DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 512006
Número do Contrato: 15/2020.
Nº Processo: 35014.002603/2020-23.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E CONT INSS/FRGPS.
Contratado: 11.387.411/0001-06 - COMUNIX TECNOLOGIA E SOLUCOES CORPORATIVAS
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração quantitativa do
objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 23,19% (vinte e três vírgula dezenove
por cento) do valor total inicial atualizado do contrato nº 15/2020, referente ao acréscimo
de 25% dos itens 1, 5, 6, 7, 10, 11, 12, perfazendo o total mensal de r$ 78.890,47 (setenta
e oito mil oitocentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), a contar da assinatura,
nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", e § 1º, da lei nº 8.666/93.. Vigência: 24/06/2024
a 21/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.068.929,67. Data de Assinatura:
24/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2024 - UASG 510677
Nº Processo: 35014.430171/2023-90.
Pregão Nº 8/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE.
Contratado: 64.106.552/0001-61 - DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. Objeto: Aquisição de material de consumo - gêneros alimenticios - café
moído, para atender todas as unidades do inss vinculadas à superintendência regional
nordeste - srne...
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 25/06/2024 a 31/12/2024.
Valor Total: R$ 217.800,00. Data de Assinatura: 25/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024).
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE. REFERÊNCIA: Processo: 35014.453137/2023-93.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços na modalidade
atendimento à distância. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CNPJ
29.979.036/1161-06, representado
pela Superintendência
Regional Nordeste
e a
FEDERAÇÃO DAS COLÔNIAS DE PESCADORES DO ESTADO DO MARANHÃO (FECOPEMA) ,
CNPJ 06.994.941/0001-74, representada neste ato por seu presidente. DO OBJETO:
prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços
em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos
específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos no
Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, a
contar da sua publicação no Diário Oficial da União-DOU. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril
de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: CAIO MAIA FIGUEIREDO, CPF nº 6XX.XXX.XXX-91,
Superintendente Regional Nordeste do INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 10.995, de 2022, ou a Portaria PRES/INSS 1.473, de 9 de agosto de 2022 e o
Presidente da FECOPEMA EDSON CUNHA ARAÚJO, CPF nº 0XX.XXX.XXX-72, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto Social da FECOPEMA.
GERÊNCIA EXECUTIVA SALVADOR
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo 35014.111573/2022-15. Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebram o Instituto Nacional do Seguro Social, CNPJ 29.979.036/0014-65, através da
Gerência Executiva em Salvador, e a Prefeitura Municipal de Catu, CNPJ 13.800.685/0001-
00, para acesso da população a Serviços prestados pelo INSS. DO OBJETO: Permitir que a
Acordante, viabilize, em favor dos usuários, a prestação de serviços, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços
previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer
ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA: Este
ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses a contar da data da sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU. DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2024. DOS
SIGNATÁRIOS: Pelo INSS: Ygor de Jesus Sousa, CPF 060.xxx.xxx-44; pela Acordante: Luis
Cássio de Souza Andrade, CPF 612.xxx.xxx-53.
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N 05/2024 UASG 511679
PROCESSO: N° 35014.137229/2024-18
ESPÉCIE: Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES
E 
AGRICULTORAS 
FAMILIARES 
DE 
MIGUEL 
CALMON, 
inscrito 
no 
CNPJ 
nº
13.761.838/0001-40, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), CNPJ nº 33.683.202/0001-34,
processo nº 35014.102980/2022-23.
OBJETO: Permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE MIGUEL CALMON, vinculado à CONTAG, realize, em
favor de seus
representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO
Aderido.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2023.
PARTÍCIPES: AUGUSTO C. G. N., Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-Ba, e ANTONIEL
F. N., Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE MIGUEL CALMON, como signatários do Termo de
Adesão.
