DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E SAÚDE
11.1 Em todas as etapas, deverão ser seguidas as orientações do Protocolo para Realização de Concursos Públicos na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que estão
em consonância com o Plano de Plano de Contingência da instituição para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no que diz respeito à proteção individual e coletiva,
às medidas de higiene e à necessidade de comprovação de vacinação.
11.2 O referido protocolo será publicado, durante o período de inscrições, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público.
11.3 O não cumprimento, por parte do candidato, das medidas sanitárias vigentes implicará na sua eliminação do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As normas do concurso, o programa das provas e a tabela de pontuação dos títulos serão divulgadas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php,
junto ao edital do concurso público, até o início do período das inscrições.
12.2 Todos os horários nesse concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF.
12.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.4 Será excluído do concurso, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da equipe
encarregada da aplicação das provas; for responsável por falsa identificação pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme item 5.3) no momento do ingresso
de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; retirar-se do recinto de prova
durante a realização sem a devida autorização; deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados no cronograma de atividades específicas do concurso e não
atender às determinações regulamentares da FURG.
12.5 Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada etapa que exija a
entrega de documentos.
12.6 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei.
12.7 Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de 2019.
12.8 O candidato nomeado terá sua nomeação tornada sem efeito se, no momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital.
12.9 Os candidatos aprovados, até que venham ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário, nos termos
da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme Acórdão nº 1424/2011 - TCU 2ª Câmara, sem que isso implique prejuízo às suas posições a ordem de
classificação.
12.10 Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para constar
na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse, por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail progep.csid@furg.br.
Os candidatos poderão solicitar reclassificação para a última posição uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do formulário preenchido
corretamente.
12.11 O candidato que solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União,
ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
12.12 Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível com as necessidades da Unidade Acadêmica. Nesse aspecto, serão observadas as normas legais
referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.
12.13 A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no certame.
12.14 O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário Oficial
da União, prorrogável por igual período, no interesse da FURG.
12.15 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições
e instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, e demais expedientes pertinentes.
12.16 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União
ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php.
12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme previsto no art. 34 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
DANILO GIROLDO
Reitor
EDITAL DE CITAÇÃO
Por se encontrar em local incerto e não sabido e/ou não encontrado pelos
Correios, fica CITADA, pelo presente edital, pelo senhor DIEGO D'AVILA ROSA, Pró-Reitor de
Planejamento e Administração da Universidade Federal do Rio Grande-FURG-RS, a empresa
LUCIANE BASTOS COELHO, CNPJ 05.245.669/0001-67, constando nos autos como último
endereço da sede a rua Padre Nilo Golo, 161, vila São Jorge - CEP 96203-270, Rio
Grande/RS, na pessoa de seu representante legal a APRESENTAR DEFESA, por escrito, no
prazo de 20 (vinte) dias, contados desta publicação, decorrente de processo de
ressarcimento de valores, sob o nº 23116.001294/2023-90 - FURG - UASG 154042, dirigida
ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração. Fica, ainda, ciente de que a ausência de
manifestação poderá gerar julgamento administrativo à revelia, com aplicação das sanções
administrativas previstas na Lei nº 8.666/93, podendo ser inscrita no SICAF. Outrossim, faz
saber que este órgão está situado na Avenida Itália, Km 08, Carreiros, Rio Grande-RS, CEP
96200-900, contato pelo número (53) 3233-6702 ou pelo e-mail inexecução@furg.br ou
dam@furg.br ou. Dado e passado nesta cidade aos 25 de junho de 2024. Eu, Eduardo
Figurelli Perez, Diretor de Administração de Material, subscrevo-o.
DIEGO D'AVILA DA ROSA
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
EDITAL DE CITAÇÃO
Por se encontrar em local incerto e não sabido e/ou não encontrado pelos
Correios, fica CITADA, pelo presente edital, pelo senhor DIEGO D'AVILA ROSA, Pró-Reitor de
Planejamento e Administração da Universidade Federal do Rio Grande-FURG-RS, a empresa
MICHELE COSTA MACHADO, CNPJ 03.498.140/0001-20, constando nos autos como último
endereço da sede a rua Av. Itália, s/n, Km 08, sala 01, Rio Grande/RS, CEP 96203-000, na
pessoa de seu representante legal a APRESENTAR DEFESA, por escrito, no prazo de 20
(vinte) dias, contados desta publicação, decorrente de processo de ressarcimento de
valores, sob o nº 23116.008361/2024-88 - FURG - UASG 154042, dirigida ao Pró-Reitor de
Planejamento e Administração. Fica, ainda, ciente de que a ausência de manifestação
poderá gerar julgamento administrativo à revelia, com aplicação das sanções
administrativas previstas na Lei nº 8.666/93, podendo ser inscrita no SICAF. Outrossim, faz
saber que este órgão está situado na Avenida Itália, Km 08, Carreiros, Rio Grande-RS, CEP
96200-900, contato pelo número (53) 3233-6702 ou pelo e-mail inexecucao@furg.br ou
dam@furg.br. Dado e passado nesta cidade aos 25 de junho de 2024. Eu, Eduardo Figurelli
Perez, Diretor de Administração de Material, subscrevo-o.
