DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - um CCE 1.06 de Chefe, do Serviço de Ações de Monitoramento de Riscos, da
Coordenação de Monitoramento de Integridade e Riscos, da Coordenação-Geral de Controles,
Riscos e Integridade, da Assessoria Especial de Controle Interno, para um CCE 3.06, de Chefe de
Projeto I, do Ministério da Previdência Social;
VIII - uma FCE 1.05 de Chefe, do Serviço de Apoio à Gestão, do Conselho de
Recursos da Previdência Social, para uma FCE 1.05, de Chefe de Serviço de Apoio em TI, da
Divisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Assuntos Administrativos, do
Conselho de Recursos da Previdência Social;
IX - uma FCE 1.04 de Chefe da Seção FAP, da 3ª Câmara de Julgamento, do Conselho
de Recursos da Previdência Social, para uma FCE 1.04, de Chefe da Seção de Apoio
Administrativo, da Coordenação de Assuntos Previdenciários, da Consultoria Jurídica;
X - um CCE 1.03, de Chefe, da Seção de Apoio Administrativo, da Coordenação de
Assuntos Previdenciários, da Consultoria Jurídica, para um CCE 1.03, de Chefe da Seção de
Apoio à Gestão, da Divisão de Gestão Estratégica, da Coordenação de Assuntos
Administrativos, do Conselho de Recursos da Previdência Social;
XI - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo I, do Gabinete, da
Secretaria-Executiva, para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo I, da
Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete, da Secretaria-Executiva; e
XII - um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo II, do Gabinete, da
Secretaria-Executiva, para um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Administrativo II, da
Coordenação de Apoio Administrativo, do Gabinete, da Secretaria-Executiva.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado
alteração tácita do ato.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua
publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.710, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o abatimento extraordinário referente ao
período de indisponibilidade do Sistema Gerenciador
de Tarefas nos dias 26, 29 e 30 de abril de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 35014.162710/2024-33, resolve:
Art. 1º Autorizar, no âmbito do INSS, o abatimento extraordinário previsto na
Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021, para os dias 26, 29 e 30 de abril
de 2024, considerando incidente de indisponibilidade do Sistema Gerenciador de Tarefas.
Art. 2º O abatimento deverá ser registrado no valor equivalente à meta diária em
vigência e por dia útil de indisponibilidade para os servidores em Programa de Gestão e
Desempenho em teletrabalho, em regime de execução parcial e integral, nas linhas de trabalho
das áreas-meio do Sistema de Gerenciamento da Produtividade.
Parágrafo único. O valor diário do abatimento da meta atribuída ao servidor deve
ser proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 503, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003093/2024-56, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de
adesão celebrado entre a empresa
Transnordestina
Logística
S.A.,
CNPJ
nº
02.281.836/0001-37,
na
condição
de
patrocinadora do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a Caixa Beneficente dos
Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, CNPJ nº 32.500.613/0001-84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 510, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004404/2024-02, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Básico de
Benefícios I - Sistema FIRJAN, CNPB nº 1994.0030-65, administrado pela Previndus Associação
de Previdência Complementar, CNPJ nº 00.576.685/0001-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 512, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000260/2024-15, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Benefícios TECPREV - CNPB nº 1999.0018-18, administrado pelo MULTIBRA - Fundo de
Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 513, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001036/2022-71, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o
Município
de Florianópolis
-
SC, CNPJ
nº
82.892.282/0001-43,
na condição
de
patrocinador do Plano de Previdência Complementar do Município de Florianópolis -
Floripaprev, CNPB nº 2022.0004-47, e o Fundo Multipatrocinado de Previdência
Complementar Santa Catarina (Fumpresc), CNPJ nº 86.950.391/0001-20, na condição de
entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do
referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 515, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000287/2024-08, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Benefícios ADP Prev, CNPB nº 2003.0030-29, administrado pelo MULTIPREV - Fundo
Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 516, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000286/2024-55, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Benefícios AT&T GNS, CNPB nº 1999.0036-83, administrado pelo MULTIPREV - Fundo
Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 529, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008754/2023-59, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Artur
Nogueira - SP, CNPJ nº 45.735.552/0001-86, na condição de patrocinador do Plano de
Beneficios BBPrev Brasil, CNPB nº 2021.0030-19, e a BB Previdência - Fundo de Pensão
Banco do Brasil, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.395, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Patrocínio no
Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXI - Da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 2, de 28 de setembro de 2017, que Consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo I - Dos critérios e parâmetros para a habilitação, o cadastramento e a operacionalização de serviços em atenção especializada à saúde da Portaria de
Consolidação SAES/MS n.º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de
2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e
ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, homologada pela Deliberação CIB Macro Triângulo do Norte n.º 370, de 01 de junho de 2023
e retificada pela Errata em 02 de outubro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Patrocínio/MG na Proposta SAIPS nº 189490 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.067970/2024-00, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.057.957,12 (três milhões
e cinquenta e sete mil e novecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Patrocínio no Estado
de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Patrocínio, IBGE 314810, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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