e panfletos.
III – Veículos.
IV – Placas e letreiros de publicidade.
V – Sítios na rede mundial de computadores e aplicativos de redes sociais, redes sociais e outros.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de junho de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°1040/2024 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no Suite Nº 08012.013617/2024-43, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo
art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) RENAN CHAVES LIMA, matrícula Nº 30003195 , ocupante do cargo de AGENTE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu
vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 21/03/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza,
17 de abril de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1186/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 08012.014172/2024-19 e 00821547/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período
de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 20 de julho de 2024, momento em que se encerra a
vigência da PORTARIA Nº564/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REGIS & COLARES SERVIÇOS MÉDICO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 38.328.114/0001-38, estabelecida à Av. Sargento Hermínio Sampaio n° 3100, Bairro Presidente Kennedy, no Município
Fortaleza, CEP.: 60.355-512, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3909/CE, e no Conselho Regional de Psicologia
Nº.11/435C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais,
especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ,
Fortaleza-CE, 12 de junho de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1187/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
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