DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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63
Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.GO
.M I N AC U
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000622947202400
.300.000,00
.92060002
.300.000,00
.1030251182E900001
.6497632
.300.000,00
. .MG
.JA N U A R I A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JANUARIA
.36000622727202400
.100.002,00
.39910002
.100.002,00
.1030251182E900031
.6449360
.100.002,00
.
.PE
.T I M BAU BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TIMBAUBA
.36000622882202400
.187.485,00
.44090004
.187.485,00
.1030251182E900026
.2428024
.187.485,00
.
.RJ
.DUQUE
DE
CAXIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE DUQUE DE
CAXIAS
.36000622825202400
.300.000,00
.37650005
.300.000,00
.1030251182E900033
.5371120
.300.000,00
.
.RJ
.M I R AC E M A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MIRACEMA
.36000622864202400
.31.570,00
.42100001
.31.570,00
.1030251182E900033
.6819508
.31.570,00
.
.RJ
.M I R AC E M A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MIRACEMA
.36000622865202400
.1.218.430,00
.42100001
.1.218.430,00
.1030251182E900033
.2285932
.1.218.430,00
.
.SC
.SOMBRIO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SOMBRIO
.36000622752202400
.300.000,00
.39490002
.300.000,00
.1030251182E900042
.2647168
.300.000,00
.
.SP
.OURINHOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000622839202400
.565.790,00
.40360008
.565.790,00
.1030251182E900035
.4049020
.565.790,00
.
.SP
.OURINHOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000622844202400
.134.210,00
.40360008
.134.210,00
.1030251182E900035
.2038668
.134.210,00
.
.T OT A L
.9 PROPOSTAS
.3.137.487,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.540, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .RS
.BENTO
G O N C A LV ES
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000622737202400
.200.000,00
.19830004
.200.000,00
.1030251182E900043
.2241021
.200.000,00
. .RS
.BOM PRINCIPIO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000622950202400
.100.000,00
.43740017
.100.000,00
.1030251182E900043
.6812899
.100.000,00
. .RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE CAXIAS
DO
SUL
.36000622972202400
.350.000,00
.39510007
.350.000,00
.1030251182E900040
.2223538
.350.000,00
. .RS
.CRUZEIRO
DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CRUZEIRO DO
SUL
.36000623011202400
.14.924,00
.39420003
.14.924,00
.1030251182E900043
.7682123
.14.924,00
. .RS
.ENCANTADO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - ENCANTADO -
RS
.36000622821202400
.225.000,00
.39840006
.225.000,00
.1030251182E900043
.2252228
.225.000,00
. .RS
.ENCANTADO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - ENCANTADO -
RS
.36000622899202400
.300.000,00
.36920011
.300.000,00
.1030251182E900043
.2252228
.300.000,00
. .RS
.LA JEADO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000622818202400
.250.000,00
.41380014
.250.000,00
.1030251182E900043
.2252287
.250.000,00
. .RS
.SAPIRANGA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.36000622838202400
.100.000,00
.31600003
.100.000,00
.1030251182E900043
.6458505
.100.000,00
. .RS
.TRES COROAS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
TRES
CO R OA S
.36000622997202400
.280.000,00
.28180002
.280.000,00
.1030251182E900001
.6906419
.280.000,00
.
.T OT A L
.9 PROPOSTAS
.1.819.924,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.541, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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