DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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93
Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .15/12/2015
.4.166,10
. .15/12/2015
.1.970,50
. .16/12/2015
.500,00
. .16/12/2015
.2.500,00
. .16/12/2015
.1.500,00
. .16/12/2015
.400,00
. .16/12/2015
.400,00
. .16/12/2015
.2.500,00
. .17/12/2015
.5.000,00
9.3. aplicar ao Sr. Sebastião Araújo Moreira a multa prevista no art. 57 da Lei
8.443/1992, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), fixando-lhe o prazo de 15
(quinze) dias, a contar das notificações, para que comprove, perante o Tribunal (artigo
214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas ao Tesouro
Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo
recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas a notificação,
nos termos do artigo 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o artigo 219, inciso II, do
Regimento Interno do TCU; e
9.5. dar ciência deste acórdão à Procuradoria-Geral da República no Estado do
Maranhão, nos termos do § 3º do artigo 16 da Lei 8.443/1992 c/c o § 7º do artigo 209
do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas cabíveis, ao Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao responsável.
10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4062-
21/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4063/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 001.865/2023-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Pensão Militar.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-
50);
Erlineci Fernandes
Palmeira
(461.780.907-49);
Herlinece de
Fatima
Fernandes
(439.331.577-49); Marcia Maria Fernandes Gomes da Silva (856.807.294-15).
3.2. Recorrente: Erlineci Fernandes Palmeira (461.780.907-49).
4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Sra. Erlineci Fernandes Palmeira contra o Acórdão 3.352/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento;
e
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4063-
21/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4064/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.343/2021-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Maria de Fatima de Lima Alves (249.650.304-00).
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 236/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à Câmara dos Deputados.
10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4064-
21/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4065/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.805/2021-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Pensão Civil.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Darcy Pedretti de Andrade (057.694.501-34); Secretaria de
Controle Interno/câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 17.239/2021-TCU-1ª Câmara, por meio do
qual o ato de pensão civil da Sra. Darcy Pedretti de Andrade foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e à Sra. Darcy Pedretti
de Andrade.
10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4065-
21/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4066/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 043.681/2021-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria Imaculada Pena (458.955.626-04).
3.2. Recorrente: Maria Imaculada Pena (458.955.626-04).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Maria Imaculada Pena contra o Acórdão 1.321/2022-TCU-1ª Câmara,
por meio do qual seu ato de aposentadoria foi considerado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao órgão de origem e à recorrente;
e
9.3. informar a Advocacia-Geral da União, para adoção das medidas que
entender pertinentes, de que, no processo de cumprimento de sentença 0030536-
62.2010.4.01.3400, em curso na Justiça Federal da 1ª Região, referente à decisão
transitada em julgado proferida no processo 2004.34.00.048565-0, possivelmente figuram
como exequentes servidores que não preenchem os requisitos para tanto, fixados pelo
Supremo
Tribunal Federal
nas teses
de repercussão
geral 82
e 499
(Recursos
Extraordinários 573.232 e 612.043, respectivamente).
10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4066-
21/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4067/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 043.692/2021-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Jose Carlos Martins (263.727.036-53).
3.2. Recorrente: Jose Carlos Martins (263.727.036-53).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Sr. José Carlos Martins contra o Acórdão 1.063/2022-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual seu ato de aposentadoria foi considerado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao órgão de origem e ao recorrente; e
9.3. informar a Advocacia-Geral da União, para adoção das medidas que
entender
pertinentes,
de
que,
no
processo
de
cumprimento
de
sentença
2008.34.00.013422-9 (nova numeração: 0013356-04.2008.4.01.3400), em curso na Justiça
Federal da 1ª Região, referente à decisão transitada em julgado proferida no processo
2004.34.00.048565-0, possivelmente
figuram como
exequentes servidores
que não
preenchem os requisitos para tanto, fixados pelo Supremo Tribunal Federal nas teses de
repercussão
geral
82
e
499
(Recursos
Extraordinários
573.232
e
612.043,
respectivamente).
10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4067-
21/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4068/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 003.067/2022-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Milena Guimaraes de Mello (497.516.891-04).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria em
favor da Sra. Milena Guimaraes de Mello pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região/GO;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria emitido
em favor da Sra. Milena Guimaraes de Mello;
9.2. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal para
a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria da Sra. Milena Guimaraes de Mello; e
9.3. dar a ciência desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região/GO e à Sra. Milena Guimaraes de Mello.
10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4068-
21/24-1.
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