DOMCE 26/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3489
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
ORÓS/CE 21 de junho de 2024.
FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS
Ordenador De Despesas Da Secretaria De Educação, Esporte E Juventude
Contratante
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:3EC5700D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO Nº 001/2024 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 055/2024 ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.11.23.001
Adesão a Ata de Registro de Preços da PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CRUZ/CE,
inscrito
no
CNPJ/MF
Nº:
29.960.083/0001-42, nos termos do Art. 86 § 3º inciso II da Lei
Federal n° 14.133/2021 em consonância com o Decreto Federal nº
11.462 de 31 de março de 2023 e demais normas em vigor, conforme
especificado abaixo: PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE
PREÇOS Nº 16/2023-SEDUC - Ata de Registro de Preço n°:
2023.11.23.001.
Órgão
Gerenciador:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO E CULTURA. Órgão participante (Carona): Prefeitura
Municipal de Penaforte/CE – inscrita no CNPJ: 07.414.931/0001-85,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação. Objeto da
Adesão: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO
DE
MÓVEIS
ESCOLARES
JUNTO
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
PENAFORTE/CE. Fornecedor Registrado: NEW QUALITTY
COMÉRCIO LTDA - CNPJ/MF Nº: 32.279.643/0001-02. Valor
Global: R$ 241.108,00 (Duzentos e quarenta e um mil cento e oito
reais). Vigência da Ata 23/11/2023 à 23/11/2024. Vigência do Termo
de Adesão: 24/06/2024 à 31/12/2024. Penaforte/CE, 24 de junho de
2024.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:DA675587
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 697, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação oficial de RAIMUNDA MIRANDA DA
SILVA, o beco da Bia, localizado as margens da Avenida Vale
Albino – CE 454, esquina com a numeração 2000 e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica nomeada oficialmente de RAIMUNDA MIRANDA DA
SILVA, o beco da Bia localizado as margens da Avenida Vale Albino
– CE 454, esquina com a numeração 2000 e das outras providências.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de junho de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Maria Gorette Cavalcanti Bastos
Sobrinha
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:05454E85
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 698, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação oficial de uma rua sem denominação na
cidade de Pindoretama, distrito de Pratiús, localidade Vazante e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica nomeada oficialmente de MARIA NENZINHA DA
SILVA, uma rua sem denominação no Distrito de Pratiús, Localidade
Vazante, Município de Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de junho de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Nego Bom.
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:ECBF17B4
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 699, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de rua conhecida como „‟estrada do Dr.
Costa‟‟ passando a se chamar Rua Maria Lima Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica nomeada oficialmente de RUA MARIA LIMA SILVA,
a rua conhecida como Estrada do Dr. Costa, iniciando-se na
bifurcação da rua João Francisco de Lima e rua Francisco Ricardo da
Silva e termina no triângulo Mangueiral, Capim de Roça, na
localidade de Sítio Correia em Pindoretama/CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de junho de
2024.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Ivonildo Lima.
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:276B6B1B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 700, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Institui a carteira de identificação do autista no âmbito do
Munícipio de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Pindoretama, a
Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir
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