DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062600094
94
Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº 59504.000314/2024-60-e.
ESPÉCIE Termo de Apostilamento ao Termo de Doação firmado entre a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o MUNICÍPIO DE
MUTUNÓPOLIS - GO, com vistas a retificar o número do Termo de Doação, onde está
escrito: 01 (um) TRATOR AGRÍCOLA, tombamento nº 316.396-0, leia-se, "01 (um) TRATOR
AGRÍCOLA, tombamento nº 316.394-6", correto para todos os efeitos legais. ABELARDO
VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR - CODEVASF.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO Nº 59504.000288/2024-70-e.
ESPÉCIE Termo de Apostilamento ao Termo de Doação firmado entre a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o SINDIC AT O
DOS PRODUTORES RURAIS DE ALEXÂNIA - GO - SINPRAL, com vistas a retificar o número
do Termo de Doação, onde está escrito: 1 (um) Colhedora - Ensiladeira de Forragem,
Tombamento(s): 216.377-1 , leia-se, "1 (um) Colhedora - Ensiladeira de Forragem,
Tombamento(s): 316.377-1, correto para todos os efeitos legais. ABELARDO VAZ FILHO -
Superintendente Regional da 9ª SR - CODEVASF.
11ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - MACAPÁ/AP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59513.000263/2022-03
ESPÉCIE: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 11.0051.00/2023, firmado entre a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa BLACK
NORTE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.173.371/0001-33. OBJETO: Por
esse instrumento, as partes resolvem aditar o Contrato nº 11.0051.00/2023, que tem por
objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de
apoio administrativo a serem prestados nas áreas de atuação da 11ª Superintendência
Regional da CODEVASF, no estado de Amapá. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2024.
ASSINAM: Pela Codevasf, HILTON ROGÉRIO MAIA CARDOSO, Superintendente Regional da
11ª/SR, e pela Contratada, KENNY AMANAJÁS DIAS.
13ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - JOÃO PESSOA/PB
EXTRATO CONTRATO
ESPÉCIE: Processo: 59512.000093/2024-21-e.
Contrato nº 13.0002.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26,
através da 13ª Superintendência Regional e a LEVE ESTACIONAMENTO LTDA, CNPJ nº
34.331.150/0001-08. OBJETO: prestação de serviço do tipo "estacionamento rotativo", este
localizado no Edifício Evolution Business Center, 2º Subsolo, Avenida Rio Grande do Sul,
Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP 58.030-021, a fim de realizar a guarda de 06 (seis)
veículos de uso da 13ª Superintendência Regional da Codevasf em João Pessoa/PB, de
forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana,
inclusive fins de semana e feriados, por um período de 12 (doze) meses, por meio de
dispensa de licitação, com fulcro no art. 29, II, da Lei n. 13.303/2016 c/c art. 106, II, do
RILC. VALOR: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Prazo: 12 (doze) meses a contar da
data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pela CO D E V A S F,
o Superintendente Regional da 13ª SR - IRLEN BRAGA DOS GUIMARÃES, e pela contratada
os Srs. IVANILDO JOSÉ DE SOUSA AQUINO JÚNIOR e ANTÔNIO SIMÃO DOS SANTOS
FIGUEIRA NETO.
16ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - BELO HORIZONTE/MG
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº 59502.000138/2024-86
ESPÉCIE Termo de Doação nº 16.054.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26, e o município de TAPIRA-MG, CNPJ nº 18.140.806/0001-40. OBJETO:
1(um) trator agrícola 90cv, tração 4x4, marca YANMAR, modelo SOLIS 90, chassi nº
CYYDK1384942MS, ano/modelo 2023 , no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil
reais) - tombamento nº 358.539-1. VALOR: R$ 136.000,00. DATA DA ASSINATURA:
21/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 16ª SR,
ANTONIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO, CPF nº ***.273.316-** e pela donatária, a Sra
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES, CPF nº ***.875.206-**
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº 59502.000000139/2024-21
ESPÉCIE Termo de Doação nº 16.051.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26, e o município de CAPITÓLIO/MG, CNPJ nº 16.726.028/0001-40.
OBJETO: 1(um) caminhão pipa 9.000 L, potência 210cv, marca IVECO, modelo TECTOR 17-
210, chassi nº 93ZA61PFZP8701426, placa nº SYM1J73 , ano/modelo 2023/2023, no valor
de R$ 467.650,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e seiscentos e cinquenta reais) -
tombamento nº 358.341-6; 1(uma) pá carregadeira , 120 hp, marca LONKING, modelo
CDM833, chassi nº LSH0836NCRA100653, ano/modelo 24/24 , no valor de R$ 295.000,00
(duzentos e noventa e cinco mil reais) - tombamento nº 364.961-3.. VALOR: R$ 762.650,00.
