DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
DIRETORIA DE INOVAÇÃO/CRITT
GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Nº do processo: 23071.933155/2023-91
Espécie: CONVÊNIO para extensão tecnológica no âmbito da PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E
INOVAÇÃO - PD&I que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, por
meio do CENTRO REGIONAL DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CRITT, com a
interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO - FADEPE, e de outro lado o MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, por meio da SECRETARIA
DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA.
Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e Município de Juiz de Fora.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a cooperação técnica e científica entre as partes
para desenvolver o projeto "Centro Colaborador da Rede de Laboratórios de Saúde pública da
Faculdade de Farmácia da UFJF".
Valor: R$ 1.337.143,20 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil, cento e quarente e três reais
e vinte centavos).
Vigência: 11/06/2024 a 11/05/2025. Data da assinatura: 11/06/2024.
Assinam: Girlene Alves da Silva (Representante legal da UFJF); Celso Souza de Moraes Júnior
(Representante legal da FADEPE); Maria Margarida Martins Salomão (Representante legal do
município); Alfeu Gomes de Oliveira Júnior (Representante legal do município); Marcelo Silva
Silvério (Coordenador do Projeto).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF), no uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da Portaria
PROGEPE/UFJF nº 138, DE 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024,
na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011;
Decreto nº 9.739/2019 e a Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o
princípio da economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições
ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor
Substituto de acordo com as informações abaixo:
EDITAL Nº 41 DE 25/06/2024, SELEÇÃO Nº 36 - Oferta: 01 (uma) vaga para
Professor Substituto para a área de conhecimento: Língua Francesa, com regime de
trabalho de 40 horas semanais para o Departamento de Letras Estrangeiras Modernas, da
Faculdade de Letras - Campus Juiz de Fora.
O edital completo, acima mencionado, bem como período de inscrições,
eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão
disponíveis na íntegra no endereço eletrônico https://www2.ufjf.br/concursos/processos-
seletivos-simplificados/selecao-docentes-temporarios/.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153032
Número do Contrato: 47/2021.
Nº Processo: 23090.031817/2021-04.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado: 06.698.091/0005-90 - AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA.. Objeto: Prorrogar o prazo
de vigência por 30 (trinta) meses.. Vigência: 14/06/2024 a 14/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 856.951,62. Data de Assinatura: 12/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/06/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1.248, DE 24 DE JUNHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro
de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo
de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s)
ao DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA da FACULDADE DE MEDICINA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para candidatos negros
.-
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Motricidade Orofacial/Disfagia e Saúde Coletiva
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Graduação em Fonoaudiologia para atender à Lei 6.965 de 9/12/1981 e Doutorado na área de Fonoaudiologia ou áreas afins
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Profissional graduado em Fonoaudiologia apto a desenvolver e coordenar atividades de ensino, pesquisa nas áreas de Motricidade Orofacial/Disfagia e
Saúde Coletiva
. Inscrição por Formulário Eletrônico
.Período de inscrição:
.Até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Edital
.
.Formulário Eletrônico de Inscrição disponível
em:
.https://intranet3.medicina.ufmg.br/concurso-magisterio/
. .
.Horário:
.Das 00h do primeiro dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição (horário de Brasília)
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-9633/ (31) 3409-9956
.
.Endereço Eletrônico:
.secgeral@medicina.ufmg.br
.
.Endereço:
.Av. Professor Alfredo Balena, 190 - sala 081 - andar térreo - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-
100
. .
.Horário Funcionamento:
.Das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da
União - GRU
.sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=o8ICjdWkd
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o
caso, e demais informações do Concurso
.www.medicina.ufmg.br/editais
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão
do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção
3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais
o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 2563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/11/EDITAL-No-2563-DE-
3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . p d f .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação
dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem
de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
.
.Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
.
.4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

                            

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