DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
Saúde – FUNDES; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o NUP 24001019926202411, que encaminha o Relatório
Quadrimestral de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente exercício de 2023; que compete a
Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde/COGEO sistematizar as ações de monitoramento e da execução orçamentaria e financeira da
Secretaria de Saúde do Estado SESA; Considerando a análise da execução orçamentária do 3º Quadrimestre do Ano de 2023 da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará - SESA, em consonância com as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde – PAS, mencionada na Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o financiamento e as transferências dos recursos federais para as Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS; Considerando a
Receita/Despesa para o exercício de 2023: - Receita Líquida de Impostos e Transferências constitucionais Legais no valor R$ 28.011.016.122,64 (Vinte e
oito bilhões, onze milhões, dezesseis mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos); Despesas com ações de Serviços Públicos de Saúde no
valor R$ 4.520.949.523,12 (Quatro bilhões, quinhentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e doze centavos),e
% de Recursos Próprios Aplicados em Saúde: percentual de 16,13%. Anexo o processo NUP 24001019926202411; Considerando a 508ª Reunião Ordinária
do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, realizada na Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará, ESP/CE, apreciou a Recomendação nº
04/2024 que trata do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente 2023.
Após análise e esclarecimento por parte dos Coordenadores (as), os Assessores Técnicos da Rede SESA e Escola de Saúde Pública – ESP/CE; os conselheiros
estaduais e membros da CTOF presentes decidiram encaminhar a Plenária de conselheiros para apreciação e deliberação do referido Relatório Quadrimestral
da Prestação de Conta – 3º Quadrimestre de 2023 da Secretaria de Saúde do Estado. RESOLVE:
Art. 1º. Aprova o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente
ano 2023, bem como foi demonstrado a execução orçamentária no período em consonância como as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde
– PAS 2023.
Art. 2º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº24/2024 - CESAU.CE.
ASSUNTO: DISPÕEM SOBRE APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG
2023 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Constituição Federal de 1988, trata em seu art. 198, que as ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado e dentre as seguintes diretrizes, {…} item III – participação da
comunidade; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e trata em seu art. 7º das ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram
o Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes
princípios: {…} VIII – participação da comunidade e em seu art. 33º da fiscalização dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada
esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; Considerando a Lei 8.142/1990, de 28 de dezembro de 1990,
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências dentre elas, destaca-se as prerrogativas a formulação de estratégias e o controle da execução da política de saúde
na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído
em cada esfera do governo; Considerando o decreto Nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria
de Consolidação GM/MS 01/2017, através do Art. 99, o Relatório de Gestão – 2023, consolidou os dados referente ao monitoramento e acompanhamento
da execução da programação Anual de Saúde PAS – exercício 2023, com intruide publicitar os resultados e ações realizadas para o alcance das metas do
Plano Estadual de Saúde; Considerando a Lei Complementar 141/2012, art. 1º Regulamenta o § 3 o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis n os 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando que a
Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde, sistematizar as ações de monitoramento e da execução orçamentaria e financeira da Secretaria
de Saúde do Estado do Ceará; a Receita/Despesa para o exercício de 2023: - Receita Líquida de Impostos e Transferências constitucionais Legais no valor
R$ 28.011.016.122,64 (Vinte e oito bilhões, onze milhões, dezesseis mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos); Despesas com ações de
Serviços Públicos de Saúde no valor R$ 4.520.949.523,12 (Quatro bilhões, quinhentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte
e três reais e doze centavos),e % de Recursos Próprios Aplicados em Saúde: percentual de 16,13%; Considerando ser o último Relatório do Plano Estadual
de Saúde 2020 - 2023, considerou-se anexar a este instrumento o consolidado de desempenho do quadriênio PES no período 2020 – 2023 no aspecto geral de
desempenho das metas por diretriz estratégica, além de breve resumo das ações realizadas na pandemia; Considerando a 508ª Reunião do Conselho Estadual
de Saúde do Ceará - CESAU.CE, realizada modo presencial na Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará – ESP – CE, Fortaleza - CE, dia 16/05/2024, os
conselheiros, apreciaram Recomendativo nº 05/2024 da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF que trata do Relatório Anual de Gestão – RAG
referente 2023, que consolidou os dados referente ao monitoramento e acompanhamento da execução da programação Anual de Saúde PAS – exercício 2023,
com intruide publicitar os resultados e ações realizadas para o alcance das metas do Plano Estadual de Saúde; Considerando o amplo debate e abordagem
de vários conteúdos pelos conselheiros estaduais e membros da CTOF, Técnicos e representantes da Secretaria de Saúde do Estado prestarem os devidos
esclarecimentos; os mesmos os decidiram recomendar ao Pleno de Conselheiros Estaduais para apreciação e deliberação do Relatório Anual de Gestão – RAG
2023 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. NUP 24.001.020297/2024-29 RESOLVE,
1º Art. Aprova Relatório Anual de Gestão – RAG 2023 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, enquanto instrumento no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS, que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde - PAS, como também
orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano Estadual de Saúde do Estado do Ceará em referência ao período de 2020 a 2023.
Art.2º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
PLENÁRIA DE CONSELHEIROS ESTADUAIS DE SAÚDE DO CEARÁ
Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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