DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. informar aos responsáveis que:
9.3.1. a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento
antecipado do saldo devedor;
9.3.2. a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente saneará o
processo e permitirá que as contas sejam julgadas regulares com ressalva, dando-lhe
quitação, nos termos do § 4º do art. 202 do Regimento Interno do TCU, ao passo que a
ausência dessa liquidação tempestiva levará ao julgamento pela irregularidade das contas,
com imputação de débito a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros
moratórios, nos termos do art. 19, da Lei 8.443/1992, bem como à aplicação da multa
prevista no art. 57, da mesma Lei 8.443/1992;
9.4. autorizar o sobrestamento do presente processo a partir do início do
recolhimento parcelado até a quitação do débito ou a inadimplência de qualquer parcela,
período no qual não deve correr prazo prescricional, nos termos do art. 7º da Resolução
TCU 344/2022;
9.5. dar ciência deste acórdão aos responsáveis.
10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4047-
21/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4048/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 007.714/2022-0.
2. Grupo: I - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: José Vanderlei da Silva (CPF 296.598.504-25).
4. Órgão/Entidade/Unidade: Município de Brejinho/PE.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade técnica: AudTCE.
8. Representação legal: Genilson Flávio Bezerra (OAB/PE 20.716).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (atual Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) em desfavor de José
Vanderlei da Silva, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos
repassados ao município de Brejinho/PE por meio do Fundo Nacional de Assistência Social,
na modalidade fundo a fundo, para a execução dos Programas Proteção Social Básica (PSB)
e Proteção Social Especial (PSE), no exercício de 2012,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas por José Vanderlei da Silva;
9.2. julgar irregulares as contas de José Vanderlei da Silva, com fundamento nos
arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992,
condenando-o ao pagamento das quantias abaixo especificadas, fixando-lhe o prazo de
quinze dias, a contar da notificação, para que seja comprovado, perante o Tribunal (art.
214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do
Fundo Nacional de Assistência Social, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de
mora calculados a partir das datas de ocorrência indicadas até a data do efetivo
recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
. .Data de ocorrência
.Valor (R$)
. .16/1/2012
.2.111,20
. .31/1/2012
.665,00
. .16/2/2012
.2.184,00
. .16/3/2012
.2.756,24
. .28/3/2012
.930,00
. .16/4/2012
.2.756,24
. .16/4/2012
.508,00
. .2/5/2012
.1.100,00
. .17/5/2012
.2.756,24
. .28/5/2012
.575,03
. .8/6/2012
.1.385,00
. .8/6/2012
.575,19
. .13/6/2012
.1.452,80
. .14/6/2012
.2.756,24
. .13/7/2012
.2.184,00
. .17/8/2012
.2.184,00
. .20/8/2012
.1.889,90
. .29/8/2012
.1.000,00
. .29/8/2012
.1.072,00
. .31/8/2012
.6.080,00