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 2/2024 UASG 511679
PROCESSO: N° 35014.363178/2023-99
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social
- Gerência Executiva Juazeiro-BA, CNPJ n ° 29.979.036/0024-37 e a ASSOCIAÇÃO DE
PESCADORES E PESCADORAS DE REMANSO - APPR, inscrito no CNPJ nº 11.213.903/0001-77
para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade
atendimento à distância, pela acordante, em nome de seus representados, para posterior
análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
OBJETO: Permitir que a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS DE REMANSO - APPR
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2024.
PARTÍCIPES: Augusto C. G. N., Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-BA, e Lucilia F. N. S.,
presidente da ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS DE REMANSO - APPR.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Gerência Executiva Belém/PA. Processo nº 35014.166916/2024-32. ESPÉCIE: Acordo de
Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade
à distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA ,
CNPJ: 29.979.036/0155-04
e o
SINDICATO DOS
PESCADORES PROFISSIONAIS
E
ARTESANAIS, 
APRENDIZES 
DE 
PESCA, 
PESCADOR 
AMADOR, 
MARICULTORES,
AQUICULTORES, DESCASCADORES DE CAMARÃO NO MUNICÍPIO DE BAGRE - SINDPESBA,
CNPJ nº 15.774.131/0001-01. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize,
em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de
requerimentos
de serviços
previdenciários
e
do seguro-desemprego
do
pescador
artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito
à percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Município de Bagre.
VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO:
sessenta dias a contar da publicação. SIGNATÁRIOS. INSS: BENJAMIN CELSO COELHO DE
OLIVEIRA, Gerente-executivo. SINDPESBA: JOSÉ MESSIAS DE SOUZA, Presidente.
GERÊNCIA EXECUTIVA BOA VISTA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.155880/2023-81.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE MUCAJAÍ - RR, CNPJ Nº 34.795.047/0001-00.
OBJETO: Permitir que a Acordante realize,
em favor de seus representados,
informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e
serviços previdenciários, assistenciais e seguro desemprego ao pescador artesanal, para
posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção
de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de
recursos a nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2024.
PARTÍCIPES: Gelbson Braga Santos, Gerente Executivo do INSS em Boa Vista e
Claudiana Alves De Oliveira, Presidente do Sindicato Dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras de Mucajaí - RR.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
GERÊNCIA EXECUTIVA GUARULHOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.091176/2024-73, referente ao Acordo de cooperação técnica entre o
INSS representada pela Gerência Executiva de Guarulhos e a entidade Centro Espírita Nosso
Lar Casas Andre Luiz. OBJETO: Permitir que Centro Espírita Nosso Lar Casas Andre Luiz, inscrito
sob o registo 62.220.637/0001-40, realize em favor de seus representados, requerimento de
serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade
de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015,
bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de
recursos a nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2024.
PARTÍCIPES:
CAROLINE SANCHEZ
DE CARVALHO
AMERY,
Gerente Executivo
de
Guarulhos e ARMANDO MARCOS SCARPINO, Presidente da entidade.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 510180
Número do Contrato: 28/2023.
Nº Processo: 35014.161715/2023-68.
Pregão. Nº 5/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado:
76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Prorrogação
excepcional da vigência do contrato nº 28/2023, por mais 06 (seis) meses, de 20/06/2024
a 20/12/2024.. Vigência: 20/06/2024 a 20/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
109.218,30. Data de Assinatura: 10/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2024).
GERÊNCIA EXECUTIVA - A - NO RIO DE JANEIRO - NORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 512074
Nº Processo: 35014.357711/2023-83.
Pregão Nº 7/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE III.
Contratado: 05.280.162/0005-78 - YSSY SOLUCOES S.A.. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a aquisição de bens de tecnologia da informação e comunicação
(material permanente - switches) que serão fornecidos nas condições estabelecidas no
termo
de
referência, 
anexo
do
edital,
para
atender 
as
necessidades
da
superintendência regional sudeste iii e suas unidades vinculadas..
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 21/06/2024 a
21/06/2025. Valor Total: R$ 59.580,00. Data de Assinatura: 21/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024).

                            

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