DOMCE 26/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3489
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(eMULTI), de acordo com cada modalidade existente no município e
que sejam credenciadas e cadastradas no SCNES, bem como os
servidores comissionados que estejam ligados diretamente ao
planejamento, execução e alcance dos indicadores previstos na nova
metodologia de cofinanciamento da Portaria GM/MS nº 3.493/2024,
desde que atingidos os critérios estabelecidos nesta lei.
Art. 3º. Não terá direito ao incentivo previsto nesta lei o servidor que:
I. For exonerado, rescindir ou for afastado do serviço antes da
realização do pagamento do incentivo aos profissionais;
II. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15
(quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias;
III. Apresentar 02 (duas) faltas sem justificativa no mês;
IV. Estiver em gozo de licença com período superior a 15 (quinze)
dias, salvo em caso de licença gestante;
V. For cedido, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal,
estadual ou federal;
VI. Que integre o programa mais médicos ou qualquer outro programa
que seja vinculado diretamente ao Ministério da Saúde;
VII. Ausentar-se das capacitações e reuniões inerentes à Atenção
Primária à Saúde, salvo quando justificadas por meio de atestado
médico e declarações de teor profissional e educacional.
Parágrafo Único. Em todos os casos de perda do direito ao incentivo,
o valor correspondente ao profissional será revertido para o Fundo
Municipal da Saúde para que seja aplicado nas demais despesas
autorizadas pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
Art. 4º. O valor do incentivo previsto na presente lei utilizará a
classificação quadrimestral das equipes prevista pela Portaria GM/MS
nº 3.493/2024, qualificadas em ótimo, bom, suficiente ou regular, que
é obtida pela avaliação do desempenho dos profissionais através dos
indicadores do componente de qualidade, fornecendo o parâmetro
financeiro a ser recebido de acordo com a classificação atingida,
conforme valores correspondentes estabelecidos no Anexo II desta lei.
§1º. Consoante a Portaria GM/MS nº 3.493/2024, a avaliação do
componente de qualidade das equipes que compõem a Atenção
Primária receberá a classificação “bom” durante doze meses, até que
os indicadores sejam incorporados gradativamente pelo Ministério da
Saúde para que sejam realizados o monitoramento e a avaliação dos
cuidados ofertados pelos profissionais e, assim, sejam realizadas as
classificações com a sua utilização.
§2º. Conforme disposto no parágrafo anterior, com a incorporação de
novos indicadores pelo Ministério da Saúde, estes serão estabelecidos
e regulamentados também por esta municipalidade como parâmetro de
avaliação e monitoramento do desempenho dos profissionais pelo
Poder Executivo através de Decreto Municipal.
Art. 5º. Os valores repassados a esta municipalidade referentes ao
componente de qualidade do cofinanciamento federal do piso da
Atenção Primária à Saúde, normatizado pela Portaria GM/MS nº
3.493/2024, serão rateados conforme o Anexo I da presente lei.
Parágrafo Único. O recurso não repassado como incentivo às equipes
e profissionais mencionados oriundos do não cumprimento das
metas/indicadores estabelecidos, será utilizado para custeio e
manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica.
Art. 6º. Os valores do incentivo destinados aos profissionais serão
pagos na folha de pagamento dos meses subsequentes ao do repasse
realizado pelo cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à
Saúde do SUS.
Art. 7º. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade é
condicionado à realização do repasse do cofinanciamento federal
previsto pela Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 8º. O Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção
Primária à Saúde não será incorporado ao salário do profissional
beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a
apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art. 9º. Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de
Decreto Municipal expedido pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de maio de 2024.
Art. 11. Ficam revogadas todas as disposições contrárias, em especial
as Leis Municipais nº 1.600/2021 e nº 1.818/2023, que instituíram,
respectivamente, o Incentivo de Metas do Programa Previne Brasil e o
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal, bem como suas
alterações.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 25 DE JUNHO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8B41CF52
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.859/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.859/2024
DENOMINA
DE
RUA
"JOSÉ
HORIZON
SARAIVA",
A
RUA
LOCALIZADA
NO
RESIDENCIAL GERSA ALENCAR, BAIRRO
BELA VISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de
autoria do Eminente Vereador José Deuzivan da Silva – PT.
Art. 1º. Fica denominada de Rua "JOSÉ HORIZON SARAIVA", a
rua localizada no Residencial Gersa Alencar, no Bairro Bela Vista, e
adota outras providências.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas
na referida rua, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 25 DE JUNHO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:118AA6D6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 412/GP/2024
Gabinete do Prefeito
PORTARIA NO 412/GP/2024
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO
POR
REPRESENTAÇÃO
PELO
EXERCÍCIO
DE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU
FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR TRABALHOS
RELEVANTES,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de
gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento
em comissão ou função de confiança;
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de
gratificação pela execução de trabalhos relevantes;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo
exercício de cargo de provimento em comissão ou função de
confiança e por trabalhos relevantes.
NOME
CPF
CARGO
PERCENTUAL
HELLEN
CAMILE
DE
LACERDA
BEZERRA
611.300.773-
14
Assessora
Jurídica
40%
(Quarenta
por
cento)
GEOVANI DE SOUZA FERNANDES
067.945.173-
02
Assessor
Jurídico
40%
(Quarenta
por
cento)
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