DOMCE 26/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3489  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
nº 1101-27.122.0058.2.099;  
nº 0401-04.122.0015.2.025;  
nº 1901-04.182.0058.2.141;  
nº 1301-15.122.0058.2.106; 
nº 2601-08.122.0058.2.147;  
nº 2601-04.244.0040.2.145; 
nº 2601-08.244.0042.2.178;  
nº 2601-08.244.0040.2.150; 
nº 2602-08.244.0041.2.165; 
nº 2602-08.244.0042.2.168;  
nº 2602-08.243.0044.2.153; 
nº 2602-08.244.0042.2.167; 
nº 2602-08.243.0045.2.156;  
2602-08.243.0044.2.154; 
nº 2602-08.244.0040.2.160; 
nº 2602-08.244.0043.2.170; 
nº 2601-08.244.0040.2.150;  
nº 2601- 08.243.0045.2.149;  
nº 2601- 11.333.0051.2.151; 
nº 2602- 08.244.0040.2.158;  
nº 2602- 08.244.0040.2.163; 
nº 2602- 08.334.0040.2.172;  
nº 2602- 08.244.0040.2.161. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatários: Antonio Ricarte Sobrinho, Secretário 
Municipal; Ana Luiza Bandeira Bastos, Ordenadora de Despesa; Juarez de Souza, Secretário; Breno Teixeira Ibiapina, Secretário; Elma Nogueira da 
Silva, Ordenadora de Despesa; Ana Claudia dos Santos Cavalcante, Ordenador de Despesa; Daniel Gouveia Filho, Controlador e Ouvidor; Elane de 
Lavor Barbosa, Secretária; Mateus Alcantara Maciel, Ordenador de Despesa; Elma Nogueira da Silva, Ordenadora de Despesa; Jorge Tadeu Lucena 
Rolim, Ordenador de Despesas; Otacilio Mariano Neto, Secretário; Andrea Gouveia Alipio; Ordenadora de Despesas, José Bonfim da Silva Lavor; 
Secretário, Pablo Mychel Neves da Silva, secretario . 
  
Iguatu - CE, em 26 de março de 2024. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:2E7FE981 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024. 
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026/2024, de 24 de junho de 2024. 
  
“REGULAMENTA A EXECUÇÃO NO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS-CE, DO INCENTIVO DE COMPONENTE DE 
QUALIDADE PREVISTO NA PORTARIA Nº 3.493, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, PARA OS PROFISSIONAIS DAS 
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – eSF, EQUIPE DE SAUDE BUCAL – eSB E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - e-Multi, 
PROFISSIONAIS VINCULADOS A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS FINANCEIROS ADVINDOS DO 
COMPONENTE DE QUALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de 
Quiterianópolis-Ceará. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE 
LEI: 
  
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Quiterianópolis, o Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde – Componente de 
Qualidade para as eSF, eSB e eMulti, que tem como objetivo ofertar uma atenção primária de qualidade, além de melhorar o acesso e trazer mais 
equidade para Atenção Primária de maneira a permitir uma maior transparência e efetividade das ações governamentais à Atenção Primária em 
Saúde. 
  
§1° - Esta Lei segue as normas estabelecidas o cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS), instituído pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024 
§2° - O incentivo a que se refere o artigo anterior será concedida mediante a apuração da Saúde e no cumprimento dos indicadores previstos na 
respectiva Portaria Ministerial nº 3.493, de 10/04/2024. 
  
Art. 2º - A carência mínima exigida para os Servidores e demais profissionais, para o recebimento do Incentivo Financeiro previsto nesta Lei, será 
de 04 (quatro) meses de atuação no Programa, contados do início do referido Programa. 
  
Art. 3º - O pagamento por componente de qualidade se dará da seguinte forma: 
I - O cálculo do incentivo financeiro do pagamento por componente de qualidade será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados 
pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES; 
II - O valor do pagamento por componente de qualidade será calculado a partir do cumprimento de meta para cada indicador por equipe; 
III - O incentivo financeiro do pagamento por componente de qualidade repassado ao município corresponde ao somatório dos resultados obtidos por 
equipe, nos termos do inciso II; 
IV- Para o pagamento por componente de qualidade deverão ser observadas as seguintes categorias de indicadores: 

                            

Fechar