DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital,
com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia
de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.7.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3. deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da
presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.3.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
9.2.3.2. Os membros da Comissão Examinadora pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG deverão participar presencialmente.
9.2.3.3. As provas serão realizadas de forma presencial para os candidatos e poderão ser transmitidas para os membros externos da Comissão Avaliadora por meio de
videoconferência, cuja infraestrutura será providenciada pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.
9.2.3.4. Os membros da Comissão Examinadora deverão desligar os microfones enquanto o candidato estiver se apresentando, habilitando-os quando do término da
apresentação e início das arguições.
9.2.3.5. Caso ocorram falhas na transmissão da videoconferência aos membros da comissão, a prova será interrompida, devendo ser reiniciada com contagem de tempo
restante. O candidato deverá permanecer conectado perante câmera e áudio ligados durante todo o tempo da interrupção. A critério da Comissão Examinadora, caso a interrupção
ultrapasse 60 (sessenta) minutos, a prova poderá ser cancelada e marcada nova prova, para outra data e horário, podendo ser exigido o sorteio de novo ponto.
9.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
.Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
.
.Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .1.1 Doutorado concluído
.10
.
. .1.2 Especialização lato sensu em Motricidade Orofacial/Disfagia e/ou Saúde Coletiva (carga horária maior ou igual a 360 horas)
.5
.5
. .1.3 Especialização lato sensu em outra área (carga horária maior ou igual a 360 horas)
.2
.2
. .1.4 Título de especialista concedido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (considerado somente quando não computada a pontuação no item 1.2 ou 1.3)
.2
.2
. .1.5 Aperfeiçoamento ou atualização em Motricidade Orofacial/Disfagia e/ou Saúde Coletiva (carga horária maior ou igual a 360 horas)
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito
.20
.
.Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .2.1 - Estágio docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior (IES). Disciplinas em Motricidade Orofacial/Disfagia e Saúde Coletiva (1 a
2 semestres = 1,5 ponto; mais que 2 semestres = 2 pontos)
.
.
. .2.2 - Estágio docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior (IES). Disciplinas em Motricidade orofacial/Disfagia ou Saúde Coletiva (1 a
2 semestres = 1 ponto; mais que 2 semestres = 1,5 ponto)
.
.
. .2.3 - Estágio docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em IES. Disciplinas em outras áreas (1 a 2 semestres = 0,5 ponto; mais que 2 semestres = 1 ponto)
.
.
. .2.4 - Professor convidado em curso de graduação e/ou pós-graduação em IES. Disciplinas em Motricidade Orofacial/Disfagia e Saúde Coletiva (1 a 4 semestres = 2 pontos; 5
a 8 semestres = 2,5 pontos; mais que 8 semestres = 3 pontos)
.
.
. .2.5 - Professor convidado em curso de graduação e/ou pós-graduação em IES. Disciplinas em Motricidade orofacial/Disfagia ou Saúde Coletiva (1 a 4 semestres = 1,5 ponto; 5
a 8 semestres = 2 pontos; mais que 8 semestres = 2,5 pontos)
.
.
. .2.6 - Professor convidado em curso de graduação e/ou pós-graduação em IES. Disciplinas em outras áreas (1 a 4 semestres = 1 ponto; 5 a 8 semestres = 1,5 ponto; mais que
8 semestres = 2 pontos)
.
.
. .2.7 - Professor efetivo ou substituto em curso de graduação e/ou pós-graduação em IES. Disciplinas em Motricidade orofacial/Disfagia e Saúde Coletiva (1 a 4 semestres = 3,5
pontos; 5 a 8 semestres = 5 pontos; mais que 8 semestres = 6,5 pontos)
.
.
. .2.8 - Professor efetivo ou substituto em curso de graduação e/ou pós-graduação em IES. Disciplinas em Motricidade orofacial/Disfagia ou Saúde Coletiva (1 a 4 semestres = 2,5
pontos; 5 a 8 semestres = 4 pontos; mais que 8 semestres = 5,5 pontos)
.
