DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
VALOR UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
7
Experiência como Supervisor ou Coordenador, especificamente, em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e
Comunidade para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,25
1,50
8
Experiência como preceptor ou em atividade de docência, especificamente, em Programas de Residência Médica em Medicina de Família
e Comunidade para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos para pontuação.
0,25
1,00
9
Experiência em atividade de docência em áreas afins à Atenção Primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna, Pediatria ou Ginecologia
e Obstetrícia) para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 01 (um) ano para pontuação.
0,25
0,50
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL I-SUPERVISOR
ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
VALOR UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1
Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título
de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela SBMFC/AMB.
2,00
2,00
2
Residência Médica concluída em Medicina Preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna ou Ginecologia e Obstetrícia
pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
1,25
1,25
3
Residência Médica concluída em outras áreas, exceto Medicina de Família e Comunidade, Medicina Preventiva e Social, Pediatria,
Clínica/Medicina Interna e Ginecologia e Obstetrícia.
0,75
0,75
4
Experiência em Supervisão de programas de provimento do Ministério da Saúde ou do Ministério da Educação (PMMB/Provab) para
cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,50
3,00
5
Experiência em atividade de preceptoria ou docência, especificamente, em Programas de Residência Médica em Medicina de Família
e Comunidade para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos para pontuação.
0,50
2,00
6
Experiência em atividade de docência em áreas afins à Atenção Primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna, Pediatria ou Ginecologia
e Obstetrícia) para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos para pontuação.
0,25
1,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos de pós-graduação deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária, em papel timbrado,
com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes
devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
2.1) Declarações ou atestados de conclusão também serão aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assi-
natura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoriamente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado
do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado,
respectivamente.
3) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual o item de menor valor será desconsiderado para fins de pontuação.
4) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o participante deverá anexar declaração que comprove todas as informações exigidas no
item, sendo aceito somente declaração em papel timbrado de órgão, instituição, cooperativa, empresa, entre outros, que informe o período, discriminando o
início e o fim da atividade (data de início dd/mm/aaaa até data final dd/mm/aaaa, ou data de início dd/mm/aaaa até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente,
assinada pelo gestor, chefe do setor, ou outro representante legal, com identificação do cargo e nome completo do responsável pela assinatura, discriminando
também a função exercida e local de exercício da atividade pelo participante.
5) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no
documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
6) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de
mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
7) Não serão aceitos para comprovação de pontuação, prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.
8) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa,
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
9) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.
9.1) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
10) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
11) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não
os determinados por este edital.
12) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III e/ou que não correspondem ao item onde foi anexado e/ou
que correspondam a outro item no Quadro de Pontuação.
13) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou
Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como
solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável
pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.
14) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a
3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1191/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061012062202489, RESOLVE conceder
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213,
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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