DATA DA ASSINATURA: 24/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente
Regional da 16ª SR, ANTONIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO, CPF nº ***.273.316-** e
pelo donatário, o Sr. CRISTIANO GERALDO DA SILVA, CPF nº ***.220.326-**
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº 59510.000512/2024-44
ESPÉCIE Termo de Doação nº 16.053.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26, e o município de RIO PARANAÍBA/MG, CNPJ nº 18.602.045/0001-00.
OBJETO: 1(um) trator agrícola 75cv, tração 4x4, marca YANMAR, modelo SOLIS 75CV, chassi
nº CYWDK1384638MS, ano/modelo 2023 , no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis
mil reais) - tombamento nº 358.976-6.. VALOR: R$ 126.000,00. DATA DA ASSINATURA:
24/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 16ª SR,
ANTONIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO, CPF nº ***.273.316-**, e pelo donatário, o Sr.
VALDEMIR DIÓGENES DA SILVA, CPF nº ***.721.716-**
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 19/2024
PROCESSO Nº 08007.001468/2024-49
O Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas e do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, nos termos da
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de análise curricular
para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado não obrigatório de
estudantes de nível superior com conhecimento em língua estrangeira.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva de
Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos seguintes cursos e semestres no ato
da contratação:
.
.CURSO
.R EG U L A R M E N T E
MATRICULADO NO ATO DA
CO N T R AT AÇ ÃO
.LO C A L I DA D E
.
.Direito - Língua Estrangeira
.Ter concluído
no mínimo
20% e no máximo 80% dos
créditos
exigidos
ou
semestre do curso
.Brasília/DF
. .Relações
Internacionais
-
Língua Estrangeira
.Ter concluído
no mínimo
20% e no máximo 80% dos
créditos
exigidos
ou
semestre do curso
.Brasília/DF
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, carga horária de 20 horas semanais, jornada de 4 horas diárias ou de
30 horas semanais, jornada de 6 horas diárias.
1.3. O programa de estágio remunerado será desenvolvido na modalidade
presencial e em projeto a ser executado de acordo com as necessidades e a
disponibilidade orçamentária do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
1.4. O valor de Bolsa Auxílio por mês corresponde a:
.
.Nível
.Carga Horária Diária
.Carga Horária Semanal
.Bolsa Auxílio
.
Ensino Superior
.4 (quatro) horas
.20 (vinte) horas
.R$ 787,98
. .
.6 (seis) horas
.30 (trinta) horas
.R$ 1.125,69
1.5. O valor do Auxílio Transporte corresponde a R$10,00 (dez reais) por dia
estagiado.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente aos(às) estudantes regularmente
matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou
particular nas instituições de ensino de nível superior, para os cursos descritos no item
1.1 deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva,
observando política de estágio de cada instituição de ensino e em consonância com a Lei
nº 11.788/2008, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as)
candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado
reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com
deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao critério de
avaliação e a pontuação mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número
suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade
do processo seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no
processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto
os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para
ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira)
vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao
surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com
visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência".
2.6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas pela Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei
Brasileira de Inclusão.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame de audiometria tonal nas frequências
500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº
5.296, de 02/12/2004.
2.6.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico
solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame/laudo médico contendo informações
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos, conforme o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I
do Decreto nº 5.296/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no momento da convocação deverá
apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código
correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo
contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável
causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a)
candidato(a) perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos(às)
candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja
participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e
das pessoas com deficiência.
2.7. Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) a reserva de
30% das vagas oferecidas e participarão em igualdade de condições com os demais
candidatos, conforme Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018.
2.7.1. Será considerado negro o candidato que assim se autodeclarar,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE e preencher o formulário de autodeclaração disponível no Anexo II
deste edital e fazer o upload no ato da inscrição e informar que deseja participar desta
cota.
2.7.2. A convocação dos candidatos aprovados para a reserva de vagas para
negros, responderão aos seguintes critérios de alternância e proporcionalidade:
2.7.2.1. O primeiro candidato negro classificado processo seletivo será
convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta por curso, enquanto os demais
candidatos negros, classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona),
a 13ª (décima terceira), a 16ª (décima sexta), a 19ª (décima nona) vaga por curso, e
assim sucessivamente, observando a ordem de classificação, relativamente ao surgimento
de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.7.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa para negros, o
candidato poderá ser desclassificado do presente processo seletivo, e poderá ser
acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado ou tenha sido
contratado, será desligado.
2.7.3.2. O(a) candidato(a) que informar que deseja participar da reserva de
vagas para negros e fazer o upload da autodeclaração, será classificado na lista de
classificação geral e dos candidatos negros.
2.7.3.2. Caso não existam estudantes autodeclarados negros (pretos ou
pardos) aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da
lista geral.
2.7.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
na seleção.
2.7.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
Fechar