.
. .2.9 - Professor efetivo ou substituto em curso de graduação e/ou pós-graduação em IES. Disciplinas em outras áreas (1 a 4 semestres = 1,5 ponto; 5 a 8 semestres = 3 pontos;
mais que 8 semestres = 4,5 pontos)
.
.
. .2.10 - Preceptor para estágios de Graduação (efetivo ou convidado). Disciplinas em - Motricidade orofacial/Disfagia e Saúde Coletiva (1 a 4 semestres = 2 pontos; 5 a 8 semestres
= 2,5 pontos; mais que 8 semestres = 3 pontos)
.
.
. .2.11 - Preceptor para estágios de Graduação (efetivo ou convidado). Disciplinas em Motricidade orofacial/Disfagia ou Saúde Coletiva (1 a 4 semestres = 1,5 ponto; 5 a 8 semestres
= 2 pontos; mais que 8 semestres = 2,5 pontos)
.
.
. .2.12 - Preceptor para estágios de Graduação (efetivo ou convidado). Disciplinas em outras áreas (1 a 4 semestres =1 ponto; 5 a 8 semestres = 1,5 pontos; mais que 8 semestres
= 2 pontos)
.
.
. .2.13 - Preceptor de residência em Fonoaudiologia ou multiprofissional em programas vinculados ao MEC (1 a 4 semestres = 1 ponto; 5 a 8 semestres = 2 pontos; mais que
8 semestres = 2,5 pontos)
.
.
. .2.14 - Bolsas de pós-graduação e de pesquisa (1 bolsa = 1 ponto; mais que 1 bolsa = 2 pontos)
.
.
. .2.15 - Orientação de alunos não bolsistas em projetos de pesquisa ou bolsistas em projetos de ensino ou extensão ou grupos PET (1 a 5 alunos = 0,5; 6 a 10 alunos = 1 ponto;
mais que 10 alunos = 1,5 ponto)
.
.
. .2.16 - Orientação de bolsista de iniciação científica ou trabalho final em curso de graduação ou especialização (1 a 5 alunos = 1 ponto; 6 a 10 alunos = 2 pontos; mais que
10 alunos = 3 pontos)
.
.
. .2.17 - Coorientação de bolsista de iniciação científica ou trabalho final em curso de graduação ou especialização (1 a 5 alunos = 0,5 ponto; 6 a 10 alunos = 1 ponto; mais que
10 alunos = 1,5 ponto)
.
.
. .2.18- Orientação de alunos de doutorado ou pós-doutorado (1 a 5 alunos = 4 pontos; 6 a 10 alunos = 5 pontos; mais de 10 alunos = 6 pontos)
.
.
. .2.19 - Coorientação de alunos de doutorado (1 a 5 alunos = 2 pontos; 6 a 10 alunos = 2,5 pontos; mais que 10 alunos = 3 pontos)
.
.
. .2.20 - Orientação de alunos de mestrado (1 a 5 alunos = 3 pontos; 6 a 10 alunos = 4 pontos; mais que 10 alunos = 5 pontos)
.
.
. .2.21 - Coorientação de alunos de mestrado (1 a 5 alunos = 1,5 ponto; 6 a 10 alunos = 2 pontos; mais que 10 alunos = 2,5 pontos)
.
.
. .Pontuação limite do quesito
.20
.
.Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .3.1 - Livro publicado com ISBN com pontuação integral para livro publicado no exterior e 80% para o publicado no Brasil (autor = 3 pontos; editor = 1 ponto) - máximo 10
livros
.
.
. .3.2 - Capítulo de livro publicado com ISBN com pontuação integral para capítulo de livro publicado no exterior e 80% para o publicado no Brasil - máximo 10 livros
.1
.
. .3.3 - Patente registrada
.3
.
. .3.4 - Patente aprovada
.5
.
. .3.5 - Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES por publicação:
. .3.5.1 - Qualis A1 e A2
.4
.
. .3.5.2 - Qualis A3
.3,2
.

                            

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