DIEGO D'AVILA DA ROSA
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
EDITAL Nº 131-PROGESP, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Tornar público a Reclassificação solicitada pelo candidato EDGAR OLIVEIRA CAMPOS, classificado na 10ª colocação do quadro 02 do Concurso Público para Técnicos
Administrativos em Educação, objeto do Edital nº 52/2023 de 17 de março de 2023, conforme abaixo:
.
.QUADRO 02 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
.
.ORD
.M O DA L I DA D E
.C A N D I DAT O
.NASCIMENTO
.GERAL
.ES P EC Í F I C A
.N OT A FINAL
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.Ampla concorrência
.THAYMARA RODRIGUES DA SILVA
.29/09/1994
.37
.28
.93
.Aprovado/Classificado
.
.2
.Candidato Negro, Lei 12.990/2014
/ Ampla Concorrência***
.ANDRÉ LUIZ CAMPOS SILVA
.10/10/1999
.32
.30
.92
.Aprovado/Classificado
.
.3
.Candidato
Negro,
Lei
12.990/2014*
.RICHARD FERREIRA GOMES
.11/05/2002
.32
.28
.88
.Aprovado/Classificado
.
.4
.Ampla concorrência
.ELIZANGELA BRAZ DE ARAUJO
.04/09/1995
.31
.30
.91
.Aprovado/Classificado
.
.5
.Pessoa com deficiência**
.TIAGO
HENRIQUE
FONTENELE
DE
A L M E I DA
.14/11/1992
.25
.21
.67
.Aprovado/Classificado
.
.6
.Ampla concorrência
.AUGUSTO NEVES DE SOUZA NETO
.05/05/1997
.35
.28
.91
.Aprovado/Classificado
.
.7
.Ampla concorrência
.MILENA OLIVEIRA ALVES DE SOUZA
.24/10/1982
.35
.26
.87
.Classificado
.
.8
.Candidato
Negro,
Lei
12.990/2014*.
.RONALDO DE SOUSA SANTOS
.21/12/1994
.34
.26
.86
.Classificado
.
.9
.Ampla concorrência
.FERNANDA KELLER GOMES DE MENESES
.10/09/1996
.32
.27
.86
.Classificado
.
.10
.Ampla concorrência
.ELLYELSON FONSECA FERREIRA
.22/10/1991
.35
.25
.85
.Classificado
.
.11
.Candidato
Negro,
Lei
12.990/2014*
.GABRIEL PEREIRA DE DE MAGALHÃES
.08/05/2000
.29
.26
.81
.Classificado
.
.12
.Ampla concorrência
.JULLIETE NARA GONÇALVES BARBOSA
.25/10/1993
.32
.26
.84
.Classificado
.
.13
.Ampla concorrência
.MESAQUE VILMAR SILVESTRE VIEGAS
.22/12/1997
.33
.25
.83
.Classificado
.
.14
.Ampla concorrência
.ANTONIO CARLOS DE LIMA CARVALHO
FILHO
.07/06/1986
.34
.24
.82
.Classificado
.
.15
.Candidato
Negro,
Lei
12.990/2014/
Ampla
Concorrência****
.FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA
.11/06/1988
.31
.25
.81
.Classificado
.
.16
.Candidato
Negro,
Lei
12.990/2014*
.FRANCISCO CEZAR BEZERRA VISGUEIRA
.01/07/1994
.31
.25
.81
.Classificado
.
.17
.Ampla concorrência
.MATEUS FERREIRA MENEZES
.05/07/1995
.33
.24
.81
.Classificado
.
.18
.Ampla concorrência
.PYETTRA DA SILVA SANTOS
.11/09/1999
.33
.24
.81
.Classificado
.
.19
.Pessoa com deficiência**
.WELLINGTON ROCHA SANTOS
.30/06/1984
.28
.19
.66
.Classificado
.
.20
.Ampla concorrência
.CARLOS HENRIQUE SOUZA DOS ANJOS
.22/11/1990
.28
.26
.80
.Classificado
.
.21
.Candidato
Negro,
Lei
12.990/2014*
.JOÃO FELLIE PEREIRA DE MORAIS
.06/08/1994
.30
.25
.80
.Classificado
.
.22
.Ampla concorrência
.RAYRA CASTRO DE MOURA
.27/06/1994
.28
.26
.80
.Classificado
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