DOMCE 26/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3489  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
ORÓS/CE 21 de junho de 2024. 
  
FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS 
Ordenador De Despesas Da Secretaria De Educação, Esporte E Juventude 
Contratante 
 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:3EC5700D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADESÃO Nº 001/2024 PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº. 055/2024 ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.11.23.001 
 
Adesão a Ata de Registro de Preços da PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CRUZ/CE, 
inscrito 
no 
CNPJ/MF 
Nº: 
29.960.083/0001-42, nos termos do Art. 86 § 3º inciso II da Lei 
Federal n° 14.133/2021 em consonância com o Decreto Federal nº 
11.462 de 31 de março de 2023 e demais normas em vigor, conforme 
especificado abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 16/2023-SEDUC - Ata de Registro de Preço n°: 
2023.11.23.001. 
Órgão 
Gerenciador: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA. Órgão participante (Carona): Prefeitura 
Municipal de Penaforte/CE – inscrita no CNPJ: 07.414.931/0001-85, 
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação. Objeto da 
Adesão: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA 
AQUISIÇÃO 
DE 
MÓVEIS 
ESCOLARES 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PENAFORTE/CE. Fornecedor Registrado: NEW QUALITTY 
COMÉRCIO LTDA - CNPJ/MF Nº: 32.279.643/0001-02. Valor 
Global: R$ 241.108,00 (Duzentos e quarenta e um mil cento e oito 
reais). Vigência da Ata 23/11/2023 à 23/11/2024. Vigência do Termo 
de Adesão: 24/06/2024 à 31/12/2024. Penaforte/CE, 24 de junho de 
2024. 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:DA675587 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 697, DE 25 DE JUNHO DE 2024. 
 
 Dispõe sobre a nomeação oficial de RAIMUNDA MIRANDA DA 
SILVA, o beco da Bia, localizado as margens da Avenida Vale 
Albino – CE 454, esquina com a numeração 2000 e da outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica nomeada oficialmente de RAIMUNDA MIRANDA DA 
SILVA, o beco da Bia localizado as margens da Avenida Vale Albino 
– CE 454, esquina com a numeração 2000 e das outras providências. 
  
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de junho de 
2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereadora Maria Gorette Cavalcanti Bastos 
Sobrinha 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:05454E85 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 698, DE 25 DE JUNHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação oficial de uma rua sem denominação na 
cidade de Pindoretama, distrito de Pratiús, localidade Vazante e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica nomeada oficialmente de MARIA NENZINHA DA 
SILVA, uma rua sem denominação no Distrito de Pratiús, Localidade 
Vazante, Município de Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de junho de 
2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Nego Bom. 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:ECBF17B4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 699, DE 25 DE JUNHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação de rua conhecida como „‟estrada do Dr. 
Costa‟‟ passando a se chamar Rua Maria Lima Silva. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica nomeada oficialmente de RUA MARIA LIMA SILVA, 
a rua conhecida como Estrada do Dr. Costa, iniciando-se na 
bifurcação da rua João Francisco de Lima e rua Francisco Ricardo da 
Silva e termina no triângulo Mangueiral, Capim de Roça, na 
localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE. 
  
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de junho de 
2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivonildo Lima. 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:276B6B1B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 700, DE 25 DE JUNHO DE 2024. 
 
Institui a carteira de identificação do autista no âmbito do 
Munícipio de Pindoretama e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Pindoretama, a 
Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir 

                            

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