. .13/9/2012
.2.184,00
. .15/10/2012
.462,80
. .15/10/2012
.237,50
. .15/10/2012
.66,50
. .16/10/2012
.2.184,00
. .19/11/2012
.2.184,00
. .29/11/2012
.451,40
. .5/12/2012
.1.220,90
. .12/12/2012
.2.012,00
. .13/12/2012
.2.184,00
. .17/12/2012
.5.000,00
. .18/12/2012
.1.830,00
. .19/12/2012
.2.005,92
. .26/12/2012
.41,08
. .26/12/2012
.500,00
. .16/1/2012
.484,69
. .26/1/2012
.2.253,40
. .16/2/2012
.572,24
. .12/3/2012
.734,08
. .12/3/2012
.480,81
. .16/3/2012
.572,24
. .16/4/2012
.572,24
. .17/5/2012
.572,24
. .14/6/2012
.572,24
. .18/7/2012
.572,24
. .17/8/2012
.572,24
. .29/8/2012
.1.050,00
. .13/9/2012
.572,24
. .16/10/2012
.572,24
. .20/11/2012
.572,24
. .12/12/2012
.572,24
. .13/12/2012
.572,24
. .26/1/2012
.3.603,56
. .6/3/2012
.3.790,24
. .30/3/2012
.3.790,24
. .2/5/2012
.3.790,24
. .17/5/2012
.3.422,24
. .14/6/2012
.3.422,24
. .13/7/2012
.3.422,24
. .17/8/2012
.3.422,24
. .29/8/2012
.1.000,00
. .31/8/2012
.3.530,00
. .4/9/2012
.2.600,00
. .13/9/2012
.3.422,24
. .16/10/2012
.3.422,24
. .13/11/2012
.1.605,00
. .19/11/2012
.3.422,24
. .5/12/2012
.1.379,10
. .5/12/2012
.652,00
. .12/12/2012
.3.422,24
. .13/12/2012
.3.422,24
. .18/12/2012
.1.623,00
. .18/12/2012
.1.165,50
. .19/12/2012
.2.005,92
. .19/12/2012
.2.005,92
. .21/12/2012
.4.800,00
. .21/12/2012
.2.440,00
. .26/12/2012
.41,08
. .26/12/2012
.3.600,00
. .16/1/2012
.293,48
. .27/1/2012
.66,50
. .14/2/2012
.3.622,56
. .16/3/2012
.3.737,04
. .22/3/2012
.475,00
. .22/3/2012
.133,00
. .12/4/2012
.237,50
. .12/4/2012
.66,50
. .16/4/2012
.1.188,88
. .16/4/2012
.195,00
. .16/4/2012
.3.847,04
. .16/4/2012
.77,00
. .16/4/2012
.256,70
. .19/4/2012
.160,00
. .14/5/2012
.66,50
. .14/5/2012
.237,50
. .16/5/2012
.839,45
. .16/5/2012
.113,50
. .16/5/2012
.220,50
. .16/5/2012
.77,00
. .16/5/2012
.256,70
. .16/5/2012
.160,00
. .17/5/2012
.3.847,04
. .28/5/2012
.233,62
. .8/6/2012
.237,50
. .8/6/2012
.66,50
. .8/6/2012
.256,70
. .8/6/2012
.160,00
. .8/6/2012
.77,00
. .13/6/2012
.1.533,20
. .13/6/2012
.94,50
. .13/6/2012
.237,50
. .14/6/2012
.3.847,04
. .19/6/2012
.1.599,80
. .27/6/2012
.88,20
. .6/7/2012
.237,50
. .6/7/2012
.66,50
. .6/7/2012
.66,00
. .6/7/2012
.120,00
. .13/7/2012
.3.847,04
. .24/7/2012
.368,80
. .7/8/2012
.66,50
. .7/8/2012
.237,50
. .17/8/2012
.3.847,04
. .17/8/2012
.77,00
. .20/8/2012
.1.603,60
. .20/8/2012
.160,12
. .20/8/2012
.210,00
. .20/8/2012
.160,00
. .3/9/2012
.256,70
. .6/9/2012
.99,00
. .6/9/2012
.237,50
. .6/9/2012
.256,70
. .6/9/2012
.66,50
. .13/9/2012
.3.847,04
. .14/9/2012
.160,00
. .19/9/2012
.801,80
. .4/10/2012
.100,50
. .16/10/2012
.3.847,04
. .18/10/2012
.66,50
. .18/10/2012
.237,50
. .23/10/2012
.256,70
. .23/10/2012
.99,00
. .23/10/2012
.956,00
. .6/11/2012
.801,80
. .9/11/2012
.91,00
. .9/11/2012
.501,38
. .13/11/2012
.66,50
. .13/11/2012
.237,50
. .19/11/2012
.3.847,04
. .29/11/2012
.256,70
. .10/12/2012
.133,00
. .12/12/2012
.3.551,80
. .12/12/2012
.475,00
. .13/12/2012
.3.847,04
. .17/12/2012
.126,00
. .17/12/2012
.187,50
. .17/12/2012
.84,00
. .17/12/2012
.374,00
. .28/12/2012
.1.182,75
. .28/12/2012
.329,00
. .16/1/2012
.998,79
. .6/3/2012
.1.166,48
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