DOMCE 26/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3489  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 24 de Junho de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
PREFEITO 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00065/24 de 24 de Junho 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 
04 122 0037 2.017 Manutencao das Atividades da Secretaria 
de Cultura Esporte e Turismo 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 22.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 22.000,00 
  
PARA: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educacao 
12 122 0037 2.048 Manutencao do Fundo Municipal de Educacao 
3.3.90.14.00 Diárias - civil 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
Anul.dotação 10.000,00 
12 361 0231 2.055 Manutencao de Programa Salario Educacao 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1550000000 Transferência do Salário Educação 
Anul.dotação 100.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 110.000,00 
  
TOTAL GERAL 132.000,00 
  
Nova Olinda, 24 de Junho de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
PREFEITO 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00065/24 de 24 de Junho 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
DE: 
  
05 05. Secretaria de Educação Básica 
12 361 0231 1.004 Construção/Reforma/Ampliação de 
Unidades Esportivas 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação 
32.000,00 
12 365 0271 1.005 Construção/Reforma/Ampliação de Creches 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1570000000 Transferência de convênio União/Educação 
5.000,00 
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação 
95.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Educação Básica 132.000,00 
  
TOTAL GERAL 132.000,00 
  
Nova Olinda, 24 de Junho de 2024. 
   
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito   
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:24ABA0CC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 066/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil 
Reais)para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro.00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 
(Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) 
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da 
Lei Federalnro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo 
II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 25 de Junho de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00066/24 de 25 de Junho 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
PARA: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saude 
10 302 0176 2.078 Manutencao do Bloco da Atencao de Media 
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
Anul.dotação 20.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saude 20.000,00 
  
TOTAL GERAL 20.000,00 
  
Nova Olinda, 25 de Junho de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito  

                            

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