DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias, no estado de
São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 807 (SEI 1014972), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.109816/2023-32, de interesse do SINDICATO DA INDUSTRIA DO TRIGO DOS
ESTADOS
DO
PARÁ,
MARANHÃO,
AMAZONAS
E
AMAPÁ
-
SINDITRIGO,
CNPJ
14.174.798/0001-00, para representação da categoria Econômica da indústria do trigo,
com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Pará, Maranhão, Amapá
e Amazonas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 882 (SEI 1078285), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.113688/2023-21, de interesse do Sindicato dos Carregadores e Transportadores de
Bagagens e Cargas Pesadas em Geral no Porto de Manaus - SCTBCPPM, CNPJ
04.405.718/0001-19, para representação da categoria Profissional dos Carregadores e
Transportadores de Bagagens e Cargas Pesadas em Geral do Porto de Manaus, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Manaus, no Estado do
Amazonas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 884 (SEI 1079534), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.113796/2023-02, de interesse do Sindicato das Indústrias Cerâmicas do Estado do
Acre
- SINDICER-AC,
CNPJ
14.365.217/0001-00,
para representação
da
categoria
Econômica da Indústria da Cerâmica, com abrangência Estadual e base territorial no
Estado do Acre, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 927
(1198114), resolve: PUBLICAR o pedido de
registro sindical nº
19964.113562/2023-57, de interesse do Sindicato dos Transportadores Autônomos de
Cargas de Caruaru e Agreste Meridional e Setentrional do Estado de Pernambuco -
SINDITAC - CARUARU, CNPJ n.º 11.145.445/0001-86, para representação da categoria
econômica dos transportadores rodoviários autônomos de bens/cargas (caminhoneiros
autônomos), com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de
Agrestina, Águas Belas, alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde, Belo Jardim, Bom
Conselho, Brejão, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Canhotinho,
Capoeiras, Caruraru, Cortês, Frei Miguelinho, Garanhuns, Gravatá, Iati, Ibirajuba, Iguaraci,
Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Paranatama, Pedra, Pesqueira,
Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do
Una, São Caitano, São João, São José do Egito, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do
Norte, Terezinha, Toritama, Venturosa e Vertentes, no Estado de Pernambuco, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1412 (1650649), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.110269/2023-38 de interesse do STR- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE RIACHO DO POÇO- PB, CNPJ
09.223.963/0001-29, para representação da categoria profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não,
no caso de proprietários, em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua
região e/ou Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou
em regime de economia familiar, no Município de Riachão do Poço/PB, nos termos do
Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de
Riachão do Poço, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 909 (Nº do SEI 1113163), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 13620.101390/2023-83, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em
Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros de Belém - SINTREBEL, CNPJ n.º
04.138.210/0001-00, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores
Rodoviários em Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbanos, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Belém, no Estado do Pará, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1738 (SEI/2670538), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.105571/2023-74, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Sousa/PB, CNPJ 08.914.806/0001-05, para
representação da categoria Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares,
ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas
atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou
Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto
Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Sousa, no
Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1736 (SEI/2670405), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.105210/2023-28, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Governador Eugênio Barros - MA, CNPJ n.º
05.777.024/0001-75, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou
inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial do
município de Governador Eugênio Barros, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts.
13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo
de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 1695 (SEI 2577743), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro Sindical
da entidade de grau superior n.º 19964.109524/2023-08, de interesse da FETERPA-TO -
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS E EMPREGADAS RURAIS DOS ESTADOS DO PARÁ E
TOCANTINS, CNPJ 23.482.538/0001-85, visto a inexistência, no sistema CNES, de número
mínimo de filiados para as entidades de grau superior, nos termos do art. 22, inciso IX,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 976 (1253835), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.112346/2023-94, de interesse do SECOVI - Sindicato das Empresas
de Compra, Venda Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios
Residenciais
e
Comerciais
-
SECOVI -
Região
Florianópolis/Tubarão
-
SC,
CNPJ
00.440.037/0001-30, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 985 (1280636), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.106002/2023-46, de interesse do SSINTROM - Sindicato dos
Trabalhadores em Transp Rodov. de Mossoro, CNPJ 12.755.757/0001-74, tendo em vista
a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº
5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1165 (SEI 1437559), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19980-123635/2023-11, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores no
Comercio Hoteleiro e Similares dos Municípios de Magé, Guapimirim, Cachoeira de
Macau e Mangaratiba, CNPJ 39.190.236/0001-73, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1693 (SEI2575874), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro
Sindical da entidade de grau superior n.º 19964.117610/2023-86, de interesse da FEPRO
RJ - FEDERAÇÃO DOS PROPAGANDISTAS,PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 51.640.507/0001-
40, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de
saneamento, bem como a inexistência, no sistema CNES, de número mínimo de filiados
para as entidades de grau superior, nos termos do art. 22, incisos II e IX, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 601, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da
Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da
Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do
Ministro Dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.031529/2023-48,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Ceará,
para o exercício de 2024, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe
cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída
pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo
administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo VI da Portaria nº 1.179, de 8 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, seção 1, página 161.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
.
.Unidade da Federação: Ceará
Processo nº 50000.031529/2023-48
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024
Relação do Empreendimento
. .Programa
de
Conservação/Manutenção
de
Rodovias Estaduais
.Proposta Original
Programa de Trabalho 2024
.Proposta da 1ª Alteração
para 2024
.
.Investimento
.Valor R$
.Valor R$
. .Obras e Serviços de Infraestrutura no Sistema
Rodoviário/CE
.4.784.555,00
.18.645.287,89
.
.Total do Programa
.4.784.555,00
.18.645.287,89
Cronograma Físico-Financeiro
.
.Programa de Conservação/Manutenção de Rodovias Estaduais
.
Discriminação
.Trimestre
Total Programa
. .
.1º
.2º
.3º
.4º
.
. .Programa
de
Conservação/Manutenção
de
Rodovias Estaduais
.-
.4.665.328,00
.8.390.380,00
.5.589.580,00
.18.645.288,00
.
.Total do Programa
.-
.4.665.328,00
.8.390.380,00
.5.589.580,00
.18.645.288,00
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 24, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 5.935, de
27 de abril de 2021, no que consta no Processo 50500.126712/2020-47 e considerando
a alteração do cronograma estabelecido pela Portaria nº 199/2021/SUROD, de 28 de
junho de 2021, quando da celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato referente
ao Edital nº 005/2007, em 19/09/2023, Resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 199/2021/SUROD, de 28 de junho de 2021,
passará a vigorar nos termos do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
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