DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS REALENGO I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 155626
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 23784.000071/2022-51.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS REALENGO I. Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo
da vigência do contrato nº 02/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/07/2024 a 1/07/2025, nos termos do art. 57, II da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência:
01/07/2024 a 01/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.378,12. Data de Assinatura: 25/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024).
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 1 - FNDE/CGPEO, DE 24 DE JUNHO DE 2024
CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (IFES) PARA FORMAÇÃO DE PARCERIAS PARA DESENVOLVER AÇÕES EM PROGRAMAS
DE PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO), NA MODALIDADE PROFISSIONAL E ACADÊMICO, COMO CENTROS COLABORADORES
DE APOIO À GESTÃO DE PESSOAS E ORGANIZAÇÕES (CECAGPEO).
O FNDE comunica a prorrogação do prazo de apresentação de propostas até 12/07/2024, conforme o subitem 2.1, bem como o acréscimo das seguintes linhas de
interesse: Tecnologia; Ciência de Dados; Inovação; e Inteligência Artificial, conforme o subitem 4.3.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, visando o fortalecimento institucional com foco na qualificação
profissional do quadro de pessoal, com base no Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, torna público o presente edital
e convoca instituições federais de ensino superior (IFES) para apresentarem propostas no processo de habilitação para formação de parcerias para desenvolver Ações em Programas
de Pós-graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado), na modalidade profissional e acadêmico, como Centros Colaboradores de Apoio à Gestão de Pessoas e
Organizações (CECAGPEO).
1. OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto a habilitação de IFES com vistas à formação de parcerias para desenvolver ações de pesquisa e/ou ensino em programas de Pós-Graduação
(Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), na modalidade profissional e/ou acadêmico.
1.2. O objeto desse edital será realizado mediante a celebração de termo de execução descentralizada a ser desenvolvido a partir de planos de trabalho por meio de
descentralização de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros.
1.3. Essa ação tem como propósito apoiar a gestão e contribuir para a melhoria do desempenho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, que é um instrumento
de planejamento do desenvolvimento aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, determinado pela Política Nacional de Desenvolvimento de
Pessoas (PNDP) que foi instituída por meio do Decreto n° 9.991/2019.
2. CRONOGRAMA
2.1. As etapas ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
. .ETAPAS
.PRAZOS
. .Apresentação de propostas
.Até 12/07/2024
. .Habilitação das instituições
.Até 180 dias após a apresentação das propostas
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) interessadas em formar parcerias deverão:
a) possuir ações em pesquisas e/ou atividades de ensino em pelo menos um dos cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) e em
pelo menos uma modalidade (profissional, acadêmico), já realizadas ou em andamento, relacionadas às áreas no item 4.3
b) dispor de corpo técnico com experiência em pelo menos uma das áreas em que a instituição fizer a proposta;
c) dispor das instalações para o desenvolvimento dos projetos; e
d) Ter equipe disponível para ministrar aula em Brasília.
4. LINHAS e CURSOS DE COLABORAÇÃO
4.1. Linhas macro da Pós-Graduação:
1. Educação;
2. Direito;
3. Administração;
4. Contabilidade; e
5. Economia.
4.2. As instituições deverão apresentar manifestação de interesse para parceria em pelo menos um dos cursos de Pós-Graduação com sua respectiva modalidade:
1. Especialização;
2. Mestrado Profissional;
3. Mestrado Acadêmico;
4. Doutorado Profissional;
5. Doutorado Acadêmico;
6. Pós-Doutorado Profissional; e
7. Pós-Doutorado Acadêmico.
4.3. As instituições deverão apresentar manifestação de interesse para parceria em pelo menos uma das seguintes linhas de interesse prioritária do FNDE:
1. Políticas Públicas;
2. Gestão pública;
3. Gestão de política pública;
4. Administração Pública;
5. Governança;
6. Desenvolvimento profissional e educação;
7. Estudos Comparados;
8. Monitoramento;
9. Avaliação;
10. Direito na educação;
11. Direito público;
12. Contabilidade pública;
13. Financiamento;
14. Tecnologia em inovações;
15. Psicologia em educação;
16. Controle social da política pública;
17. Internacionalização;
18. Tecnologia;
19. Ciências de Dados;
20. Inovação; e
21. Inteligência Artificial.
4.4 pode ser aceitas linhas análogas a essas ou outras novas que venham a ser incluídas, desde que seja interesse do FNDE.
4.5 As formas de atuação consideradas prioritárias para a colaboração, sem prejuízo de outras também relacionadas ao programa de Pós-Graduação são as
seguintes:
1. As IFES podem formar turma fechada para o FNDE ou disponibilizar vagas em seus cursos;
2. Em caso de turma fechada para o FNDE, será negociado com o IFES o formato do curso;
3. Os cursos poderão ser presenciais, ou semipresenciais;
4. Os cursos semipresenciais poderão ter aulas síncronas e/ou assíncronas; e
5. As atividades dos cursos poderão ser realizados na sede dos IFES ou em outra região, ou em Brasília, a necessidade do FNDE.
5.1. As aulas presenciais serão realizadas em Brasília.
5.2. Poderão ser aceitas atividades do curso fora de Brasília, como por exemplo congresso e intercâmbio.
6. A quantidade de estudante dependerá de disponibilidade orçamentária e do interesse das pessoas em participar dos cursos de Pós-Graduação.
7. Os cursos poderão ser na modalidade sanduíche (nacional e internacional).
5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As instituições interessadas em participar do processo de habilitação deverão enviar, no período referido no cronograma, o Termo de Apresentação (Anexo I), a
Proposta Técnica (Anexo II) e a Declaração de Veracidade (Anexo III) para a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO).
5.2 Para o envio da documentação relacionada no item acima, a Instituição deverá enviar e-mail para a Coordenadora de Gestão por Competências (COGEC) no seguinte
endereço: cogec@fnde.gov.br.
6. HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
6.1. As propostas apresentadas pelas instituições interessadas serão analisadas por Comissão Especial de Habilitação, constituída para essa finalidade, integrada por
servidores do FNDE.
6.2. Serão consideradas habilitadas as instituições que atenderem às condições especificadas neste edital.
6.3. Para detalhamento das propostas apresentadas, a CGPEO poderá agendar reuniões com representantes das instituições interessadas e realizar visitas às unidades a
fim de verificar as condições para o desenvolvimento do projeto.
6.4. O Termo de Habilitação será expedido pela Comissão Especial de Habilitação, como condição prévia à celebração de termo de execução descentralizada para fins
de execução do projeto.
6.5. A habilitação da instituição não implica a obrigatoriedade de firmar termo de execução descentralizada, cuja celebração dependerá da necessidade e da conveniência
da CGPEO.
6.6 A habilitação será por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

                            

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